a) Errada: educação, cultura, ensino e desporto. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
b) Errada: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
c) Certa: águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
d) Errada: responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
e) Errada: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.