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ID
1483828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • a) Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos dispõem do atributo da imperatividade. Imperatividade é impor o ato adm. independentemente da vontade, todos os atos tem, menos os negociais (a pedido do administrado, como licenças e autorizações, enunciativos (apenas declaram, como certidões) e de gestão (igualdade de condições, consenso de vontades) (Alexandre Magno)
    b) A permissão de uso de bem público, tradicionalmente considerada ato administrativo precário, possui atualmente natureza jurídica de contrato administrativo bilateral resultante de atividade vinculada do administrador. O enunciado se refere a permissão de serviço público (ademais, apesar de ser contrato ainda conserva o atributo da precariedade pois está previsto na lei, por isso doutrina diz precariedade mitigada), a permissão de uso de bem público continua sendo ato administrativo precário.
    c) A competência, como elemento do ato administrativo, pode ser delegada a outros órgãos ou agentes, se não houver impedimento legal, mesmo que estes não sejam hierarquicamente subordinados aos que possuam a competência originária. Certo (art. 12, Lei 9784). Os impedimentos são: competências exclusivas, atos normativos e decisão de recursos.d) São classificados como compostos os atos administrativos elaborados pela manifestação autônoma de agentes ou órgãos diversos que concorrem para a formação de um único ato. são atos complexos por envolver órgãos diversos (como a concessão de aposentadoria (órgão + TC) ou nomeação de dirigentes de agências reguladoras (PR + SF)), se fosse o mesmo órgão, então seria ato composto (como a concordância de um chefe de setor do parecer de um fiscal da RFB)
    e) A homologação é ato administrativo que envolve apenas competências discricionárias relacionadas à conveniência de ato anteriormente praticado. Homologação atesta a legalidade do ato, tanto faz se é discricionário ou vinculado (ex.: homologação do certame licitatório)
  • Letra "B":


    "É oportuno ressaltar que a permissão de uso do bem público não se confunde com a permissão de serviço público. Enquanto a permissão de uso é ato administrativo, discricionário e precário, que tem por objetivo admitir o uso privativo do bem público por terceiro, a permissão de serviço público é contrato administrativo de delegação do serviço público para o permissionário, na forma do art.175, páragrafo único, da CRFB e art. 40 da Lei. 8987/1995)". (Rafael Oliveira, 2014, págs.597-598).

  • O atributo da Imperatividade nao esta presente nos enunciativos e nos atos negociais.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 

  • Sobre a "d":

    A assertiva está errada por trazer o conceito de atos complexos. Tais atos decorrem de dois ou mais órgãos, em que as vontades se fundem para formar um único ato. Ex: decreto do Presidente, com referendo dos Ministros. Já os atos compostos, também podem decorrer de órgãos diversos, no entanto,  demandam dois atos pelo menos. Um principal e outro acessório. Ex: nomeação do PGR pelo PR que depende de  aprovação do Senado. Outro exemplo são os atos que dependem de aprovação ou homologação.
  • Correta Letra C

    "A competência, como elemento do ato administrativo, pode ser delegada a outros órgãos ou agentes, se não houver impedimento legal, mesmo que estes não sejam hierarquicamente subordinados aos que possuam a competência originária".

    A delegação de competência pode ser feita para agente subordinado ou de mesma hierarquia, nunca hierarquicamente superior.

    Quando a assertiva fala que a competência pode ser delegada a outros órgãos ou agentes que não sejam subordinados, a questão se refere a agentes ou órgãos de mesma hierarquia, nunca de hierarquia superior. (Ex: Não podemos delegar nossas atribuições ao nosso chefe).

  • Alternativa: C


    A delegação, desde que não exista impedimento legal, pode ocorrer para órgãos ou agentes, subordinados ou não, ou seja, é possível delegar uma atribuição, ainda que não haja hierarquia entre o delegante (aquele que delega a atribuição) e o delegado (aquele que recebe a atribuição). Quando existir hierarquia, a delegação se efetivará por meio de ato unilateral, efetivando-se independentemente do consentimento ou concordância do órgão ou autoridade delegada. Por outro lado, se não houver hierarquia, a delegação dependerá de concordância do órgão ou agente que recebe a delegação, ou seja, ocorrerá por ato bilateral.


