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ID
1483384
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A


    prego batido e ponta virada em concursos!

  • Letra A: CORRETA -  Art. 99, inciso II: São bens públicos: os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Letra B: INCORRETA: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Letra C: INCORRETA: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Letra D: INCORRETA: Art. 99, inciso II. São bens públicosos de uso especial [...] - logo, não são de domínio privado do Estado...

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio deum hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, terras devolutas etc.

    Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103, CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Logo:

    A. CERTO. Móveis ou imóveis utilizados pela Administração Pública para realização de suas atividades e consecução de seus fins são chamados de bens de uso especial.

    B. ERRADO. Segundo o Código Civil, bens públicos estão sujeitos a usucapião.

    C. ERRADO. O uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito.

    D. ERRADO. Bens de uso especial fazem parte dos bens de domínio privado do Estado.

    ALTERNATIVA A.

  • A alternativa A está correta porque: "Bens de uso especial - são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública. Esses bens podem ser bens de uso especial direto que são aqueles que compõem o aparelho estatal. Ex_. Escola Pública, logradouro onde se localiza a repartição pública, automóvel oficial, entre outros. É possível também se vislumbrar os bens de uso especial indireto. Nesses casos, o ente público não utiliza os bens diretamente, mas conserva os mesmos com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico de interesse da coletividade. Podem ser citadas como exemplos as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as terras públicas utilizadas para proteção do meio ambiente." (CARVALHO, Matheus. Manual de direlto administrativo - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017. P. 1093).