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ID
1483702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O empresário Dimas, cuja empresa está sediada em Petrolina – PE, investigado por crimes contra a ordem tributária e econômica em inquérito instaurado em Caruaru – PE, obteve notícia de que sofreria ação de busca e apreensão na empresa e, minutos antes da chegada da autoridade policial, retirou os documentos e valores, objetos da busca, e os levou para a casa de familiares na cidade de Juazeiro – BA. Os agentes federais, após realizarem a busca na sede da empresa, sem êxito, ouviram os empregados, em rápida diligência, e obtiveram informações acerca do paradeiro do investigado e dos objetos da busca e imediatamente se dirigiram a Juazeiro – BA, onde encontraram o investigado na casa de familiares, juntamente com dois sobrinhos — uma menina de onze anos de idade e um adolescente de treze anos de idade. Após exibirem o mandado judicial direcionado ao endereço da empresa, o investigado ofereceu oposição ao cumprimento da ordem judicial, sob o pretexto de esta não autorizar a busca no local, mantendo-se, assim, resistente ao cumprimento da ordem. Após todas as tentativas, sem sucesso, de fazer que Dimas abrisse a porta, os agentes a arrombaram. Após diligência nesse novo local, os agentes nada encontraram, contudo, desconfiaram da postura dos sobrinhos do investigado e decidiram fazer busca pessoal nos menores, tendo a agente executora encontrado os documentos presos com fita adesiva aos corpos dos jovens, que confessaram ter escondido os documentos por ordem e coação do tio. Ato contínuo, foram todos encaminhados para a delegacia local, a fim de que fossem tomadas as devidas providências, em especial a responsabilização do investigado pelos atos praticados.

Considerando-se os meios de prova previstos no CPP, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Só pode ser brincadeira esta resposta.

  • Como pode o gabarito oficial ser letra A???

  • Na minha opinião, a resposta mais coerente seria a alternaiva C, porém com fundamento diverso do que fora apresentado.

  • gente, sugiro a leitura do doutrinador CAPEZ. No livro dele, fala-se sobre a mitigação das provas consideradas ilícitas/ilegítimas com base no critério da proporcionalidade. Abcs.

  • Absurda. O mandado é específico. 

    Art. 243. O mandado de busca deverá:

      I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    A mais próxima, em minha opinião é a letra C, porém na segunda parte se encontra errada.

    Bons Estudos


  • Com todas as vênias aos que pensam em contrário, o gabarito oficial (letra A) não parece estar em consonância com a jurisprudência mais recente do STF, senão vejamos:
    "Habeas corpus. 2. Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, IX, CF). Busca e apreensão em estabelecimento empresarial. Estabelecimentos empresariais estão sujeitos à proteção contra o ingresso não consentido. 3. Não verificação das hipóteses que dispensam o consentimento. 4. Mandado de busca e apreensão perfeitamente delimitado. Diligência estendida para endereço ulterior sem nova autorização judicial. Ilicitude do resultado da diligência. 5. Ordem concedida, para determinar a inutilização das provas.

    (HC 106566, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015)"
    Diante disso, vou  concordar com os nobres colegas que a resposta mais aceitável seria a letra C.
  • Creio que a letra A não seja a correta, mas a C também não é:


    Art. 250.        § 1o Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:


            b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.


    A meu ver, letra E seja a menos incorreta.

  • Quando li a questão lembrei na hora do informativo 773 do STF, HC 124.180/SP:

    "Ou seja, a apreensão ocorreu em local equiparado, para fins constitucionais e legais, à casa, sem estar amparada em mandado judicial de busca e apreensão e sem o consentimento do responsável. O argumento de que o mandado de busca e apreensão não precisa de indicar endereço determinado não convence".

    Portanto, a menos errada seria a letra "c".

  • Acredito que, nas questões que gerem muitas dúvidas, seria interessante que fosse realizado o "comentário do professor"; dessa forma, quanto mais gente solicitar tal comentário melhor

  • Em seu último Informativo, 773 (2015),  o STF publicou interessante decisão, reportando-se por vezes ao informativo 772 daquele Corte Suprema de Justiça.

    Conforme divulgado, tratava-se de busca e apreensão determinada no 28º andar de edifício, em salas comerciais pertencentes a um grupo econômico. Durante o cumprimento da busca, descobriu-se que aquele grupo também tinha salas comerciais no 3º andar do mesmo prédio, de “sorte” que se procedeu também naquele local realização de busca e apreensão de “objetos” diversos do anteriormente determinado.

    Questionou-se , então, da validade dessa busca no 3º andar, tendo o pretório excelso à considerá-la nula, abalizando-se para tanto, nos “limites” que o mandado de busca e apreensão consignava, ou seja, o local objeto da medida, de forma que, sua extensão ocasionaria lesão ao direito de não se produzir provas ilícitas em desfavor do interessado, nos termos do preceituado no artigo 157 e parágrafos do CPP. [2].

    No caso sub exame, entendeu a Corte (HC 106.566/SP* RELATOR: Ministro Gilmar Mendes) que a Autoridade Policial deveria ter solicitado ao Juízo a extensão da busca e apreensão para o 3º andar, cautela não verificada e por vezes tida como “ilícita”.