    Exemplo: os DETRANs estaduais – que são autarquias – podem delegar competências às polícias militares – órgãos da administração direta dos estados – por meio de convênio para o exercício das funções da polícia de trânsito, inclusive para a aplicação de multas.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • acho que para delegar dever haver previsão em lei, e não só não haver previsão em contrário...mas as bancas gostammmmm

  • wlisses antonio vitorino alves... Com todo respeito, mas ouso discordar de seu posicionamento.

    A Lei 9.784/1999, que cuida do processo administrativo no âmbito federal, trata da delegação de competência nos seguintes termos:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos outitulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,econômica, jurídica ou territorial. 

    Como se vê, a regra geral é a possibilidade de delegação, a qual não é admitida somente se houver impedimento legal.

    Abraço!


  • a) ERRADO. O atributo da imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Vale dizer, a imperatividade somente ocorre nos casos onde o Estado se vale do seu poder de império para impor alguma obrigação ao particular, como na desapropriação ou na interdição de um estabelecimento comercial, por exemplo. Assim, nos atos enunciativos e negociais, o Estado não se vale do seu "Poder Extroverso".

    *Atos enunciativos: são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver manifestação de vontade estatal propriamente dita. São exemplos as certidões e os atestados.

    *Atos negociais: são aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens. Parte da doutrina chama os atos negociais de “atos de consentimento”, pois são editados em situações nas quais o particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. São exemplos os alvarás de construção, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir, a autorização para prestar serviço de táxi etc. 


    b) ERRADO. É bem verdade que a permissão de uso de bem público é considerada ato administrativo precário. Entretanto, não se exige contrato administrativo para sua delegação ao particular, basta um simples ato administrativo. E mais, trata-se de ato discricionário da administração, ou seja, sua concessão ao administrado será auferida no caso concreto através de critérios de conveniência e oportunidade.

    Situação diversa ocorre no caso de permissão de serviço público, onde a lei exige a celebração de contrato administrativo, precedido de licitação e sua rescisão só ocorrerá nos casos especificados em lei.


    c) CERTO. Algumas considerações importantes:

    *OBS1: O que se delega é o exercício da competência. A titularidade permanece com o agente que detém a competência originária.

    *OBS2: O responsável pelo ato será a autoridade DELEGADA, ou seja, aquela a quem foi conferida a competência para prática do ato. Ex.: autoridade coatora em eventual MS será o agente delegado que praticou o ato, e não o delegante.

    *OBS3: A autoridade delegante não perde a competência para a prática do ato. Em suma, as 2 autoridades (delegante e delegada) podem praticar o mesmo ato, ainda  que na vigência da delegação.

    *OBS4: A autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer momento.

    *OBS5: Existem 3 atos que não podem ser delegados: a) Edição de atos de caráter normativo; b) Decisão de recursos administrativos; c) Matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.

    *OBS6: a regra geral é a possibilidade de delegação, a qual não é admitida somente se houver impedimento legal.

    *OBS7: Só se pode delegar PARTE da competência. A delegação total é nula.

    d) ERRADO. O item se refere ao ato complexo. No ato complexo,o ato não estará perfeito enquanto não ocorrer o segundo ato. Vale dizer, o  segundo ato é condição de vigência do ato administrativo (são 2 manifestações de vontades para a formação de 1 único ato).
    Situação diferente ocorre no ato composto, onde existem 2 atos prontos e acabados. Entretanto, o segundo ato é condição de eficácia do primeiro (percebam que existe 1 ato PRINCIPAL e outro ACESSÓRIO. Portanto, são 2 atos). Ex. de atos acessórios: vistos e homologações de licenças ou multas.

    e) ERRADO. Pode ocorrer homologação em atos vinculados ou discricionários. Detalhe é que a homologação consiste em ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação, que é ato discricionário e examina aspectos de conveniência e oportunidade. Exemplo: homologação de licitação.


    GABARITO, LETRA C


    Abraços... Fiquem com Deus!


  • Importante observar que só é possível a Delegação em casos de agentes de mesma hierarquia ou nivel hierarquico inferior, jamais caberá uma delegação a quem é seu superior. Outro fato importante é que delegações genéricas são consideradas nulas.

