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a) A concessionária do serviço público somente pode interromper a prestação do serviço por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações, casos em que ficará dispensada de realizar prévia comunicação ao usuário. primeiro pode interromper também por urgência e por inadimplemento, segundo no caso de ordem tética, segurança e instalações e inadimplemento, exige prévia comunicação (art. 6º, Lei 8987)
b) A concessão patrocinada se caracteriza pelo fato de a administração pública, além de ser a usuária direta ou indireta do serviço ou da obra contratada, ser integralmente responsável pela remuneração do parceiro público-privado. O enunciado refere-se a concessão administrativa (uma das formas de PPP), a concessão patrocinada o Estado arca com parte da remuneração, sendo a outra parte por tarifa, em razão do vulto dos investimentos não permitirem um retorno viável apenas por tarifa (ex.: metrô).
c) Embora seja formalizada por meio de contrato administrativo, a permissão de serviço público se diferencia da concessão por não poder ser firmada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas. A permissão admite tanto PJ como PF, a concessão só admite PJ, há outras diferenças, como a permissão admitir qq modalidade de licitação e concessão só concorrência (ou leilão se tiver no plano de privatizações, como foi o caso dos aeroportos no pré-copa)
d) O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, medida essa que deve ser formalizada por decreto. Certo
e) A encampação, que constitui uma das formas de extinção do contrato de concessão, deve ser adotada pela administração sempre que se caracterizar a inadimplência por parte do concessionário. A encampação é por interesse público, como o concessionário não teve culpa, tem que indenizar e, com tem que indenizar, precisa de prévia autorização por lei. A caducidade é por inadimplência (dica: encampação=indenização x caducidade=sem piedade)
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Aos que ficaram em dúvida com o gabarito D. Segue a letra da LEI:
Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
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BIZÚ
EncamPação = Interesse Público
CaducIdade = Inamdiplência
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Não confundir com a Caducidade de Atos Administrativos, que é caso de lei que torna o ato inadimissível.
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Típico dos elaboradores: trocar caducidade por encampação / resgate.
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Arts. 37 e 38 da Lei 8.987/95:
EncamPação: Interesse Público (mediante lei autorizativa específica e após prévia indenização);
CaducIdade: Inexecução (mediante decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia).
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A) ERRADA - Lei 8987/95 Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
B) ERRADA - Lei 11.079/04 Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
C) ERRADA - Lei 8987/95 Art. 2º IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.D) CORRETA - Lei 8987/95 Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
E) ERRADA - Lei 8987/95 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
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Galera, direto ao ponto:
a) A concessionária do serviço público somente pode interromper a prestação do serviço por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações, casos em que ficará dispensada de realizar prévia comunicação ao usuário.
ERRADA, neste caso o aviso prévio NÃO É DISPENSADO!!! Sem aviso prévio será considerado como descontinuidade do serviço público...
Dispensa-se o aviso prévio em caso de situação emergencial (leia-se: caso fortuito/força maior);
Avante!!!!
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Galera, direto ao ponto:
b) A concessão patrocinada se caracteriza pelo fato de a administração pública, além de ser a usuária direta ou indireta do serviço ou da obra contratada, ser integralmente responsável pela remuneração do parceiro público-privado.
Sei que é fácil errar pq temos um tempo relativamente curto para resolvermos 100 questões....
Aqui, o examinador apenas "trocou" os termos. Se ao invés de "Concessão patrocinada" houvesse "concessão administrativa" estaria correta a assertiva!!!!!
Avante!!!!
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Galera, direto ao ponto:
c) Embora seja formalizada por meio de contrato administrativo, a permissão de serviço público se diferencia da concessão por não poder ser firmada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
Inicialmente, onde estamos? Quem já sabe a matéria, não precisa ler...
Delegação! Na delegação o poder público transfere a execução do serviço público mantendo a titularidade (diferentemente do que ocorre com a outorga);
A delegação pode ser realizada por:
1. Lei (p/ ADM Indireta ou PJ de direito provado);
2. Contrato ADM (aos particulares – concessionárias ou permissionárias);
3. Ato ADM unilateral (ao particular – autorização de serviço público);
Podemos deduzir que a primeira parte da assertiva está correta. Ambas são realizadas por meio de contrato administrativo.
Agora, algumas diferenças entre os institutos:
Concessão = Só pode ser feita para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, depende de autorização legislativa específica e é um instituto estável e solene;
Permissão = Só pode ser feita para pessoas físicas ou pessoas jurídicas, Não precisa de autorização legislativa e é um instituto precário;
Portanto, o erro: ambas podem se firmadas com Pessoas Jurídicas...
Fonte: Profa. Marinela!!!
Avante!!!
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A) Também pode interromper por motivo de inadimplência de usuário, avisando sempre previamente.
B) O conteúdo da opção se refere à concessão administrativa, sendo que na concessão patrocionada o poder público remunera em apenas uma parte o particular, ficando a outra parte por conta das tarifas cobradas aos usuários
C) A concessão não pode ser feita com uma pessoa física, porém a permissão pode ser feita com uma pessoa jurídca
D) Certa
E) Encampação é uma das formas de extinção do contrato administrativo por motivo de interesse público
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Letra E (errada) ,logo que os casos que cabe emcampacao tambem cabem a criterio(FACULDADE) da administracao aplicar sacoes existentes no contrato.