  • Pessoal, a questão é ousada mesmo, ainda mais se compararmos às decisões do Gilmar Mendes, que gosta de anular sem proporcionalidade as investigações policiais. A própria alternativa A já indica o porquê de ser correta: "pelo critério da proporcionalidade, os eventuais vícios ocorridos na diligência, pelos meios utilizados, não contaminam o objeto da prova.". A razoabilidade e a proporcionalidade inclusive têm sido usadas para afastar nulidades do ponto de vista meramente formal e classificá-las como irregularidades diante da justa causa para a ação policial no caso concreto. 
    Por exemplo, se ficarmos num formalismo exagerado para a busca e apreensão, imaginem um mandado para o apartamento 501. A polícia chega no prédio, o porteiro avisa o possuidor da coisa que logo se esconde no apartamento 502. A polícia não acha ninguém no 501, mas ouve a voz do possuidor vinda do APT 502. Pelo formalismo extremo, a polícia não teria qualquer justa causa (a ser convalidada judicialmente) para tentar ir atrás do possuidor no APT 502.

  • Depois de quebrar a cabeça procurando uma justificativa, acredito que a encontrei (só pode ser isso!!!).

    A letra A invoca as regras expressas do CPP:

    art. 250, par. 1, b

    art. 245, par. 2

    art. 244, in fine

    art. 249

  • eu acredito que  a CESPE se baseou no art. 250 do CPP para gabaritar a questão (pelo menos é a unica explicação que possui um pouco de lógica):

    Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

      § 1o Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:

      a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção  (seria o tal ato continuo mencionado no enunciado da questão), embora depois a percam de vista;

      b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.


  • Então há uma ordem de um Juiz de Caruaru-PE para realizar busca e apreensão na Rua X, nº 1, na cidade de Caruaru. Os policiais chegam lá, não encontram NADA, mas algumas pessoas dizem que o investigado foi para a cidade de Juazeiro-BA, ou seja, outro Estado, e lá, a polícia resolve arrobar a casa, com a justificativa de que o mandado era válido!? Como assim?! Então basta um mandado de busca e apreensão para qualquer endereço, pois a polícia pode, a qualquer momento, arrombar qualquer lugar. Que absurda essa resposta! Ainda mais para um prova objetiva! E não bastasse, doutrina e jurisprudência são uníssonas em vedar a busca e apreensão "coletiva", ou seja, não pode haver uma mandado para busca na "Favela do Zé" ou na "Comunidade do Fulano", pois o local deve estar totalmente especificado. Então, como é que existe, agora, um mandado de busca e apreensão itinerante?! Um único mandado vale para o Brasil todo? E se os policiais não achassem nada na BA, eles utilizariam esse mesmo mandado para qualquer outro endereço que tivessem notícia depois? ABSURDO!


    Além do mais, o investigado foi para a BA na cada de familiares! O art. 243 do CPP diz que o mandado deve indicar o mais precisamente possível a cada em que será realizada a diligência. Ora, então a letra da lei se tornou inútil? Os familiares do investigado, então, são obrigados a ter a sua privacidade e intimidade violadas por "economia" da polícia, que quer utilizar o mesmo mandado? Absurdo!


    O que a polícia deveria ter feito é ter se apresentado à autoridade judiciária local (Juiz Federal de Juazeiro-BA) antes ou após a diligência, se demonstrado claramente que estavam no seguimento do investigado ou que tiveram informações fidedignas do seu novo paradeiro. 


    Para mim, portanto, essa busca e apreensão foi totalmente ILEGAL. Se a lei, tratando de uma restrição constitucional, prevê todos os meios e requisitos necessários, como é que se fala em "proporcionalidade"? A lei fala para fazer X e Y, mas a polícia ignora totalmente. Ah! Deixa pra lá.. Foi "proporcional". Meu Deus! 

  • Questão muito polêmica , pois houve violacao de domicílio. o mandado não autorizava o ingresso no endereço novo , assim houve no caso violacao de norma constitucional . 

  • Na jurisprudência alemã prepondera o princípio da proporcionalidade (Verhaltnismassigkeitprinczip). Fundamentam que a utilização de provas ilícitas, em certas hipóteses, decorre de um direito estatal, devendo prevalecer a ordem social em detrimento de direitos individuais, já que o interesse coletivo justifica tal escolha, principalmente em delitos de maior gravidade ou em casos de criminalidade organizada. Aliás, ao contrário da tendência brasileira de só admitir a prova ilícita pro reo, na Alemanha considera-se a proporcionalidade entre direitos individuais e coletivos.  Para se ter uma ideia, a grande maioria dos países positiva expressamente em leis a teoria da proporcionalidade, mormente em leis de repressão à criminalidade (POLASTRI LIMA, 2009, p.79).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31390/provas-ilicitas-e-proporcionalidade#ixzz3d9i0Vxuq
  • Pessoal, a questão é polêmica e confesso que errei por ter me baseado em informativo recente que trata sobre mandado de busca e apreensão com endereço errôneo. Contudo, depois de quebrar a cabeça, acho que me conformei com o gabarito. Primeiro, porque esse informativo a qual me referi não se enquadra perfeitamente ao caso da questão (talvez o CESPE, atento que todos agora leem informativos pelo dizerodireito, resolveu formular uma história parecida com a jurisprudência só mesmo para confundir. Aliás, está cada vez mais frequente isso, a banca não anda cobrando diretamente o informativo, mas os raciocínios dele advindo, ou a sua interpretação "a contrario senso", enfim, cobra qualquer coisa em torno do informativo, mas não o informativo em si, só para confundir mesmo). Segundo, porque a alternativa A é bem clara em se referir "as regras expressas do CPP", ou seja, a questão pareceu mais simples do que se imaginava, foi cobrado o que está estabelecido no artigo 250 do CPP. Mais uma casca de banana jogada pelo CESPE! Bom, acho que é isso. Bons estudos!