  • A) A Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quandoo Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados,impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa.
    Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo.

    B) A permissão de uso é "ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público" desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)

    C) CORRETA

    D) Ato complexo: Um ato administrativo / Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades / Manifestadas por órgãos diversos

    Ato composto: Um ato administrativo / Forma-se com a vontade de um único órgão / Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade

  • Letra C - correta: Art 12 da Lei 9784/99

    "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
  • O problema é que CABM classifica de ELEMENTOS DO ATO tão somente o CONTEÚDO e a FORMA. Eis a sua classificação:

    ELEMENTOS DO ATO: conteudo e forma

    PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA: objeto e função administrativa

    PRESSUPOSTOS DE VALIDADE:

    - sujeito competente (pressuposto subjetivo)

    - motivo (pressuposto objetivo)

    -requisitos procedimentais ( consistem em outros atos jur sem os quais um certo ato nao pode ser praticado)

    -finalidade (pressuposto teleológico)

    - causa (pressuposto logico)

    -formalização (pressuposto formalistico)

    Assim, o candidato tinha que ter a perspicácia pra saber que "elemento" na questao nao está em sentido tecnico, ja que a cespe adora o CABM.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, 28 Ed, Ed Malheiros, pags 393 usque 413.

  • Sobre a letra B. permissão: ato unilateral, discricionário e precário.

  • LETRA D - ERRADO - Segundo o professor Alexandre Mazza ( in Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos. 4ª Edição 2014. Página 261):


     atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).


     atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa. 



    LETRA C - ERRADO - A professora Di Pietro ( in Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 205), aduz que:


    " As características da inderrogabilidade e da possibilidade de delegação e avocação, já amplamente aceitas pela doutrina, constam hoje de norma expressa do direito positivo. A lei nº 9.784 determina, no artigo 11, que a "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Embora o dispositivo dê a impressão de que a delegação somente é possível quando a lei permita, na realidade, o poder de delegar é inerente à organização hierárquica que caracteriza a Administração Pública, conforme visto no item 3.4.3. A regra é a possibilidade de delegação; a exceção é impossibilidade, que só ocorre quando se trate de competência outorgada com exclusividade a determinado órgão. Essa ideia esta presente no artigo 12 da mesma lei, segundo o qual 'um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial'. Pelo parágrafo único, o dispositivo é aplicável também à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."






  • LETRA A - ERRADO - A professora Di Pietro ( in Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 200), aduz que:

    " A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado ( como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de atos apenas enunciativo ( certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste".

  • Só para reforçar como Cespe muda em poucas coisas as questões. 
    Olhem a letra A- Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos dispõem do atributo da imperatividade. Errado.  E olhem essa outra questão de 2015: Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade. ERRADO  (ANAL MPU 2015)

  • Gabarito C.

    a) Atos Negociais - vontade de ambas as partes.

    b) Permissão de uso - unilateral, precário e discricionário

    d) A questão descreve ato complexo (dois ou  mais órgãos -> 1 ato), o Composto seria: dois ou mais órgãos -> 2 ou mais atos

    e) Homologação - unilateral e vinculado, é a análise de legalidade do ato praticado posteriormente.

  • Correta a letra C, pois a delegação de competência, diferente da avocação que só pode ser para agente superior, ocorre no plano vertical (subordinados) ou horizontal (de mesma hierarquia). 

  • GABARITO "C"

    Lei 9784
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  •  LETRA E  : A homologação é ato administrativo que envolve apenas competências discricionárias relacionadas à conveniência de ato anteriormente praticado. errado!

    É ato adm unilateral vinculado, pelo qual a adm manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado. É posterior à prática do ato.

    A banca gosta  de confundir a homologação com autorização. Esta ultima é ato unilateral discricionário pelo qual o poder público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material ( não juridica) . Expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular, como o porte de arma. É anterior a prática do ato.

  • SÓ PARA AGREGAR CONHECIMENTO...faço assim para não confundir ato complexo do composto.


