SóProvas


ID
148234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado que se demite sem antes completar doze meses de serviço

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BAs férias proporcionais são devidas ao empregado que pede demissão antes de completar doze meses de serviço, conforme a Súmula 261 do TST:'SUM-261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATOVIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviçotem direito a férias proporcionais'.
  • Sum 261 do TST "O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais."

  • Súmulas 171 e 261 do TST.

  • Súmula 171

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

     Súmula 261

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

    Tipo de contrato Quem iniciou Tipo de extinção Motivo Verbas rescisórias
    Prazo determinado Empregador Rescisão antecipada --- - Remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado Empregado Rescisão antecipada --- - Pagamento, ao empregador de prejuízos comprovados, até o limite de remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado --- Com cláusula assecuratória de rescisão antecipada --- - As mesmas dos contratos por prazo determinado
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa sem justa causa (hipótese de resiliação) --- - Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
    - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso;
    - Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS.
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa com justa causa (hipótese de resolução) Falta grave do empregado - Saldo do salário dos dias trabalhados;
    - Férias vencidas
    Prazo indeterminado Empregado Pedido de demissão (hipótese de resiliação) --- - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano de empresa (S. 171 e 261 do TST);
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso.
    Prazo indeterminado Empregado Dispensa indireta Falta grave do empregador - As mesas da dispensa sem justa causa.
    Prazo indeterminado Ambas as partes Culpa recíproca Falta grave de ambas as partes - Metade daqueles referentes à dispensa sem justa causa.
  • GABARITO: B

    Desculpem-me a expressão, mas seria uma "puta de uma sacanagem" se o coitado do trabalhador não tivesse direito às férias proporcionais só porque não completou 12 meses de trabalho no mesmo emprego. O que que é isso, minha gente?!

    Este entendimento jurisprudencial está pacificado e consubstanciado nas Súmulas 171 e 261 do TST, segundo o qual todo empregado, salvo aquele dispensado por justa causa, faz jus às férias proporcionais, não importando o tempo de serviço.


  • Questão passiva de recurso, pois não define qual posicionamento que deve ser seguido. Posicionamento de acordo com a CLT, conforme art 146, não terá direito às férias proporcionais. E terá direito às férias proporcionais, conforme o posicionamento do TST segundo as súmulas 261 e 171.

  • Então fica esperto:

    EMPREGADO SO NÃO TEM DIREITO A FERIAS PROPORCIONAIS quando demitido sem justa causa.

     

    Na verdade, deixar claro:

    VERBAS RESCISORIAS DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA ( o empregado fez merda!): saldo de salario e FERIAS ( ja adquiridas - com o periodo aquisitivo completo - ferias simples).

     

    GABARITO ''B''