  • a) a mais correta.
    b) Não há esta restrição na lei/jurisp.
    c) Errada. O criminoso é quem deu causa à mudança ao levar os objetos para casa. isto não pode invalidar o mandado. Além disso o tempo urgia.Ele não poderia ser beneficiado por sua esperteza 
    d) nada a ver.

    e) 244, do CPP, independe de mandado judicial: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."Por outro lado, se os objetos de prova fossem colhidos na residência em questão, a prova seria absolutamente ilícita, por violação ao domicílio, pois o mandado de busca e apreensão era direcionado tão somente à empresa
  • Alternativa A - Fundamentos

    CPP: A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    A questão deixa claro que eles foram "no encalço" do homem, logo se coaduna com o primeiro artigo. Além do mais segundo CPP Art; 240, Par 2º, alinea E.

  • Que legal para fazer busca pessoal pode-se violar domicilio!!!!!!!!!!!!!!?????????????

  • A única explicação que vejo para esse questão seria a seguinte (mesmo assim seria mt forçação de barra aceitar isso):

    Segundo Avena: 

    E quando a prova ilicitamente obtida ensejar a condenação do réu? [...] há decisões compreendendo que, em se tratando de crimes graves que provoquem intenso mal coletivo (v.g., tráfico de drogas, desvios de verbas públicas, delitos que envolvam corrupção no âmbito dos Poderes Públicos etc.), pode o magistrado utilizar a prova ilícita, desde que não haja outros elementos válidos em que possa se apoiar. 


    Alguém pode ajudar??!

  • A questão não trata de jurisprudência, mas de regras expressas do CPP.

  •    Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

      § 1o Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:

      a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;

      b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.

  • É verdade  que a resposta não esta em consonância com as atuais jurisprudencias e enunciados, todavia, devemos considerar o contexto da pergunta, e não tão somente o fato da apreensão, ademais, é importante citar que a questão deixa claro o dever analisar o caso mediante a luz do CPP, que neste prisma, como já esclarecido anteriormente por outros colegas, em seu art. 250, § 1 alineas a e b faz claro a alternativa "A".

     Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

     § 1o Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:

     a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;

     b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.


  • raniery leal, é isso aí. Perfeito.

  • Um comentário do professor poderia vir muito bem à ajudar, mas os caras querem é postar vídeos que eu não disponho de tempo pra ver. Mais atrapalha do que ajuda.

  • Utilizei do mesmo critério e raciocínio do Falkner Júnior para responder a assertiva. Além do mais, ao que me parece, ao fugir do local da busca e apreensão e de posse de objetos pertencentes ao corpo de delito, estariam os agentes agindo com proporcionalidade ao efetivar a busca em outro endereço dentro da mesma persecução.

  • Pessoal, a questão no meu entender, retrata hipótese de flagrante delito, pois os policiais sabendo, dirigiram-se imediatamente ao outro local. Por isso o gabarito é letra A e sem nulidades, pois o cara foi pego em flagrante. Agora se não encontrassem nada, nenhuma prova de crime, ai sim a busca seria invalidada.

  • Questão forçada... mas agora sabemos: cespe diz que não há problema em seguie as provas para outro endereço ou até outro estado da federação quando em exercício de busca e apreensão.

     

     

  • Tenho a ligeira impressão que, mediante o que diz o Art. 250 e §§, seria uma situação de perseguição. O fato em concreto (fechamento da ação), ao meu modo de ver, enquadra-se na Teoria do Fruto da Arvore envenenada, uma vez que não se possuia, pelos agentes, mandado com endereço diverso. Seria necessário um novo mandado de busca e apreensão. Provas ilícitas. Art. 5º,  XI A inviolabilidade do Lar, no que diz respeito a flagrante presumido. Alguem me ajude.

  • Segundo a explicação do professor: 

    Quando a alternativa A afirma que as regras expressas do CPP chancelam o procedimento adotado pela Polícia Federal, baseia-se no art. 250 e §§ do CP, baseando-se na literalidade da norma. Vejamos:

      Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

            § 1o  Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:

            a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;

            b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.

            No que se refere ao trecho os eventuais vícios ocorridos na diligência, pelos meios utilizados, não contaminam o objeto da prova, afirma que, o vício do IP não macula a ação penal, salvo, se as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (CPP, 155), forem transportadas para a ação.