    NOTE QUE É UM PARADOXO..rsrs..O ATO COMPLEXO ERA PRA SER COMPOSTO E O COMPOSTO ERA PRA SER COMPLEXO...eu inverto as bolas e dá certim..kk..o que era pra ser muito ( COMPLEXO--> vira---> COMPLEXO) E VICE VERSA.
    SE NÃO ENTENDEU TENTE FAZER DA SUA FORMA..rsrs ..CADA UM COM SUAS MALUQUICES.
    ATO COMPLEXO-> variosssssss orgãos 
    ATO COMPOSTO-> um com aprovação do outro.
  • simples = 1 só órgão, 1 ato, 1 resultado / complexo = 2 órgãos, 1 ato, 1 resultado / composto= 2 órgãos, 2 atos, 1 resultado.

    Obrigada, Alice pela diferença entre homologação (posterior e vinculado) e a autorização (anterior e discricionário) [será q acertei? kkkkk]


    VamoqVamo!!!

  • Gente, por favor alguém me ajude. Delegação não está subdividida em : - Concessão (delega a titularidade), - Permissão (delega a execução) e autorização? 

    Alguém poderia me explicar? 

    obrigada!

  • Lara,

    A delegação que a questão menciona é a delegação de competência para editar atos administrativos.

    A delegação que você fala é a para prestar serviços.

  • A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA, POIS A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO PRECISA SER NECESSARIAMENTE DELEGADA PARA UM AGENTE SUBORDINADO, ELA PODE TAMBÉM SER FEITA PARA UM AGENTE DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO.


    BOM LEMBRAR QUE A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, OU SEJA, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO É TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA.

  • A - ERRADO - OS ATOS NEGOCIAIS SÃO ATOS PRATICADOS CONTENDO UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE DE AMBAS PARTES (DO PODER PÚBLICO E DO ADMINISTRADO/PARTICULAR), LOGO NÃO CABE COGITAR A EXISTÊNCIA DE IMPERATIVIDADE, COERCIBILIDADE OU AUTOEXECUTORIEDADE NOS ATOS NEGOCIAIS. OS ATOS ENUNCIATIVOS SÃO AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO SE LIMITA A CERTIFICAR OU ATESTAR  UM FATO OU EMITIR UMA OPINIÃO, SEM SE VINCULAR AO SEU ENUNCIADO, LOGO NÃO CABE COGITAR A EXISTÊNCIA DE IMPERATIVIDADE, COERCIBILIDADE OU AUTOEXECUTORIEDADE NOS ATOS ENUNCIATIVOS. 

    B - ERRADO - PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO É ATO UNILATERAL DE NATUREZA PRECÁRIA, OU SEJA, ATO DISCRICIONÁRIO. NÃO SE CONFUNDE COM PERMISSÃO SE SERVIÇO PÚBLICO QUE É CONTRATO ADMINISTRATIVO, ATO BILATERAL.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - O CONCEITO MENCIONADO É CLASSIFICADO COMO ATO COMPLEXO.

    E - ERRADO - A HOMOLOGAÇÃO, ATO UNILATERAL E VINCULADO, É A ANÁLISE DE LEGALIDADE DE UM ATO JURÍDICO E REALIZADO SEMPRE A POSTERIORI.

  • Como assim "C" está certa?! Isso é um absurdo! Assertiva é claramente equivocada: "(...)se não houver impedimento legal,(...)". 

    Pelo princípio da estrita legalidade administrativa, só pode haver delegação se houve ordem ou autorização legal para tanto. Hely Lopes Meirelles há muito já havia dito que "Enquanto a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, no setor privado é possível fazer tudo o que a lei não proíbe". Se não foi isso, foi quase isso que ele disse. 

    Além disso, o Art. 12 da Lei 9784/99 só admite a delegação PARCIAL da competência: "(...) delegar parte da sua competência (...)". Portanto, a letra "C" também está errada.

    A questão deveria ser anulada.

  • Raphael Ferreira eu tb errei esse item pois aprendi que só se pode delegar PARTE da competência. Creio que a questão está incompleta.

