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ID
14830
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será

Alternativas
Comentários
  • Art.28 da Lei 8.112/90

    Em síntese, a reintegração é a medida que torna insubsistente a demissão injusta do servidor estável. O retorno ao cargo se dá em virtude da invalidade da demissão por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens.
    Nos direitos e vantagens, segundo entendimentos mais apurados, hão de incluir-se as promoções a que tenha direito o servidor, a partir da data do afastamento do cargo. O servidor reintegrado poderá ficar em disponibilidade, no caso de ter sido o seu cargo extinto. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, com a remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme Emenda Constitucional da Reforma Administrativa.
  • Da Reintegração
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
    Alternativa correta: letra"C"
  • Olá Pessoal.
    Comentado alternativas erradas:
    a - esta alternativa começa com uma palavra (revertido) relacionada a reversão, que segundo a lei 8112/90 é o retorno à atividade de servidor aposentado. - Art. 25. Logo, alternativa incorreta.
    b - esta alternativa começa com uma palavra (removido) relacionada a remoção, que segundo a lei 8112/90 é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. - Art. 36. Logo, alternativa incorreta.
    d - nesta alternativa temos a palavra "apoveitamento" que faz parte do texto da lei que trata do retorno do servidor à atividade. - Art. 30. Logo, alternativa incorreta.
    e - por fim a última alternativa incorreta, começa com uma palavra (transferido) que lembra um dos dois incisos, (traferência), que foram revogados conforme a lei nº 9527, de 10.12.1997, que está relacionado a formas de provimento de cargo público. - Art. 8º, inciso IV. Segundo RSF nº 46, de 1997, foi declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Logo, alternativa incorreta.
    Espero ter ajudado.
    Um abraço.
  • Macetes:
    reINtegração: Invalidação da demissão.
    REINtegração: REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação da demissão.

    Recondução é igual à VOLTA. É a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente.
  • REINTEGRAÇÃO (ART. 28) REINvestidura do servidor demitido injustamente.
    Demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial;
    Indenizado (ressarcimento)
    Servidor ESTÁVEL
    No cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação
    Se o cargo estiver ocupado, o OCUPANTE será reconduzido, SEM indenização, aproveitado em outro ou posto em DISPONIBILIDADE (o reintegrado tem total direito sobre seu cargo!!)
    Se o cargo tiver sido extinto, ficará em disponibilidade
  • Lei 8.112;90Art. 28. A REINtegração é a REINvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o ..........§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. REINTEGRAÇÃO, instituto decorrente da ESTABILIDADE, é o REINgresso do servidor demitido, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. O substituto (EVENTUAL OCUPANTE DO CARGO) do servidor reintegrado, NÃO terá direito à indenização, devendo voltar ao seu cargo de origem ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Então, a alternativa correta é a letra"C"