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ID
148207
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do procedimento sumaríssimo:

I. Havendo perícia, o prazo para a manifestação sobre o laudo será comum e de cinco dias.

II. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

III. As testemunhas, até no máximo duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.

IV. Em regra, se a parte apresentar documentos em audiência, esta será interrompida, devendo a parte contrária se manifestar no prazo improrrogável de cinco dias.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTAÉ o que afirma o art. 852-H, § 6º da CLT""§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias".II - ERRADAOs dissídios que não excedam a 40 vezes o salário mínimo serão submetidos ao procedimento sumaríssimo, conforme o art. 852-A da CLT:"Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo."III - CERTAO número máximo de testemunhas para cada parte do procedimento sumaríssimo é de duas, de acordo com o art. 852-H, § 2º da CLT:"§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação".IV - ERRADACaso haja a apresentação de documentos pelas partes na audiencia a CLT determina que deverá a parte contrária manifestar-se imediatamente, salvo se houver impossibilidade a critério do juiz. É o que afirma o art. 852-H, § 1, da CLT:"§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz."
  • I e III_ corretos.

    II -
    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes (QUARENTA VEZES) o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    IV - Em regra, se a parte apresentar documentos em audiência, esta será interrompida (NÃO SERÁ INTERROMPIDA), devendo a parte contrária se manifestar no prazo improrrogável de cinco dias (IMEDIATAMENTE). *SALVO ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE, A CRITÉRIO DO JUIZ*
  • PROCEDIMENTO SUMÁRISSIMO
     
    NÃO PODE PODE
    Causas da Administração Pública
          Direta, autarquia e fundação
    Causas não exceda a 40 sal. Mínimo
    Dissídios Coletivos Dissídios individuais
    Pedidos ilíquidos Aplica as ações plúrimas
    Pedidos sem o nome e o endereço correto
        Pagamento de custas
        Não pode emenda
    Pedido certo ou determinado
    Citação por edital Audiência una a instrução
         Não pode o juiz partilhar a audiência
          Se interrompida deverá prosseguir no            prazo de 30 dias
    Duas propostas de conciliação obrigatórias (não haverá) Decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência
    Prova técnica
        Somente será deferida quando a prova do fato exigir.
         Prazo comum: 05 dias para as partes manifestar sobre o laudo
    Todas as provas devem ser instruídas em audiência, (mesmo que não requeridas)
    Recurso de Revista:
         Não será admitido contrariedade a O.J
    Manifestação imediata de documentos apresentado pela outra parte
      02 testemunhas por parte
         Em regra: independente de intimação
      Intimação de testemunha, somente quando ela deixar de comparecer
      Sentença – resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência
      Recurso Ordinário
           Imediatamente distribuído
           Sem revisor
            Sentença serve de acórdão
      Recurso de Revista
          Será admitido:
    Contrário a Súmula do TST
    Ou violação direta  a CF
      Parecer do MP é oral
      Apreciação do dissídio
          Prazo máximo: 15 dias do seu ajuizamento
     
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    I - É o que afirma o art. 852-H, § 6º da CLT""§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias".

    CORRETA



    II - Os dissídios que não excedam a 60 vezes o salário mínimo serão submetidos ao procedimento sumaríssimo, conforme o art. 852-A da CLT:"

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo."

    ERRADA


    III - O número máximo de testemunhas para cada parte do procedimento sumaríssimo é de duas, de acordo com o art. 852-H, § 2º da CLT:"
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação".

    CORRETA



    IV - Caso haja a apresentação de documentos pelas partes na audiencia a CLT determina que deverá a parte contrária manifestar-se imediatamente, salvo se houver impossibilidade a critério do juiz. É o que afirma o art. 852-H, § 1, da CLT:"
    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz."

    ERRADA
  • Dúvida quando o prazo é comum ou sucessivo no PROCESSO DO TRABALHO
    Quando o prazo é comum - 5 dias (laudo no sumaríssimo)

    Quando o prazo é sucessivo - 10 dias (impugnação liquidação)
  • LETRA

  • Atualizando o cometário da Gisele Santos:

    Dúvida quando o prazo é comum ou sucessivo no PROCESSO DO TRABALHO
    Quando o prazo é comum - 5 dias (laudo no sumaríssimo)

    Quando o prazo é sucessivo - 10 dias (impugnação liquidação). Com a redação dada pela Lei 13.467/17 em seu arti 879, § 2º, o prazo é comum de 8 dias.

  •   Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                    

           § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.