  • Examinemos cada assertiva, individualmente:  

    a) Errado: a imperatividade constitui o atributo por meio do qual a Administração pode criar obrigações, unilateralmente, em desfavor de terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia anuência daqueles a quem as obrigações se destinam. Nem todos os atos administrativos são dotados de tal atributo. Os atos constitutivos o possuem, justamente porque consistem naqueles por meio dos quais a Administração cria situações jurídicas em relação ao administrado, no que se incluem as obrigações unilaterais. No entanto, o mesmo não se pode dizer do ato enunciativo, que é aquele "por meio do qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito", como ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233), bem assim dos atos negociais. Sobre estes últimos, a sobredita doutrinadora anota o seguinte: "Dentre os atos administrativos propriamente ditos distinguem-se os que são dotados de imperatividade e os que não possuem esse atributo; os primeiros impõem-se ao particular, independentemente de seu consentimento, enquanto os segundos resultam do consentimento de se ambas as partes, sendo chamados de atos negociais." (Obra citada, p. 229)  

    b) Errado: a permissão de uso de bem público persiste com a natureza de ato administrativo precário. Uma vez mais lançando mão dos ensinamentos da Prof. Di Pietro, confira-se seu conceito: "é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público." (Obra citada, p. 757)  

    c) Certo: a afirmativa encontra expressa base legal no art. 12, caput, Lei 9.784/99.  

    d) Errado: na realidade, o conceito apontado corresponde ao dos atos complexos. Nos atos compostos, a rigor, dois ou mais órgãos praticam atos distintos, sendo que um deles é meramente instrumental em relação ao ato principal, funcionando aquele como condição de eficácia deste último.  

    e) Errado: na homologação, exerce-se, também, exame de legalidade do ato que está sendo objeto de homologação. Está incorreto, pois, afirmar que se limita a competências discricionárias quanto a aspectos de conveniência. A propósito, Alexandre Mazza leciona: "é o ato administrativo unilateral e vinculado de exame da legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 269)  

    Resposta: C 
  • Raphael Ferreira A dourina majoritária entende que a REGRA é a possibilidade de Delegação/Avocação de competências, sendo vedado apenas quando expressamente previsto em lei. Da mesma forma, segue uma dica: Nas questões da CESPE você não deve interpretar a questão de forma ampliativa, deve se limitar ao texto da questão. Veja que em nenhum momento a alternativa C) afirma que a delegação foi total, nem tampouco parcial. Portanto, esse ponto não é abordado pela questão. Apesar do seu raciocínio está correto, ou seja, a delegação somente poder ser parcial, a questão não faz essa abordagem. De qualquer modo, as demais alternativas estão incorretas. 

  • Obrigado, Fernandes Junior.

  • Lembrando que a competência em matéria tributária é indelegavel 

  • c) A competência, como elemento do ato administrativo, pode ser delegada a outros órgãos ou agentes, se não houver impedimento legal, mesmo que estes não sejam hierarquicamente subordinados aos que possuam a competência originária. [CERTO] Uma das características da competência administrativa (ou sujeito) é que, em regra, ela pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém são indelegáveis: competências exclusivas, edição de atos normativos e decisão de recursos (art. 13, Lei 9.784/99), (MAZZA, 4ª ed., p. 249)


    d) São classificados como complexos (e não compostos) os atos administrativos elaborados pela manifestação autônoma de agentes ou órgãos diversos que concorrem para a formação de um único ato. Atos administrativos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou "de acordo" por parte do outro, como condição de exequibilidade. (MAZZA, 4 ed., p. 258)


    e) A homologação é ato administrativo que envolve apenas competências discricionárias relacionadas à conveniência de ato anteriormente praticado. A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade (ex: ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação). A questão quis confundir homologação com a aprovação que é ato unilateral e discricionário, equivalente ao referendo, tratando-se, geralmente, de controle político do Poder Legislativo sobre o Executivo e sobre entidades da administração indireta. Aprovação constitui condição de eficácia do ato (DI PIETRO, 20ª ed., p. 214)

  • b) A permissão de uso de bem público, tradicionalmente considerada ato administrativo precário, possui atualmente natureza jurídica de contrato administrativo bilateral resultante de atividade vinculada do administrador. A permissão de uso de bem público é ato unilateral, discricionário e precário. A concessão que se trata de ato bilateral (contrato administrativo).

