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ID
1483816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às entidades do terceiro setor e às pessoas jurídicas que integram a administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vide 

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

    Regulamento

    Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

    a)Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

    § 1o A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

    § 2o São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:

    I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

    II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

    III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;

    IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;

    V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV;

    VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de   Parceria.


    b)Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas

  • a) As OSs formalizam o regime de cooperação com o poder público por meio da celebração de termo de parceria no qual são descritos, de modo detalhado, os direitos e as obrigações dos pactuantes. OS celebra contrato de gestão, OSCIP termo de parceria
    b) São passíveis de qualificação como OSCIP, entre outras entidades, as fundações públicas e as sociedades civis ou associações de direito privado, desde que se dediquem a atividades e objetivos sociais descritos na Lei n.º 9.790/1999, conhecida como Lei das OSCIPs Fundações públicas não
    c) As fundações estatais, sejam elas de direito público ou de direito privado, somente podem ser criadas por lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo.Só as de direito público, pois são fundações autárquicas, as de direito privado são fundações governamentais e tem apenas autorização para criação por lei, sendo efetivamente criadas pelo registro dos atos constitutivos (estatuto no CRPJ)
    d) As empresas públicas devem ter a forma de sociedades anônimas; as sociedades de economia mista, por sua vez, podem revestir-se de qualquer uma das formas admitidas em direito. É o inverso, EP 100% capital público + QQ forma societária x SEM pelo menos 50% do capital votante público + somente S/A
    e) As pessoas jurídicas de direito privado que pretendem qualificar-se como OSCIPs não podem ter fins lucrativos e devem ter como objetivos, entre outros, a promoção gratuita da educação e da saúde, da segurança alimentar e nutricional e do voluntariado. ´Certo

  • Bizu:


    OS = Contrato de GeStão

    OCSIP = Termo de Parceria

  • A) OS --> Celebra Contrato de Gestão . OSCIPs --> Termo de parceria


    B) Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    XI - as fundações públicas;


    C) Só as de direito público.


    D) Empresa Pública --> Qualquer forma // Sociedade de Economia Mista --> Somente S/A.


    E) Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VII - promoção do voluntariado;


    GABARITO: LETRA E

  • O artigo 37, inciso XIX, da CT é sempre muito cobrado em concursos. Sua redação é um pouco truncada, mas o raciocínio essencial e suficiente para responder as questões é esse:

    Criação por lei específica:  autarquias e fundações de direito público (pois estas tem natureza de autarquia).

    Autorização por lei específica para instituição de: EP, SEM e Fundação de direito privado (sendo que as áreas de atuação desta será definida por Lei Complementar).

    Bons estudos!

  • LETRA A) ERRADA Art. 5º da Lei 9637/98: "Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Lei 9790/99 Art. 10: O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

    LETRA B) ERRADA Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    XI - as fundações públicas;

    LETRA C) ERRADA. Prevalece na jurisprudência do STF e na doutrina, o entendimento de que as fundações públicas podem ser constituídas sob o regime de direito privado. Seguindo a esteira desse entendimento, afirma-se que, nos casos em que se enquadram como pessoas jurídicas de direito público, as fundações públicas são consideradas como espécie do gênero autarquia, daí por que esse tipo de fundação também é chamado de 'fundação autárquica". Diferentemente, no caso das fundações públicas de direito privado, a lei apenas autoriza a sua instituição, de modo que a aquisição da personalidade jurídica somente acontece quando, após a autorização legal, a sua escritura pública de constituição é registrada em Cartório.

    LETRA D) ERRADA. A questão confunde a forma das empresas públicas e das sociedades de economia mista. O certo é que enquanto as sociedades de economia mista devem obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima (S.A), as empresas públicas podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito.

    LETRA E) CORRETA. Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VII - promoção do voluntariado;

    Rumo à aprovação!

  • Achei mal formulada a  alternativa E, dá a entender que para ser qualificado como OSCIP deve atender a tudooo isso, sendo que a lei exige apenas "uma delas".


    TEXTO COPIADO:  

    As pessoas jurídicas de direito privado que pretendem qualificar-se como OSCIPs não podem ter fins lucrativos e devem ter como objetivos, entre outros, a promoção gratuita da educação E da saúde, da segurança alimentar E nutricional E do voluntariado.

