SóProvas


ID
1483801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte deixou de recolher determinado tributo no prazo previsto em lei e, por isso, foi alvo de ação do fisco, que procedeu à lavratura de auto de infração cobrando o valor original do referido tributo com juros, correção monetária e multa pecuniária. No referido auto de infração, ficou concedido o prazo de vinte dias para que o contribuinte efetuasse o pagamento ou o impugnasse.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.


    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.




  • Ver artigo 39 da Lei 4320


  • Lei 4320 Art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

  • LETRA D: CORRETA

    Decreto n. 70.235/72

    Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:

    V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias; 


    O fato de constar de forma diversa no Auto de Infração, por erro material, não muda o estabelecido no Decreto nem seus efeitos.

     Portanto, é correta a questão quando afirma que "durante o referido prazo de vinte dias, a inscrição de dívida ativa tributária estaria impossibilitada, haja vista que o prazo para pagamento ou impugnação não se teria esgotado".


  • Gabarito D
    CTN Art. 201 - "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."

  • a) ERRADA.MOTIVO: A assertiva que dá a entender que enquanto não inscrito em dívida ativa todo crédito será considerado não tributário. Contudo essa interpretação não procede.A distinção em dívida ativa tributária e não tributária refere-se a origem do débito escrito, se tributário ou não, e não ao momento da inscrição. Ademais, conforme estabelecido no CTN "Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular." Só será inscrito em divida ativa quando esgotado os prazos para pagamento ou recursos.

    b) ERRADA.MOTIVO: Para  a norma regente da espécie a identificação da natureza jurídica é feita de forma diversa, leva-se em consideração a origem: " Lei nº 4.320/1964, art. 39 da, § 2º – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de OBRIGAÇÃO LEGAL RELATIVA A TRIBUTOS E RESPECTIVOS ADICIONAIS E MULTAS, e dívida ativa não tributária são os demais créditos da fazenda pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, (...)."

    c) ERRADA.MOTIVO: Resumidamente, crédito público seria um empréstimo obtido pelo Poder Público, tendo este a obrigação de paga-lo, com juros.Em sua forma pura e original, o crédito público está assentado em um negócio jurídico representado pelo contrato firmado entre dois entes jurídicos, quando um deles – o tomador do empréstimo, o Estado – necessariamente será de direito público, podendo o outro ser igualmente de direito público ou, ainda, de direito privado. Vê-se pois que difere do conceito de tributo, já que este é uma obrigação legalmente imposta, o débito do auto de infração na verdade é uma receita derivada do Estado, já que quem deve é o sujeito passivo e quem tem direito de receber é o Estado.

    d) CORRETA.MOTIVO: Segundo o CTN, "Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular." O prazo serve para dá segurança jurídica de que, pelo menos administrativamente, não há como discutir ou impossibilitar a cobrança da dívida.

    e) ERRADA.MOTIVO: Como mencionado, no art.201, há expressão previsão de que a consolidação como dívida ativa só se dará depois de transcorrido o prazo.


  • Receita pública é uma coisa, crédito público é outra coisa.

    A receita advinda dos tributos é classificada como receita pública corrente. (art. 11, §1º da Lei 4320)

    O crédito público é outra coisa...

    "Crédito público é a capacidade de o governo cumprir obrigações financeiras com quem quer que seja, inclusive e principalmente com os próprios cidadãos. É a capacidade que tem os governos de obter recursos da esfera privada nacional ou de organizações internacionais, por meio de empréstimos. Essa capacidade é medida sob diversos ângulos: capacidade legal, administrativa, econômica, mas, principalmente, na capacidade de convencimento, medida pela confiabilidade que o candidato ao empréstimo desperta nos potenciais emprestadores. Considerando-se que o empréstimo terá que ser, um dia, amortizado, teoricamente, com as receitas regulares, trata-se, na verdade, de antecipação de receita futura. O crédito público, quando materializado em empréstimos, dá origem à dívida pública."

    Fonte: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/credito-publico

  • Em relação a letra c, o débito constituído por meio de auto de infração corresponde a crédito público, mas deve ser cobrado administrativamente por ainda não constituir dívida ativa do ente. 

  • Somente pode inscrever em dívida ativa após esgotado o prazo para pagamento ou depois da decisão final proferida em processo administrativo ou judicial. Inteligência do Art. 201, CTN.


    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  •  

    d) durante o referido prazo de vinte dias, a inscrição de dívida ativa tributária estaria impossibilitada, haja vista que o prazo para pagamento ou impugnação não se teria esgotado. CORRETA.

    CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

     

    e) o débito apurado contra o contribuinte consolidou-se com a lavratura do auto de infração em dívida ativa tributária. INCORRETA.

    Ver a letra "D".