  • Continuação da letra "a"...

    Quanto à função da vontade, os atos administrativos classificam-se em atos administrativos propriamente ditos e puros ou meros atos administrativos. Dentre os atos administrativos propriamente ditos distinguem-se os que são dotados de imperatividade e os que não possuem esse atributo; os primeiros impõem-se ao particular, independentemente de seu consentimento, enquanto os segundos resultam do consentimento de ambas as partes, sendo chamados de atos negociais. Portanto, os atos constitutivos podem ou não possuir o atributo da imperatividade, já os negociais nunca possuem tal atributo. (DI PIETRO, 20ª ed., 205 e 206)
  • a) Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos dispõem do atributo da imperatividade. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a a terceiros, independentemente de sua concordância. Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo. Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado (permissão, autorização, revogação, aplicação de penalidade). 

  • Letra B errada:

    Características da permissão de ato administrativo:

    - ato discricionário e precário

    Se houver prazo determinado, mitiga-se a precariedade.

    - SEMPRE por licitação

    - no interesse público

    - concede ao particular o uso de bem público de forma anormal e privativa. 

    Não confunda com permissão de SERVIÇO público que tem natureza de contrato administrativo. 

    Fonte : Mateus Carvalho. 

  • Letra C

    A competência tem como característica principal o fato de ser irrenunciável.  Porém são admitidas delegação e avocação de competência quando a lei permitir. (Art 11 Lei 9.784/99). delegação de competência é a transferência de parcela das atribuições para outro órgão ou agente público,  subordinados ou não.  

  • NO QUE TANGE A "A" : ATOS QUE NÃO DETÉM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE : atos negociais e atos enunciativo. ( Evandro Guedes )



    GABARITO "C"
  • A- Errada - Atos negociais e enunciativos não são imperativos.

    B- Errado. Permissão é ato precário e discricionário.

    C- Certa. 

    D-Errada - Ato composto é aquele que resulta da vontade um único órgão da administração, mas depende da aprovação de outro para sua validade. E é Ato complexo que se forma da conjugação das vontades de mais órgão da administração.

    E - Errada. Ato homologatório é vinculado, tendo em vista que é ato que apenas de controle de validade.

  • Com relação à  alternativa b :

    A permissão de uso de bem público, tradicionalmente considerada ato administrativo precário, possui atualmente natureza jurídica de contrato administrativo bilateral resultante de atividade vinculada do administrador.

    Refere-se à PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. Estou correto?

    há braços


  • A letra "D" trata-se de um ato complexo.

    Uma dica meio escrota de decorar sobre o ato complexo é vc pensar da seguinte forma: Ato complexo é o mesmo que "ato com sexo", dois órgãos ou mais com a mesma vontade e um único ato se é que você me entende. Garanto que dessa forma é mais fácil gravar do que ficar lendo, embora não seja a mais adequada a depender da situação....

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Assim ensina Matheus Carvalho: a "imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da

                        imperatividade." Asssim, "trata-se de característica presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de

                        obrigações e deveres aos particulares, ao passo que os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.

                        Dessa forma, a concessão de uma licença [negocial] para construir em eterminado terreno ou a autorização para porte de

                        armas não gozam deste atributo, haja vista configurarem um benefício concedido pelo ente estatal diante de requerimento

                        formulado pelo interessado. O mesmo ocorre em relação aos atos enunciativos. São aqueles por meio dos quais o ente

                        público emite uma opinião acerca de uma determinada situação jurídica ou certifica uma situação de fato, como é o caso do

                        atestado ou da certidão. Tais condutas não determinam qualquer atuação do particular, não gozando do atributo em apreço"

                        (2015, p. 266). Já os atos constitutivos que impõem aos particulares um poder-dever, como, p. ex., o sinal vermelho no

                        trânsito, gozam de imperatividade, já que decorrem do poder extroverso do Estado;

     

    B) ERRADA - Atos permissionários são atos administrativos negociais. Logo, trata-se de ato regido pelo direito público.