    LEI:

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos UMA DAS seguintes finalidades:

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VII - promoção do voluntariado;


  • (A) ERRADA - contrato de gestão 

    (B) ERRADA - fundações públicas não são passíveis de qualificação como OSCIP
    (C) ERRADA - Fundação de direito Privado (Lei específica autorizando), Fundação de direito Público ou Fundação Autárquica(Criada por Lei) 
    (D) ERRADA - Empresa Pública - podem revestir-se de qualquer uma das formas admitidas em direito. Sociedades de Economia Mista - somente como sociedade anônima (S.A) 
    (E) CORRETA 
  • Deveria ter sido anulada. Do mesmo modo que o amigo "concurseiro desespero" disse,  a alternativa E dá a entender que para ser qualificado como OSCIP deve atender a todos esses objetivos, de modo que o art. 3º da Lei exige apenas um desses.



    Vejam o texto da alternativa E: "devem ter como objetivos, entre outros, X, Y, Z, H, B, W"

    Vejam o texto da Lei:"cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades".

  • Essa foi do tipo: ESCOLHE A MENOS ERRADA! rsrs

  • Alternativa E completamente correta sem embargos,

  • Letra E

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
    VII - promoção do voluntariado;
  • A) ERRADA , não é termo de parceria , é contrato de gestão..

    B) ERRADA , as fundações e sociedades civis estão como instituições que não podem ser qualificadas como OSCIPs

    C) ERRADA , as fundações de direito público tem sua criação autorizada por lei específica;

    D) ERRADA , está invertida, empresas públicas ''qualquer forma '', sociedades de economia mista ''somente anônima''.

    E) CORRETA, sem comentários .. rs é o que está na própria alternativa.......

  • A redação da alternativa E é absurda, ela dá a entender que a OSCIP deve ter todos aqueles objetivos e não pelo menos um deles.

  • Eis os comentários de cada alternativa, sendo que devemos procurar pela única correta:  

    a) Errado: no caso das OS's, a formalização se opera através dos contratos de gestão (Lei 9.637/98, arts. 5º/10), e não de termo de parceria.  

    b) Errado: existe expressa vedação quanto à possibilidade de tais entidades virem a se tornar OSCIP's (Lei 9.790/99, art. 2º, XI e XII).  

    c) Errado: no caso das fundações públicas de direito privado, a técnica de instituição consiste em edição de lei apenas autorizadora (CF, art. 37, XIX), seguida da elaboração dos atos constitutivos, os quais devem ser levados ao registro público competente. Apenas no caso das fundações públicas de direito público é que sua criação se opera por meio de lei específica, tão somente.  

    d) Errado: as afirmações, em relação às possíveis formas a serem assumidas pelas empresas estatais, estão invertidas (Decreto-lei 200/67, art. 5º, II e III).  

    e) Certo: base legal expressa no art. 1º, caput e art. 3º, III, IV, V e VII, Lei 9.790/99.  

    Resposta: E 

  • OS = Contrato de GeStão

    OCSIP = Termo de Parceria

    Serviço Social Autônomo = lei

    *ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL (lei 13019/14) = termo de colaboração ou termo de fomento

    ENTIDADE DE APOIO= convênio.

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, Nenhuma questão certa e não me venha falar que a E é mais ou menos correta! Não se pode tolerar este tipo de questão em concursos de magistratura!  Uma OSCIP SOMENTE com o objetivo promoção da assistência social INC I  e sem nenhum objetivo de promoção a educação ela será Legal SIM e assim qualificada como OSCIP  e pronto!!!! O art 3º exige APENAS UMA das 13 finalidades.

  • Essa letra "E" é gritante de tão errada.

     

    Não é necessário nem pensar muito, só fazer a interpretação do caput do art. 3º da Lei 9790 que dispõe que as OSCIPs devem ter como objetivos PELO MENOS UMA DAS FINALIDADES do citado artigo.

     

    A questão disse que toda OSCIP deve ter como finalidade a promoção gratuita da educação e da saúde, da segurança alimentar e nutricional e do voluntariado. O que não condiz com o texto legal.

     

    Também acho que a questão deveria ser anulada. Esse item não é o menos errado. Ele está extremamente errado.

  • Quem está estudando para o INSS, acha que o Terceiro Setor será cobrado na prova?

  • Letra E correta. Demais opções muito erradas.
  • O povo de leitura apressada, leiam melhor antes de tumultuar os comentários. A questão E está correta. A ideia foi apenas elencar alguns dos objetivos possíveis para a qualificação como OSCIP, e assim evitar a transcrição integral de todos eles. 

  • Henrique Santos, mais atenção !

    A questão falou claramente que deve ter como objetivos , ENTRE OUTROS...

