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Item I CORRETO: Súmula 354/TST. "As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado"
Item II ERRADO: Art. 457 - § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."
Item III ERRADO: Sum 101, TST: Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
Item IV CORRETO: O artigo 457 da CLT,parágrafo primeiro, afirma: "Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador."
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O gabarito é questionável. A pergunta é Compreendem-se na remuneração para todos os efeitos os itens indicados apenas em:
Embora a Súmula 354 afirme que as gorjetas integram a remuneração do empregado, há ressalva expressa de que não servirão de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Assim, apenas o item IV estaria correto, posto que, em regra, as gratificações ajustadas e abonos integram a remuneração, para todos os efeitos.
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CORRETA a alternativa "E"Dispõe o art. 457 da CLT que a remuneração do empregado será compreendida pelo salário devido e pago DIRETAMENTE pelo empregador e, também, as gorjetas, como contraprestação do serviço.Tem-se assim que:REMUNERAÇÃO = SALÁRIO (pago pelo empregador) + GORJETAS (pagas por 3º - clientes)Item I: Correto, conforme entedimento consubstanciado na súmula 354 do colendo TST;Itens II e III: Errados, porquanto o § 2º do art. 457, assim estabelece: "Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."Quanto ao item III, cabe fazer uma ressalva, uma vez que a súm. 101 do TST dispõe: "Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que EXCEDAM a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."Ou seja, se exceder ao percentual de 50%, integrará o salário e, consequentemente, a remuneração. Porquanto, como exposto acima, a remuneração compreende o salário!!Item IV: Correto, conforme § 2º do art. 457 da CLT, in verbis: "Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador."
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Christian
Gorjeta fornecida pelo cliente será remuneração, mas não salário, este será pago pelo empregador.
Portanto a alternativa I está correta.
CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
CLT- 142, §5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias
Então a base de cálculo é o salário e não a remuneração. Remuneração é diferente de salário.
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Remuneração= Salário+Gorjeta
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essa questão deveria ser anulada!!!
as gorjetas não integram PARA TODOS OS EFEITOS
só a IV está certa.
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Gorjeta não integra Para todos os efeitos. Questão deveria ser anulada!
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Amigos, simplifiquem. Sabendo que a II estava errada, só resta a E
Assim vocês não terminam a redação kkkkk
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A gorjeta integra a remuração do empregado, não o salário.
Salário = Remuneração + gorjetas.
É vedada remuneração exclusivamente na base de gorjeta.
A gorjeta n serve de base de cálculo p aviso prévio, adicional noturno, HE e repouso semanal remunerado.
Só guardar: av, an, he, rsr.
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Se for ser bem conservador, nenhuma alternativa está correta, porque conforme o art. 144 da CLT, os abonos só integram a remuneração se excederem de 20 dias do salário. Corrijam se eu estiver errado.
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
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Tem pessoas confundindo alhos c bugalhos.
As gorjetas integram a REMUNERAÇÃO p todos os efeitos. A gorjeta NÃO integra o SALÁRIO.
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É MELHOR GRAVAR ASSIM:
NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO
1-AJUDA DE CUSTO
2-DIÁRIAS DE VIAGEM QUE NÃO EXCEDAM A 50% DO SALÁRIO
3-ABONO DE FÉRIAS DE ATÉ 20 DIAS
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Questão passível de anulação, uma vez que as gorjetas não intregam a remuneração para todos os efeitos. Um dos efeitos cujo qual a gorjeta não integra é o próprio salário. Questão mal formulada.
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bom eu errei essa questão por causa do enunciado
poie o examinador falara em remuneração e ñ salario .
ou seja o item 1 o item 2 estariam corretos . e as diárias com não excedecedecem 50%
juntamante com as gratificações ficariam de fora num é isso .e assim poderiam ser consideradas remuneração .
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Aprimorando a dica de memorização da amiga Liana [em seu primeiro comentário]:
"GORJETA! Nããããooo... AP AN HE Rápido Senão Roubam!!!" {As gorjetas não incidem sobre: Aviso Prévio - Adicional Noturno - Horas Extras bem como Repouso Semanal Remunerado.}
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pense assim: errou a questao e gritou: DESGRAÇA.
Sua mae diz: O DI ABO NAO AJUDA
NAO NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO
DI DIÁRIAS DE VIAGEM QUE NÃO EXCEDAM A 50% DO SALÁRIO
ABO ABONO DE FÉRIAS DE ATÉ 20 DIAS
AJUDA AJUDA DE CUSTO
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Galera:
bizu:
AJUDA DE CUSTO--> NUNCA INTEGRA
DIARIA--> + 50=INTEGRA; -50%= NAO INTEGRA
Gorjeta integra o salario, porem nao incide em APANHE REPOUSO>
Aviso PREVIO
Adicional NOTURNO
hORA EXTRA
repouso remunerado
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o abono de ferias nao integra o salario por ter natureza indenizatoria (1/3+feria)
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Ajuda de custo não integra a remuneração, pois tem natureza indenizatória.
Nenhuma verba indenizatória vai integrar o salário!
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LETRA E
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REFORMA TRABALHISTA - Lei 13.467
Art. 457
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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Reforma:
Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Caput com redação pela Lei 1.999/1953).
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas p elo empregador.(§ 1º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
Então, resumindo:
Salário: Não é salário
Gratificações Abonos
Comissões Diárias de viagem
Porcentagens
Prêmios
Ajuda de custo
aux. Alimentação
*** E a gorjeta faz parte da remuneração pra todos os efeitos.
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GABARITO: Considerando a Reforma Trabalhista, apenas o item I estaria correto.
I. Gorjetas fornecidas espontaneamente pelo cliente ao empregado.
CORRETA – Conforme art. 457 da CLT
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
II. Ajudas de custo.
INCORRETA – Conforme art. 457, § 2º
Art. 457, § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
III. Diária de viagem que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.
INCORRETA – Conforme art. 457, § 2º
Veja item II
IV. Gratificações ajustadas e abonos pagos pelo empregador.
INCORRETA – Conforme art. 457, §§ 1 e 2 da CLT
Gratificações integram o salário (e consequentemente compreendem-se na remuneração), mas abonos não (conforme art. 457, § 2º da CLT – veja item II)
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
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Amiga Cecília, Gratificações integram o salário. Prêmio que não integra salário nem remuneração. Uma categoria nova da reforma.
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Saulo Bentes, grata pela observação!
As gratificações integram o salário e compreendem-se na remuneração. É um detalhe, mas importante! Já fiz a correção.
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GABARITO LETRA E
Importante observar que a MP 808/2017 retirou a palavra ABONOS do § 2º do art. 457 da CLT:
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
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Galera, essa questão estar fora da REFORMA TRABALHISTA? pelo que entendi até agora APENAS O ÍTEM I SOBRE A GORJETA é o que estaria VERDADEIRO. Aos mais experiêntes seria legal DESTACAR ANTES NOS COMENTÁRIOS que a questão estar DESATUALIZADA e logo após completar como fica depois da REFORMA. isso ajuda mais ainda aos novatos no ramo do DIREITO como eu ;)
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Hoje, após a reforma trabalhista:
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Remuneração = salário fixo, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador + gorjetas