                         Falou em contrato, falou em atos de gestão, em que a administração se coloca em condições de igualdade perante o particular,

                         saindo, dessa forma, do alcance do direito público e adentrando na esfera do privado;

     

    C) CERTA - Assertiva fundamentada na lei 9.784/99, art. 12;

     

    D) ERRADA - Atos complexos - órgãos diversos;

     

    E) ERRADA - "HOMOLOGAÇÃO: configura-se ATO VINCULADO de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria

                         Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal,

                         embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação sempre será editada posteriormente ao ato

                         controlado" (MATHEUS CARVALHO, 2.ed, 2015, p. 283).

                         Portanto, a homologação não tem nada de discricionária, como defendido por aguns colegas.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • A) errado, atos enunciativos não possuem imperatividade;

    b) errado, As permissões, COMO ATOS ADMINISTRATIVOS, tem por objeto o uso de bem público. Daí, alguém se pergunta: e as permissões que tem por objeto a prestação de serviços públicos? As PERMISSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO FORMALIZADAS POR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

    c)correto

    d) errado, o ato é tido como complexo.

    e) errado, a homologação não envolve nenhum ato discricionário, pelo contrário ela so avalia a LEGALIDADE do pro cedimento anterior.

  • Ato composto = formado por duas ou mais vontades, uma delas é a principal e a outra é acessória. exemplo: homologação;

    Ato complexo = formado por uma soma de vontades independentes, cada uma autônoma e com conteúdo próprio;

  • QUESTÃO DE JUIZ, MAIS FACIL QUE A DE TECNICO...

  • Que comentario espetacular do amigo !

  • Respondendo as questões aqui no QC, percebi que as questões de juiz são bem mais fáceis que a de técnico judiciário.

  • É por isso que todo mundo passa.....Humildade, Humildade sempree!!!!

  • Delegação de competência administrativa pode ser feita a subordinado ou a servidor de mesmo nível hierárquico.

  • ....

    b) A permissão de uso de bem público, tradicionalmente considerada ato administrativo precário, possui atualmente natureza jurídica de contrato administrativo bilateral resultante de atividade vinculada do administrador.


     

    LETRA B – ERRADO –  Segundo o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 4 Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. pag.856):

     

     

     

    “b) permissão de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente público. Ao contrário da autorização que faculta o uso da área, na permissão existe uma obrigatoriedade na utilização do bem público objeto da permissão. Nos termos do disposto no art. 2º da Lei n. 8.666/93, a outorga de permissão pressupõe a realização de licitação. O certo é que a outorga da permissão pode­-se dar por meio de qualquer uma das modalidades licitatórias previstas na Lei n. 8.666/93. Como regra, a permissão é deferida por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem ensejar dever de indenizar o permissionário. Entretanto, na hipótese rara de a permissão ser outorgada por prazo determinado, mitigando sua natureza precária, a revogação antecipada gera direito à indenização diante da expectativa frustrada do permissionário de permanecer na área pública pelo prazo anunciado pela Administração. Exemplo de permissão: instalação de banca de jornal em área pública;”

     

     

     

    c) concessão de uso de bem público: é o contrato administrativo bilateral pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado. O uso do bem pelo concessionário deve respeitar a destinação prevista no ato de concessão, podendo a utilização ser gratuita ou remunerada por parte do concessionário. Como a concessão é outorgada por prazo determinado, a sua rescisão antecipada pode ensejar dever de indenizar, desde que não tenha havido culpa do concessionário. Na concessão, há preponderância do interesse público sobre o interesse do particular concessionário. Existe previsão de outorga gratuita ou remunerada, por prazo certo ou indeterminado. Exemplo dessa espécie de contrato: concessão de jazida (art. 176 da CF);” (Grifamos)

  • B) TJ-SP - APL 00142542420128260562 Ementa: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERMISSÃO DE USO. 2. Verificado o descumprimento de termo de permissão de uso, nada obsta que a autora tenha por revogado o ato e retome o bem, considerando, com efeito, que as permissões são firmadas unilateralmente e em caráter precário. Sentença mantida. Recurso desprovido.