  • Concordo com o comentário do Klaus. Realmente, um absurdo!

     

    Li os comentários, assisti ao vídeo, li a lei e os informativos e estou incrédula com a resposta...

  •       CPP,  Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Solidarizo-me com os colegas que acharam essa questão um ABSURDO (em letras garrafais). Francamente, para concordar com isto teria que desaprender o que sei sobre Processo Penal. O art. 250 do CPP autoriza uma perseguição e não que o executor da medida saia de casa em casa procurando o objeto da busca até encontrar! Sinceramente, se isto aí começar a ser praticado Brasil à fora, estaremos reféns de arbitrariedades sem precedentes. Os fins não justificam os meios. A lei é clara quanto à exigência de especificação do local da busca e o mandado também é específico para aquele endereço.

  • O professor fez ginástica jurídica pra tentar explicar essa questão! ABSURDO. 

  • Em um caso mais singelo, o STF, no informativo 772, declarou a nulidade da busca e apreensão.Vejamos:

    NULIDADES  - Mandado de busca e apreensão com endereço incorreto - O juiz deferiu mandado de busca e apreensão tendo como alvo o escritório de um banco, localizado no 28º andar de um prédio comercial. Quando os policiais chegaram para cumprir a diligência, perceberam que a sede do banco ficava no 3º andar. Diante disso, entraram em contato com o juiz substituto que autorizou, por meio de ofício sem maiores detalhes, a apreensão do HD na sede do banco. A 2ª TURMA DO STF DECLAROU A ILEGALIDADE DA APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL ESPECÍFICO. STF. 2ª Turma. HC 106566/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/12/2014 (Info 772). Fonte: Dizer o Direito.

    Bons estudos!

  • Ai o cara faz o cincruso para juiz federal, vê uma resposta dessa, e acha que está certo.... TÁ MALUKO CESPE???!!!!

     

  • Como nas estatísticas a alternativa mais respondida foi a "A"? Aparentemente, há quase um consenso de que a "A" é absurda.

  • Raniery leal matou a charada!

    Destrinchando a questão:

    1- As regras expressas do CPP chacelam o procedimento adotado (as regras do CPP, não se está falando da jurisprudência). Sem mimimi

    2- Artigos do CPP:

     Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta. § 1o  Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando: b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço. (PERMISSÃO DO CPP PARA: PENETRAR EM JURISDIÇÃO ALHEIA, SEGUINDO PESSOA E COISA. TODOS FORAM ENCAMINHADOS A DELEGACIA LOCAL POSTERIORMENTE)

     ART. 245,§ 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada. (PERMISSÃO DO CPP: PARA ARROMBAR A PORTA NA BUSCA E APREENSÃO)

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. (PERMISSÃO DO CPP PARA: BUSCA PESSOAL NOS MENORES)

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. (REPARE QUE "A AGENTE EXECUTORA FEZ A BUSCA").

    POR FIM, a alternativa A arremata: PELO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE (vícios não contaminam o objeto da prova)

     

     

     

  • Esse examinador ta vendo muito filme ...

  • esse examinador é um brincante

  • É o tipo de questão que só pode ser acertada em duas hipóteses:

    1 - No chute;

    2 - Tendo o poder de ler a mente do examinador.

  • Gente a justificativa legal pra alternativa "A" está nos artigos 244, caput, e 250, §2º do CPP. Letra de lei.

  • a) as regras expressas do CPP chancelam o procedimento adotado pela Polícia Federal e entende-se que, pelo critério da proporcionalidade, os eventuais vícios ocorridos na diligência, pelos meios utilizados, não contaminam o objeto da prova. CORRETA
    CPP. 
    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
    § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
    § 1o Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:
    a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;
    b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.
    § 2o  Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência.

    b) a atuação dos agentes federais, ao efetuarem a busca pessoal nos sobrinhos menores do investigado, eivou de vício o meio de prova pretendido, por descumprimento das formalidades legais, sendo inadmissíveis as provas obtidas ilicitamente. INCORRETA. Ver a letra "A".
    c) a diligência não poderia ter sido cumprida em local diverso do constante no mandado judicial, sobretudo devido ao fato de a localização do imóvel estar sob a jurisdição de outro TRF, que não fazia parte do objeto da investigação. INCORRETAVer a letra "A".
    d) para que a busca e apreensão realizada fosse lícita, os agentes federais deveriam ter-se apresentado à competente autoridade policial do local, necessariamente, antes da diligência, e requisitado auxílio e(ou) acompanhamento da diligência, conforme preceito expresso do CPP. INCORRETAVer a letra "A".
    e) a busca pessoal depende de autorização judicial expressa, sobretudo quando executada fora do local constante no mandado, por respeito ao direito à intimidade e à privacidade, havendo restrições legais expressas no CPP. INCORRETAVer a letra "A".