  • Um contribuinte deixou de recolher determinado tributo no prazo previsto em lei e, por isso, foi alvo de ação do fisco, que procedeu à lavratura de auto de infração cobrando o valor original do referido tributo com juros, correção monetária e multa pecuniária. No referido auto de infração, ficou concedido o prazo de vinte dias para que o contribuinte efetuasse o pagamento ou o impugnasse.

    Nessa situação hipotética,

    a) o valor cobrado pelo auto de infração constitui dívida ativa não tributária até a inscrição da referida dívida, na forma da lei. INCORRETA.

    Ver a letra "D".

     

    b) o valor cobrado pelo fisco constitui dívida ativa não tributária, visto que admite prova em contrário. INCORRETA.

    O que é a dívida ativa tributária? É aquela oriunda dos tributos, seus adicionais e multas. As demais são as não tributárias.

    Lei n. 4.320-64 (Lei das normas do Direito Financeiro).

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

     

    c) o débito constituído por meio de auto de infração corresponde a crédito público, no sentido que o direito financeiro dá a essa expressão, podendo, por isso, ser cobrado judicialmente. INCORRETA.

    Resumidamente, crédito público seria um empréstimo obtido pelo Poder Público, tendo este a obrigação de paga-lo, com juros.Em sua forma pura e original, o crédito público está assentado em um negócio jurídico representado pelo contrato firmado entre dois entes jurídicos, quando um deles – o tomador do empréstimo, o Estado – necessariamente será de direito público, podendo o outro ser igualmente de direito público ou, ainda, de direito privado. Vê-se pois que difere do conceito de tributo, já que este é uma obrigação legalmente imposta, o débito do auto de infração na verdade é uma receita derivada do Estado, já que quem deve é o sujeito passivo e quem tem direito de receber é o Estado. Fonte: colega Rodolfo Alves

  • Não pode inscrever em dívida ativa enquanto não estiver vencido o prazo de impugnação ou pagamento

    Não desiste!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  • O que diz o enunciado combinado com a alternativa D (correta):

    Contribuinte NÃO recolheu tributo no prazo >>> lavratura de auto de infração, cobrando tributo + juros + correção monetária + multa pecuniária, COM prazo de 20 dias para pagar ou impugnar > durante o prazo, NÃO pode inscrever a CDA >>> "depois de esgotado o prazo fixado", pode, "regularmente", realizar a inscrição "na repartição administrativa competente", constituindo "dívida ativa tributária" (CTN, art. 201).

    D) durante o referido prazo de 20 dias (mesmo prazo informado no enunciado), a inscrição de dívida ativa tributária estaria impossibilitada, haja vista que o prazo para pagamento ou impugnação não se teria esgotado.

    CTN, art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Decreto 70.235/72 (Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências)

    Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente: (...) V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 30 dias;

    Do enunciado, depreende-se o erro material no Auto de Infração, contudo, ainda assim, se aplicam os efeitos previstos no art. 201, do CTN. Portanto, correto o item D, "durante o referido prazo de 20 dias, a inscrição de dívida ativa tributária estaria impossibilitada, haja vista que o prazo para pagamento ou impugnação não se teria esgotado".

  • A) o valor cobrado pelo auto de infração constitui dívida ativa não tributária até a inscrição da referida divida, na forma da lei.

    B) o valor cobrado pelo fisco constitui dívida ativa não tributária, visto que admite prova em contrário.

    C) o débito constituído por meio de auto de infração corresponde a crédito público, no sentido que o direito financeiro dá a essa expressão, podendo, por isso, ser cobrado judicialmente.

    "crédito público é a capacidade de o governo cumprir obrigações financeiras com quem quer que seja, inclusive e principalmente com os próprios cidadãos. É a capacidade que tem os governos de obter recursos da esfera privada (...), por meio de empréstimos. Essa capacidade é medida sob diversos ângulos: capacidade legal, administrativa, econômica, mas, principalmente, na capacidade de convencimento, medida pela confiabilidade que o candidato ao empréstimo desperta nos potenciais emprestadores. Considerando-se que o empréstimo terá que ser, um dia, amortizado, teoricamente, com as receitas regulares, trata-se, na verdade, de antecipação de receita futura. O crédito público, quando materializado em empréstimos, dá origem à dívida pública"

    Fonte: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/credito-publico

    D) gabarito, comentada abaixo

    E) o débito apurado contra o contribuinte consolidou-se com a lavratura do auto de infração em dívida ativa tributária.

    Consolidação do débito se dá com o lançamento ou com a homologação do lançamento, conforme o caso.

    A lavratura do auto de infração e a constituição em divida ativa (CTN, art. 201) se dão em momentos posteriores à consolidação do débito, por isso o item E está errado.