SóProvas


ID
148231
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Gorjetas fornecidas espontaneamente pelo cliente ao empregado.

II. Ajudas de custo.

III. Diária de viagem que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.

IV. Gratificações ajustadas e abonos pagos pelo empregador.

Compreendem-se na remuneração do empregado para todos os efeitos os itens indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I CORRETO:  Súmula 354/TST. "As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado"

    Item II ERRADO:  Art. 457 - § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."

    Item III ERRADO: Sum 101, TST:  Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.


    Item IV CORRETO:  O artigo 457 da CLT,parágrafo primeiro, afirma: "Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador."


  • O gabarito é questionável. A pergunta é Compreendem-se na remuneração para todos os efeitos os itens indicados apenas em:

    Embora a Súmula 354 afirme que as gorjetas integram a remuneração do empregado, há ressalva expressa de que não servirão de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Assim, apenas o item IV estaria correto, posto que, em regra, as gratificações ajustadas e abonos integram a remuneração,  para todos os efeitos.

  • CORRETA a alternativa "E"Dispõe o art. 457 da CLT que a remuneração do empregado será compreendida pelo salário devido e pago DIRETAMENTE pelo empregador e, também, as gorjetas, como contraprestação do serviço.Tem-se assim que:REMUNERAÇÃO = SALÁRIO (pago pelo empregador) + GORJETAS (pagas por 3º - clientes)Item I: Correto, conforme entedimento consubstanciado na súmula 354 do colendo TST;Itens II e III: Errados, porquanto o § 2º do art. 457, assim estabelece: "Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."Quanto ao item III, cabe fazer uma ressalva, uma vez que a súm. 101 do TST dispõe: "Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que EXCEDAM a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."Ou seja, se exceder ao percentual de 50%, integrará o salário e, consequentemente, a remuneração. Porquanto, como exposto acima, a remuneração compreende o salário!!Item IV: Correto, conforme § 2º do art. 457 da CLT, in verbis: "Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador."
  • Christian

    Gorjeta fornecida pelo cliente será remuneração, mas não salário, este será pago pelo empregador.

    Portanto a alternativa I está correta.

    CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

     

    CLT- 142, §5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias

    Então a base de cálculo é o salário e não a remuneração. Remuneração é diferente de salário.

  • Remuneração= Salário+Gorjeta
  • essa questão deveria ser anulada!!!
    as gorjetas não integram PARA TODOS OS EFEITOS
    só a IV está certa.
  • Gorjeta não integra Para todos os efeitos. Questão deveria ser anulada!
  • Amigos, simplifiquem. Sabendo que a II estava errada, só resta a E

    Assim vocês não terminam a redação kkkkk
  • A gorjeta integra a remuração do empregado, não o salário. 
    Salário = Remuneração + gorjetas. 
    É vedada remuneração exclusivamente na base de gorjeta.
    A gorjeta n serve de base de cálculo p aviso prévio, adicional noturno, HE e repouso semanal remunerado.
    Só guardar: av, an, he, rsr.
  •  Se for ser bem conservador, nenhuma alternativa está correta, porque conforme o art. 144 da CLT, os abonos só integram a remuneração se excederem de 20 dias do salário. Corrijam se eu estiver errado.

    Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
  • Tem pessoas confundindo alhos c bugalhos.
    As gorjetas integram a REMUNERAÇÃO p todos os efeitos. A gorjeta NÃO integra o SALÁRIO.
  • É MELHOR GRAVAR ASSIM:

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO
    1-AJUDA DE CUSTO
    2-DIÁRIAS DE VIAGEM QUE NÃO EXCEDAM A 50% DO SALÁRIO
    3-ABONO DE FÉRIAS DE ATÉ 20 DIAS
  • Questão passível de anulação, uma vez que as gorjetas não intregam a remuneração para todos os efeitos. Um dos efeitos cujo qual a gorjeta não integra é o próprio salário. Questão mal formulada.
  • bom eu errei essa questão por causa do enunciado 
    poie o examinador falara em remuneração e ñ salario .
    ou seja o item 1 o item 2 estariam corretos . e as diárias com não excedecedecem 50% 

    juntamante com as gratificações ficariam de fora num é isso .e assim poderiam ser consideradas remuneração .
  • Aprimorando a dica de memorização da amiga Liana [em seu primeiro comentário]:

    "GORJETA! Nããããooo...  AP AN HE   Rápido Senão Roubam!!!" {As gorjetas não incidem sobre: Aviso Prévio - Adicional Noturno - Horas Extras bem como Repouso Semanal Remunerado.}

  • pense assim: errou a questao e gritou: DESGRAÇA.

    Sua mae diz: O DI ABO NAO AJUDA

    NAO              NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

    DI                   DIÁRIAS DE VIAGEM QUE NÃO EXCEDAM A 50% DO SALÁRIO

    ABO               ABONO DE FÉRIAS DE ATÉ 20 DIAS

    AJUDA          AJUDA DE CUSTO

  • Galera:


    bizu:


    AJUDA DE CUSTO--> NUNCA INTEGRA 

    DIARIA--> + 50=INTEGRA; -50%= NAO INTEGRA


    Gorjeta integra o salario, porem nao incide em APANHE REPOUSO>


    Aviso PREVIO

    Adicional NOTURNO

    hORA EXTRA

    repouso remunerado



  • o abono de ferias nao integra o salario por ter natureza indenizatoria (1/3+feria)

  • Ajuda de custo não integra a remuneração, pois tem natureza indenizatória.

    Nenhuma verba indenizatória vai integrar o salário!

  • LETRA E 

  • REFORMA TRABALHISTA - Lei 13.467

     

    Art. 457

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

  • Reforma:

     

    Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Caput com redação pela Lei 1.999/1953).

     

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas p elo empregador.(§ 1º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

     

    Então, resumindo:

     

    Salário:                                                                   Não é salário

     

    Gratificações                                                                  Abonos
    Comissões                                                              Diárias de viagem

                                                                                    Porcentagens

                                                                                     Prêmios

                                                                                    Ajuda de custo

                                                                                 aux. Alimentação

     

     

    *** E a gorjeta faz parte da remuneração pra todos os efeitos.

  • GABARITO: Considerando a Reforma Trabalhista, apenas o item I estaria correto.

     

    I. Gorjetas fornecidas espontaneamente pelo cliente ao empregado.

    CORRETA – Conforme art. 457 da CLT

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    II. Ajudas de custo.

    INCORRETA – Conforme art. 457, § 2º  

    Art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    III. Diária de viagem que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.

    INCORRETA – Conforme art. 457, § 2º

    Veja item II

     

    IV. Gratificações ajustadas e abonos pagos pelo empregador.

    INCORRETA – Conforme art. 457, §§ 1 e 2 da CLT

    Gratificações integram o salário (e consequentemente compreendem-se na remuneração), mas abonos não (conforme art. 457, § 2º da CLT – veja item II)

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. 

  • Amiga Cecília, Gratificações integram o salário. Prêmio que não integra salário nem remuneração. Uma categoria nova da reforma.

  • Saulo Bentes, grata pela observação!

    As gratificações integram o salário e compreendem-se na remuneração. É um detalhe, mas importante! Já fiz a correção.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    Importante observar que a MP 808/2017 retirou a palavra ABONOS do § 2º do art. 457 da CLT:

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  • Galera, essa questão estar fora da REFORMA TRABALHISTA? pelo que entendi até agora APENAS O ÍTEM I SOBRE A GORJETA é o que estaria VERDADEIRO. Aos mais experiêntes seria legal DESTACAR ANTES NOS COMENTÁRIOS que a questão estar DESATUALIZADA e logo após completar como fica depois da REFORMA. isso ajuda mais ainda aos novatos no ramo do DIREITO como eu ;)

     

     

  • Hoje, após a reforma trabalhista:

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Remuneração = 
    salário fixoas gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador + gorjetas