  • "Os agentes federais, após realizarem a busca na sede da empresa, sem êxito, ouviram os empregados, em rápida diligência, e obtiveram informações acerca do paradeiro do investigado e dos objetos da busca e imediatamente se dirigiram a Juazeiro ? BA, onde encontraram o investigado na casa de familiares, juntamente com dois sobrinhos"

    1) Não houve autorização judicial para fazer busca em Juazeiro - BA.

    2) Não havia situação de flagrante.

    3) A operação é ilegal e inconstitucional.

    4) Configura abuso de autoridade.

    5) Não configura improbidade pelo conceito inelástico (STJ).

    Questão nula.

  • Discordo frontalmente, questão NULA.

    Também entendo que o professor, ainda mais tratando-se de um ex-Delegado, comentou a questão bisonhamente.

    Ao comentar a alternativa "C", o Professor do QC,  ignorou o disposto no artigo 243, I, do CPP:

    "O mandado de busca deverá:

    I - indicar, O MAIS PRECISAMENTE POSSÍVEL, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador;"

    O que o professor disse não se aplica na prática, por exemplo, policiais com um mandado de busca de apreensão de armas numa favela, para endereço determinado, então poderão arrombar as casas do morro inteiro, de acordo com essa questão do CESPE e comentário do professor.

    Mandados de prisão e bsuca e apreensão devem ser específicos e não mandados com endereços genéricos.

    Meu Deus, na questão é narrado que os policiais adentram em endereço diverso sem mandado, configurando claro abuso de autoridade e tornando nulas as prova collhidas.

    A letra "C", tirando a questão da abrangência do TRF (não sei se essa parte está correta), está correta.

    Os policiais e oficiais de justiça devem ter cuidado ao lerem questões como essa, pois se fizerrem o que a questão e sua resposta ensinam, no mínimo vão ganhar um PAD.

    Não sei, vou procurar na doutrina do NUCCI e do BRASILEIRO, qualquer coisa volto aqui.

    Voltando...

    Após ler a doutrina de Renato Brasileiro, concluo que de fato, ambas as questões, a A e C, estão errados.  o que faz com que a questão toda esteja errada.

    No entanto, ao ler as referidas questões e estudando a doutrina, digo que de fato a alternativa A é a menos errada, pois parte dela está certa, somente o trecho em negrito está errado : A - as regras expressas do CPP chancelam o procedimento adotado pela Polícia Federal e entende-se que, pelo critério da proporcionalidade, os eventuais vícios ocorridos na diligência, pelos meios utilizados, não contaminam o objeto da prova.

  • Alternativa "A" está Correta, pois a conduta do agente em tese configura  obstrução a justiça, conduta essa de natureza  permanente. 

    Em se tratatando de crime permamente não há que se falar em nulidade ou arbitrariedade de quaisquer dos atos praticados pelos Agentes.

    A tipificação mais razoavel da conduta é a do tipo penal descrito no artigo 305 do CP. "Destruir, suprimir ou OCULTAR, em BENEFÍCIO PRÓPRIO ou de outrem, ou em PREJUÍZO ALHEIO ( Inclui-se aqui o prejuízo a coletividade, esta a maior interessada no combate a criminalidade), documento público ou particular verdadeiro, de que NÃO podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular."

    Outra tipificação possível é a do crime de Fraude Processual, artigo 347 CP "- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."

  • ALE..., não configura abuso porque os policiais encontraram os objetos da diligência, o que em tese, se aplica o institututo do flagrante, que  prescinde de mandado judicial e pode ser executado em qualquer horário, inclusive a noite. A questão em tela quis emocionar colocando crianças, os mais garantistas com certeza erraram essa questão.

    O problema é se os policiais não achassem nada na casa,aí sim, seria tudo isso que o pessoal comentou, Abuso de autotidade, inconstitucional, crimes previstos no eca, bla, bla, bla...

  • Cumpre lembrar os colegas que em decisão recente (1/junho) o "incauto" Ministro Gilmar Mendes decidiu pela ilegalidade da buca e apreensão realizada em endereço diverso do que constava no mandado. No caso, a ordem previa busca no endereço da empresa do investigado (coincide com a questão) ao passo que a operação foi deflagrada no endereço da sua residência. Consta que o conteudo do mandado impunha que, acaso verifica-se pela ausencia da empresa no endereço informado, haveriam os policiais proceder em quaisquer outros porventura descobertos no curso da operação. A defesa arguiu pela abusividade, vez que nestes termos qualquer endereço privado estaria suscetivel de visita por parte dos policiais. No que o Nobre Ministro acatou o argumento, invalidando a medida cautelar. 

  • Raniery Leal cravou a resposta!

  • Peço desculpas aos colegas que entenderam que a resposta esta fundada puramente na letra da lei, mas realmente nao comungo desse entendimento. O STF tem diversos julgados em que afirma que a Busca e apreensão deve definir o local o mais "precisamente possível" (conforme o art. 243, I do CPP). A questão gira em torno do que seria o mais precisamente possível, que deverá ser aferido no caso concreto. Por isso entendo a menção a proporcionalidade. Acho que sses julgados a seguir indicam esse sentido. 