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a) ERRADA: a interrupção não acontece somente pelos motivos citados na alternativa, a lei 8987/95 nos mostra que pelo inadimplemento do usuário o serviço pode ser interrompido, porém com prévio aviso.
b) ERRADA: Sim, a administração será responsável pela remuneração do parceiro público -privado, todavia não integralmente, parte da remuneração virá através das tarifas advindas do serviço prestado.
c) ERRADA: na permissão, além do contrato poder ser firmado com pessoas físicas,também poderá ser firmado com pessoas jurídicas e consórcios de empresa.
d) CERTA.
e) ERRADA: Podemos dizer que a encampação acontece quando a administração pública resolve extinguir o contrato antes do término do seu prazo, por razão de interesse público. Obs.: o particular terá direito à indenização.
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Encampação É uma das formas de extinção do contrato de concessão de serviço público, consistente na retomada coativa... pelo Poder Público do serviço delegado por motivos de interesse público
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A
letra “e” estaria errada mesmo que no lugar de encampação estivesse caducidade.
Digo isso, pois foi utilizada a palavra “sempre”. Conforme art.38 da L9784, a
declaração de caducidade está “a critério do poder concedente”. Logo, nem
sempre será declarada a caducidade diante de inadimplência do concessionário.
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MACETES SURUBALÍSTICOS
CONCESSÃO
PATROCINADA É A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE
OBRAS PÚBLICAS QUANDO ENVOLVER, ADICIONALMENTE ( é só lembrar, quem patrocina dá algo adicional..rsrs ) À TARIFA COBRADA DOS
USUÁRIOS CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO
PARCEIRO PRIVADO.
CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA É
O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE ENVOLVA
EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO : PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO PÚBLICO
PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO : PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
GABARITO "D"
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Surubalísticos?
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A) Errada, deve ter aviso prévio.
B) Errada, quem remunera são os usuários do serviço.
C) Errada, a permissão pode ser firmada com pessoa física ou jurídica.
D) Certa.
E) Errada, é uma hipótese de caducidade.
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Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente.
Caducidade é a extinção quando houver inadiplemento ou adimplemento defeituoso pela concessonária.
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Registrando aqui que : A cespe sempre usa o termo inadimplemento para falar de Caducidade, outras bancas normalmente falam em Inexecução total ou parcial.
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Gabarito - Letra "D"
Lei 8.987/95
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
[...]
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
[...]
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
[...]
§ 1° A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
[...]
§ 2° A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 3° Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
§ 4° Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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“ encampação ou resgate: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Na encampação, não existe descumprimento de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado. Exemplo histórico de encampação ocorreu com a extinção das concessões de transporte público outorgadas a empresas de bonde após tal meio de transporte ter se tornado obsoleto no Brasil.”
Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
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b) A concessão patrocinada se caracteriza pelo fato de a administração pública, além de ser a usuária direta ou indireta do serviço ou da obra contratada, ser integralmente responsável pela remuneração do parceiro público-privado.
~> O correto seria concessão administrativa, que também é uma modalidade de Parceria público-privada.
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N T, o corte dessa prova foi 60 pontos.. 60!!! Foi uma prova animal de difícil, sugiro fazer as questões de outras matérias que não administrativo... faça, por exemplo: penal, processo penal, constitucional.. você vai ficar com vergonha de ter comentado isso aqui em baixo. Abrax!
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A) Deve haver prévia comunicação.
B) Concessão administrativa.
C) A permissão pode ser firmada com pessoa física e pessoa jurídica.
E) Na encampação, há "enteresse" público.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Bom dia, colegas. Eu não consegui verificar nos comentários que li o porquê de a letra "c" estar errada. Depois de pensar e pesquisar, para os que assim como eu não entenderam, ai vai o motivo:
letra "c": o inciso XVI, do art. 18, da Lei 8987/95 determina que nos casos de PERMISSÃO será constituído CONTRATO de ADESÃO, e não administrativo, como a assertiva afirmava.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
b) ERRADO: Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
c) ERRADO: Art. 2º IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
d) CERTO: Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
e) ERRADO: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
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A) A concessionária do serviço público somente pode interromper a prestação do serviço por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações, casos em que ficará dispensada de realizar prévia comunicação ao usuário. (ERRADO - Deve haver a comunicação prévia, art. 6º, §3º, da Lei 8.987/95. Somente nos casos de urgência não é obrigatória a comunicação prévia.)
B) A concessão patrocinada se caracteriza pelo fato de a administração pública, além de ser a usuária direta ou indireta do serviço ou da obra contratada, ser integralmente responsável pela remuneração do parceiro público-privado. (ERRADO - Não é o caso de concessão patrocinada, mas sim de concessão administrativa. Na patrocinada o Estado pode arcar com até 70%. Acima desse percentual somente com autorização por legislação específica.)
C) Embora seja formalizada por meio de contrato administrativo, a permissão de serviço público se diferencia da concessão por não poder ser firmada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas. (ERRADO - A permissão poderá ser firmada com pessoa jurídica.)
D) O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, medida essa que deve ser formalizada por decreto. (CORRETO - Letra de Lei, art. 32, parágrafo único, da Lei 8.987/95.)
E) A encampação, que constitui uma das formas de extinção do contrato de concessão, deve ser adotada pela administração sempre que se caracterizar a inadimplência por parte do concessionário. (ERRADO - Trata-se de caducidade. É falta contratual. Encampação ocorre por Interesse Público. Não há falta contratual.)
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Muito bom.