    Ou seja, a questão não restringiu os objetivos apenas a esses citados na assertiva.

  • D) Lei 13303/2016 Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  •  a) As OSs formalizam o regime de cooperação com o poder público por meio da celebração de termo de parceria no qual são descritos, de modo detalhado, os direitos e as obrigações dos pactuantes

    As OSs formalizam o regime de cooperação por meio de contrato de gestão (ART.5º, lei nº 9.637/98)

     

     b) São passíveis de qualificação como OSCIP, entre outras entidades, as fundações públicas e as sociedades civis ou associações de direito privado, desde que se dediquem a atividades e objetivos sociais descritos na Lei n.º 9.790/1999, conhecida como Lei das OSCIPs 

    Art. 1º, lei nº 9.790/99 - são passíveis de qualificação como OSCIPs as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

    Art. 2º: Não são passíveis de qualificação como OSCIPs: (...) XI - as fundações públicas.

     

     c) As fundações estatais, sejam elas de direito público ou de direito privado, somente podem ser criadas por lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo

    Art. 5°, IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

     d) As empresas públicas devem ter a forma de sociedades anônimas; as sociedades de economia mista, por sua vez, podem revestir-se de qualquer uma das formas admitidas em direito.

    Art. 5°, Dec lei nº 200/67:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

     

     e) As pessoas jurídicas de direito privado que pretendem qualificar-se como OSCIPs não podem ter fins lucrativos e devem ter como objetivos, entre outros, a promoção gratuita da educação e da saúde, da segurança alimentar e nutricional e do voluntariado.(CORRETA)

    arts. 1º e 3°, lei nº 9790/99

     

  • a) OS - Contrato de gestão

    b) as fundações públicas não podem se tornar OSCIP

    c) as fundações são autorizadas por lei.

    d) é o contrário, as EP podem ter qualquer forma admitidas em direito. Já as SEM devem ser sociedades anônimas.

    e) correta.

  • Uma explicação para ajudar a resolver a questão é compreender, segundo meu prof., Bruno Pinto (mege), que a vedação a algumas pessoas de conseguirem a qualificação vem da ideia de que os benefícios compreendidos a quem consegue tal qualificação não seja restrita a um grupo isolado de pessoas, mas sim a coletividade. Por exemplo, sociedade empresarial, com fins lucrativos; fundação pública.

  • essa parte "nutricional do voluntariado" que me ferrou

  • OS firma contrato de gestão. OSCIP firma termo de parceria. Prova de juiz também tem questão bobinha..rsrs

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art 192, CF.

  • Com relação às entidades do terceiro setor e às pessoas jurídicas que integram a administração indireta, é correto afirmar que: As pessoas jurídicas de direito privado que pretendem qualificar-se como OSCIPs não podem ter fins lucrativos e devem ter como objetivos, entre outros, a promoção gratuita da educação e da saúde, da segurança alimentar e nutricional e do voluntariado.

  • Com relação às entidades do terceiro setor e às pessoas jurídicas que integram a administração indireta, assinale a opção correta:

    a) As OSs formalizam o regime de cooperação com o poder público por meio da celebração de termo de parceria no qual são descritos, de modo detalhado, os direitos e as obrigações dos pactuantes.

    FALSO.

    • As OSs formalizam com o poder público um Contrato de Gestão (e não Termo de Parceria), e é por meio deste contrato que serão definidas as atribuições, responsabilidades e obrigações da organização social e do Poder Público;

  • Com relação às entidades do terceiro setor e às pessoas jurídicas que integram a administração indireta, assinale a opção correta:

    b) São passíveis de qualificação como OSCIP, entre outras entidades, as fundações públicas e as sociedades civis ou associações de direito privado, desde que se dediquem a atividades e objetivos sociais descritos na Lei n.º 9.790/1999, conhecida como Lei das OSCIPs.

    FALSO.

    ► Não são passíveis de qualidificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse público, dentre outros:

    • Sociedades comerciais, sindicatos, associações de classe, representantes de categoria profissional, instituições religiosas, organizações partidárias, entidades de benefício mútuo, entidades e empresas que comercializam plano de saúde (e assemelhados), instituições hospitalares privados, escolas privadas, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, fundações, sociedades civis ou associações de direito privado; organizações creditícias;

    ► Base Legal: Lei 9.790/99, Art. 2º;

    =====

    Fonte: Marcelo Soares, DIRECAO;

  • termo de Parceria ---> osciP

  • ➩OOrganização Social - Contrato de GeStão;

    ➩OSCI- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    ➩OSOrganização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.