     

     [...] A ordem judicial que determinou a busca e apreensão, bem como o mandado judicial respectivo, apesar de não determinar os números das salas comerciais, indicou expressamente que as apreensões deveriam ocorrer nas várias filiais de empresa determinada, em especificados andares, do endereço fornecido, assim atendendo ao comando do art. 243, inciso I, do Código de Processo Penal, no sentido de que haja a indicação mais precisa possível do local da busca. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, “a exatidão exigida para o mandado é aquela aferível levando-se em conta o contexto dos fatos delituosos e os dados disponíveis de investigação que são apresentados ao magistrado” (HC 204.699/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe de 30/09/2013). [...] (Habeas Corpus nº 181.032-RJ, STJ, 6ª Turma, unânime, Rel. Min. Néfi Cordeiro, julgado em 14.10.2014, publicado no DJ em 30.10.2014).
    [...] O mandado de busca e apreensão deve conter a indicação mais precisa possível do local da busca, os motivos e fins da diligência e ser emanado de autoridade competente, conforme determinação legal. Todavia, sedimentou-se o entendimento jurisprudencial de que a exatidão exigida para o mandado é aquela aferível levando-se em conta o contexto dos fatos delituosos e os dados disponíveis de investigação que são apresentados ao magistrado. [...] 4. A condição de advogado, por si só, não elide a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão feito em escritório de advocacia quando os fatos que justificarem a medida lastrearem-se em indícios de autoria e materialidade da prática de crime. [...] 6. Habeas corpus não conhecido (Habeas Corpus nº 204.699/PR, STJ, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10.9.2013, publicado no DJ em 30.9.2013).

  • Letra A !
    O choro é livre hahahahahaha 

  • Excelente questão que exige o conhecimento da letra da lei, no caso a regulamentação da busca e apreensão no CPP, arts. 240 a 250.

  • Situação em FLAGRANTE NÃO EXIGE MANDADO!!!

    obstrução à Investigação de infração penal de organização criminosa" em situação de flagrante

  • Galera com todo respeito a todos, mas isso é um caso latente de ilegalidade, ao meu ver, quanto a prova ilícita, um mandado judicial não pode ser cumprido em endereço diverso do autorizado, fora o fato que se seguirem a ordem dos fatos toda ação está contaminada de ilegalidade desde o momento da entrada em residencia diverso do autorizado legalmente. Questão passível de anulação ao meu ver. Outra coisa que percebi é que o art.250, do CPP ao meu ver em sua redação trata dos casos em que há perseguição direta, o que no caso não houve, pois o crminoso já se encontrava em outro local que foi indicado aos agente que lá se dirigiram posteriormente. Ademais o direito de inviolabilidade de domicílio resguardado na CF deve prevalecer sobre o CPP. 

  • Foi nessa prova que o Moro passou neh?! Que beleza TRF5!!

  • Prazer, me chamo Lúcifer. Sou membro da banca.

  • Faz isso que a CESPE deu como correta e tu vai ver só o tamanho da granada que tu vai segurar! 

     

     

  • Art 250 CPP =  1 parte da acertiva.
    Vicio no inquerito não anula o processo criminal, salvo se migrados para o processo. 
    Questão certa! Tranquila.

  • O CESPE tá doido (inimputável). Precisa urgentemente de uma medida de segurança (internação em HCTP).
  • Cara vou toma um bera bem gelada e fuma um cigarro depois dessa, esse examinador foi corneado só pode ,,,,,,,

  • Ranieri Leal, a resposta defintiva.

    Valeu...

     

  • Questão polêmica...

  • VÁ PARA O COMENTÁRIO DO RANIERY LEAL.

    GABARITO: LETRA A 

  • Nos meus estudos ainda não cheguei nessa parte da matéria (aliás, não sei porque essa questão está na parte das questões sobre inquérito... rsrsrsrs). Mas resolvi arriscar fazer ela e o que me levou a marcar a alternativa "A" foi a questão do flagrante, pois pela redação da questão há fortes indicios da ocorrencia do crime de ocultação de provas em beneficio próprio na residencia.

     

    E quanto a busca pessoal, dado todo o contexto da situação colocada na questão, parece evidente que havia fundada suspeita para realização da busca pessoal nos menores.

  • a)as regras expressas do CPP chancelam o procedimento adotado pela Polícia Federal e entende-se que, pelo critério da proporcionalidade, os eventuais vícios ocorridos na diligência, pelos meios utilizados, não contaminam o objeto da prova

     

    Correto: Os vícios constantes no IP são endoprocedimentais, não tendo o condão de contaminar as provas dos autos, salvo em caso de situações de extrema ilegalidade, pois, como sabemos tais provas serão analisadas, a posteriore, na fase processual e sendo o caso deverão ser desentrelhadas do processo.

     

  • O Cespe já ta cobrando a aplicação da teoria da Katchanga como condição para ser juiz federal. Os princípios sendo usados ao bel-prazer do julgador (no caso, da banca) para justificar tamanho absurdo, verdadeito mandado intinerante.  

  • Em dúvida sobre o gabarito, procurem o comentário do Raniery Leal.

  • Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    § 1o  Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:

    a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;

    b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.

     

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Questão muito inteligente. Tão inteligente que eu errei.