     

    C) Art. 12. Lei 9784/99 (Processo Administrativo) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    D) STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 711812 SP 2004/0179035-4 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 125, 130, 165 E 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. 5. A doutrina do tema é assente no sentido de que: "Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato composto distingue-se do ato complexo por que este só se forma com a conjugação das vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

     

    E) STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 711812 SP 2004/0179035-4 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 125, 130, 165 E 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. Homologação - é o ato vinculado pelo qual a Administração concorda com ato jurídico já praticado, uma vez verificada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão."

  • LETRA C

  •  

    ERRADO - Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos dispõem do atributo da imperatividade. (Os atos enunciativos e negociais não possuem imperatividade, porquanto os negociais depende de uma pedido do particular, enquanto os enunciativos são apenas declarações de direitos já existentes)

     

    ERRADO - A permissão de uso de bem público, tradicionalmente considerada ato administrativo precário, possui atualmente natureza jurídica de contrato administrativo bilateral resultante de atividade vinculada do administrador. (A permissão é ato discricionário, bem como se trata de contrato de adesão e não bilateral)

     

     

    ERRADO - São classificados como compostos os atos administrativos elaborados pela manifestação autônoma de agentes ou órgãos diversos que concorrem para a formação de um único ato. (Os atos compostos são a manifestação de apenas 1 órgãos, com a produção de 2 atos, um para criar e outro, ratificar).

  • Galera,  vamos ao entendimento simples:

    Alternativas
    1 )Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos dispõem do atributo da imperatividade.
    Item errado Por que? Os atos enunciativos ( certidao , pareceres , atestados ) e os Negociais ( Autorizacoes e Permissoes) nao sao dotados de imperatividade ou seja nao exerce uma obrigacao em face de terceiros.


    2) A permissão de uso de bem público, tradicionalmente considerada ato administrativo precário, possui atualmente natureza jurídica de contrato administrativo bilateral resultante de atividade vinculada do administrador.
    Item errado, Por que? Falou em permissao -> lembra que eh um ato Discricionario, ou seja, a administracao podera ou nao dar ao terceiro , dependendo se cumpriu ou nao as exigencias legais. Na questao fala que o ato eh vinculado... esta errado.

     

    3)A competência, como elemento do ato administrativo, pode ser delegada a outros órgãos ou agentes, se não houver impedimento legal, mesmo que estes não sejam hierarquicamente subordinados aos que possuam a competência originária.
    Item correto -> Em regra a COMPETENCIA EH INTRANSFERIVEL, mas pode ser sim delegada a outros orgaos , mas desde que cumpra as exigencias legais.

    4)São classificados como compostos os atos administrativos elaborados pela manifestação autônoma de agentes ou órgãos diversos que concorrem para a formação de um único ato:
     Item errado: Composto única vontade - único órgão - (autoridade superior está dentro do mesmo órgão), na questao adotou o ato Complexo que e a manifestacao de orgaos diversos, 

    5)A homologação é ato administrativo que envolve apenas competências discricionárias relacionadas à conveniência de ato anteriormente praticado.
    Item Errado > A homologacao envolve  competencias discricionarias e tb pode ser vinculadas.

    Abs

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • GABA: C

    1.   DELEGAÇÃO (sentido estrito ou vertical) é transferir o exercício de determinada tarefa a órgão ou agente público hierarquicamente subordinado de maneira temporária,

    é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    > não existe delegação do órgão ou agente inferior para o órgão ou agente superior

    > É impraticável a delegação horizontal, ou seja, delegação entre órgãos ou autoridades da mesma hierarquia.

    2.   DELEGAÇÃO SEM SUBORDINAÇÃO (horizontal), é possível! Quando os órgãos de mesma hierarquia cooperam ou  o superior hierárquico e comum aos dois órgãos transfere o exercício da competência de um para outro por força de razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais

    Somente com o aval superior ou do próprio órgão que receberá as tarefas será possível a transferência horizontal do exercício de competências.

  • Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: A competência, como elemento do ato administrativo, pode ser delegada a outros órgãos ou agentes, se não houver impedimento legal, mesmo que estes não sejam hierarquicamente subordinados aos que possuam a competência originária.

    _____________________________________________________________

    Art 12 da Lei 9784/99

    "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

  • Gabarito C) Art. 12 Lei 9.784/99 (lei do PAF)

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • homologação é ato administrativo vinculado