  • Linda essa questão, pena que é um pouco grande. top top! na mosca.

  • No caso em tela, há duas correntes.

    Para a corrente que entende que o gabarito é letra "A", o fundamento está positivado no artigo 293 do CPP. Em resumo, é como se o mandado fosse individualizado pelo caso concreto, apesar de enderaçado para residência específica no estado de PE, pois existe a precisa individualização dos objetos no mandado e a residência acaba sendo individualizada no caso concreto pelos policiais. Claro, que tal fato deve ser posteriormente motivado em auto detalhado, sob pena de nulidade da medida por falta de motivação que nesse caso é elemento obrigatório do ato administrativo (forma). O restante segue da diligência segue a letra da lei como o artigo 244 do CPP em relação às crianças que estavam com os objetos no corpo, artigo 250 e seguintes todos do CPP como já colados pelos colegas abaixo. Aliás, sabe-se que nenhum direito constitucional é absoluto e que a ninguém é dado se beneficiar de sua torpeza......


    Mas, para outra corrente há uma não recepção/inconstitucionalidade do artigo 293 do CPP, pois não está de acordo com o artigo 5°, XI da CRFB/88 e que todo mandado de busca e apreensão deve ser detalhado e especificado, conformo o artigo 243 do CPP.


    Esse assunto é para discursiva e não objetiva, mas é cesp sendo cesp.....

  • Nossa, eu tive até que fazer uma pipoca enquanto lia a trama. XD

  • Em provas de concurso, principalmente CESPE com suas assertivas mirabolantes, aprendi que não devemos tentar interpretar com o pensamento "humano" ou com o "coração". Se algo está na lei, por mais horripilante que seja, deverá ser seguido. Logo, por tanto, o comentário do Raniery com a devida explicação do Batman Concurseiro, está minunciosamente correto! Gabarito letra A.

  • Concordo com BRUNO ORNELAS, Se o mandado de busca era para outro endereço houve violação de domicílio, a busca pessoal apesar de possível sem autorização judicial, neste caso foi derivada de prova ilícita, pois só fi possível fazer a busca pessoal, após o ingresso ilícito no imóvel. Existem varias questões que exigem certeza visual do flagrante para se adentrar em casa alheia sem mandando, isso ainda que se prenda em flagrante, com maior razão deverá ser prova derivada da ilícita se não existia flagrante e nem ordem judicial para aquele local. Por fim, a busca pessoal nos adolescente é derivada da ilícita.

  • De acordo com o CPP, art. 250, a autoridade e seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, INCLUSIVE EM OUTRO ESTADO! Houve “seguimento” do suspeito, pois os policiais foram no encalço dele, através de informações obtidas pelos empregados da empresa.

    O art. 250, no par. 1, alínea b versa sobre isso: mesmo que os policiais não tenham avistado o sujeito, eles receberam informações fidedignas de que ele estava se dirigindo à Bahia.

  • Um monte de comentário falando que o letra A é correta por está com base no CPP.

    Me diga onde o CPP" chancela o procedimento adotado pela Polícia Federal " quando adentraram em outro domicilio sem o mandado.

    Essa questão é uma aberração. Quer aprender a matéria, vá direto ao comentário de Klaus Negri.

  • Que questão estranha. Como é que as regras expressas do CPP chancelam o procedimento adotado pela Polícia Federal no enunciado eles ARROMBARAM a porta da casa sem madado judicial, ferindo claramente a CF no que tange à inviolabilidade de domicílio? Só de ter ocorrido isso, a prova já se mostra ilegal. 

  • APENAS REPASSANDO O COMENTÁRIO DO RANIERY LEAL.

    Depois de quebrar a cabeça procurando uma justificativa, acredito que a encontrei (só pode ser isso!!!).

    A letra A invoca as regras expressas do CPP:

    art. 250, par. 1, b

    art. 245, par. 2

    art. 244, in fine

  • " A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa , antes da diligência ou após, conforme a urgência desta"

    Dada a urgência do caso em tela, poderão apresentar-se depois. Item A correto.

  • Gente, vamos lembrar que o inquérito policial não faz parte do processo. Assim, se houver ilegalidade no inquérito não gera nulidade do processo. Além disso a questão pediu que a gente julgasse sob a ótica do CPP e não sob a ótica do direito constitucional

  • Com relação à justificativa para a alternativa "A", em sua evasão com documentos o investigado incorreu em estado de flagrância. Só isso pode justificar a invasão de domicílio que se seguiu. As questões CESPE reiteradamente ultrapassam a fronteira da segurança jurídica exigindo esforços interpretativos para sua justificativa, seja ampliando, seja restringindo o conteúdo do que está posto na alternativa. Considero, dentre as maiores, a pior banca por esses escorregões propositais.

  • GABARITO: A

  • Acredito que a partir momento em que Dimas toma ciência do mandado de busca e apreensão, ele não mais poderia dispor livremente dos documentos e valores de sua empresa, eis que se tratam de objetos necessários para a realização de prova da infração.

    Dimas acaba cometendo infração penal (art. 305 do CP) ao ocultar os referidos objetos.

    A ocultação dos objetos pode ser vista como crime permanente e Dimas se encontrava em situação de flagrante delito na residência de Juazeiro (art. 303 CPP), fato que autoriza a quebra da inviolabilidade do domicilio.

    Note que os policiais possuíam informações de que Dimas havia fugido com os objetos.

    Portanto, é justificada a quebra da inviolabilidade do domicílio.

  • Rapaz, depois que vc acerta uma questão desse nível, sem dizer que é uma questão cansativa, você sente vontade de sair gritando de felicidades!!!

  • ART 250 CPP

  • Assertiva A

    as regras expressas do CPP chancelam o procedimento adotado pela Polícia Federal e entende-se que, pelo critério da proporcionalidade, os eventuais vícios ocorridos na diligência, pelos meios utilizados, não contaminam o objeto da prova.

  • esperar sair o filme

  • Errei.

    Ainda não cheguei nesse assunto, mas fiquei curioso com a novela que a questão fez kkkkkk.

    Errei ao tirar os absurdos e ficar entre A e B

  • Acertar uma questão dessa sabendo o que está respondendo, em plena 1:46 da madrugada, da uma alegria... Vamos em frente galera, sem desanimar. Iremos alcançar nosso objetivo.

  • Entendo que a Letra A está correta uma vez que o sujeito passivo da busca e apreensão estava em flagrante delito, haja vista que tinha acabado de cometer o crime de fraude processual, previsto no art. 347, do Código Penal., sendo explicíto na questão que este havia retirado os documentos minutos antes da chegada da polícia.

    Fraude processual

           Art. 347/CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Ao retirar os documentos e valores, objetos da busca, e os levar para a casa de familiares na cidade de Juazeiro – BA, o sujeito da busca e apreensão acabou por incidir em outra conduta criminosa, a qual autoriza a autoridade policial em razão do estado flagrante de delito:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Resposta do professor: vídeo de 15 minutos.

  • PF fez o que quis e nem aí para os limites da ordem judicial.4 alternativas dizendo que foi um absurdo a ação da PF. Concurso de juiz federal. e mesmo assim a alternativa certa foi s que manteve esse show de desrespeito ao juiz e a lei. Difícil acertar desse jeito
  • não houve violação de domicilio, os policias cumpriram o que está na lei , no caso especifico, está baseado no artigo 250 do CPP.

  • O entendimento da questão baseou-se no seguinte julgado do STJ:

    Precedente citado: HC 15.026-SC, DJ 4/11/2002. HC 124.253-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 18/2/2010.

    Contudo, o STF posicionou-se de forma contrária no HC 106.566/SP:

    Habeas corpus. 2. Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, IX, CF). Busca e apreensão em estabelecimento empresarial. Estabelecimentos empresariais estão sujeitos à proteção contra o ingresso não consentido. 3. Não verificação das hipóteses que dispensam o consentimento. 4. Mandado de busca e apreensão perfeitamente delimitado. Diligência estendida para endereço ulterior sem nova autorização judicial. Ilicitude do resultado da diligência. 5. Ordem concedida, para determinar a inutilização das provas.

    (HC 106566, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015).

  • Letra A Correta

    *Com as devidas vênias aos colegas que comentaram discordando do gabarito, creio Eu que o empresário Dimas estava no mínimo em Flagrante Delito do crime de Fraude Processual (art. 347, p. único, do CP), logo seria plenamente justificável a diligência cheia de detalhes realizada pela Polícia Federal.

    ** Logo, as regras que chacelariam o procedimento adotado pela PF nesse caso seriam as do art. 302 e seguintes, bem como o art. 250, todos do CPP.

  • Não tem nada de artigo 250 do CPP, a resposta é mais simples do que isso.

    VÍCIOS DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO AUTOMATICAMENTE CONTAMINAM O PROCESSO PENAL, exceto caso se fale de provas não repetíveis, cautelares ou antecipadas feitas na fase de inquérito. Essa é a resposta do professor do Qconcursos.

    Tem um monte de súmulas e decisões judiciais falando a mesma coisa. É o mesmo raciocínio de suspeição do policial, não afeta o processo penal.

    Os eventuais vícios ocorridos na diligência do inquérito, pelos meios utilizados, não contaminam o objeto da prova.

    Resposta correta: Letra A

  • Não sabia que podia fazer buscas em crianças, vivendo e aprendendo.

  • Nem li o enunciado, fui seca na C, pois não tem cabimento algum. AFFF

  • Respeito a opinião de quem pensa de maneira diversa, porém não tem como aceitar a letra A como gabarito da questão. Por mais que o enunciado se refira ao CPP, não vislumbrei a possibilidade de um mandado de busca e apreensão itinerante. Conforme o artigo 250, "caput", do CPP, os agentes poderão adentrar no território de jurisdição diversa, más em momento algum se fala em cumprir a ordem judicial em endereço diverso. Até porque, isso seria uma aberração, pois com apenas um mandado de Busca, e usando como pretexto o fato de ter tido informação de que as provas estariam em outra casa, se poderia sair por aí adentrando em qualquer residência.

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