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Adota-se para a lei processual penal o "tempus regit actum". Portanto, a lei proc penal será aplicada imediatamente, conservando-se válidos os atos praticados sob a lei anterior.
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gabarito: C
A nova lei processual é aplicada de imediato às relações jurídicas, mas os atos praticados pela lei anterior continuam válidos.
Art. 2°, CPP. A lei processual penal aplicarse-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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A lei processual penal nova tem aplicabilidade "ex nunc", não retroagindo, ou seja, aplica-se do momento em que estiver vigente em diante, respeitados os atos praticados na vigência da lei anterior.
Difere da lei material penal, que, via de regra, não retroage, SALVO para beneficiar o acusado.
Espero ter contribuído!
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Importante ressaltar a teoria do isolamento dos atos processuais, que mantém o ato anteriormente praticado mesmo se houver mudanças na lei de regência .
:/
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Regra Geral: Princípio do Efeito Imediato, da Aplicação Imediata, ou Sistema dos Isolamentos dos Atos Processuais.
A norma processual penal entra em vigor, imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo, inclusive, processo em curso, sem necessidade de "vacatio legis", embora os atos processuais praticados na vigência da lei anterior sejam válidos.Exceções.1. Art.3º da Lei de Introdução ao CPP. O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado por lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.2. Art. 2º LICPP. Normas Processuais Penais Materiais, ou Mistas, ou Híbridas. São normas que envolvem institutos mistos, ou seja, de natureza penal e processual. É aplicado o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao INTEIRO TEOR da lei, e não apenas à parte penal.Fonte: Processo Penal Parte Geral. Leonardo Barreto Moreira Alves. Jus Podium. 5ª Ed.
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Letra C!
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde
logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior.
Temos aqui o princípio da aplicação imediata ou
princípio do efeito imediato. Vigora a regra do tempus regit actum, onde
podemos extrair duas consequências:
A. A lei processual penal aplica-se imediatamente
B. Os atos processuais já aplicados são válidos. Se no
decorrer de um processo novas regras são adotadas, as antigas são conservadas e
as novas serão aplicadas as citações ulteriores.
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"TEMPUS REGIT ACTUM"
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(C)
Outras que ajudam:
Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias
No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.
Em regra, a Lei Processual Penal é aplicada tão logo entra em vigor, afetando, inclusive, atos já realizados sob a vigência de lei anterior (E)
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.
Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.(E)
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o Direito processual penal é baseado no ISOLAMENTO DOS ATOS
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Correta: LETRA C
A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 2º, CPP.
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Consoante a Teoria do Isolamento dos Atos, todos os atos já praticados são válidos.
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Assertiva: C. "TEMPUS REGIT ACTUM" . Teoria do isolamento dos atos ou efeito imediato.
A Lei processual aplicar-se-á de imediato, seja ela benéfica ou não. Exeção a parte diz respeito à Lei Mista e Heterotópica. Há exeções legais, também, na lei de Introdução ao Código de Processo Penal - LICPP, artigos 3, 6 e 11.
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Alternativa correta: "C".
Renato Brasileiro (in Manual de Processo Penal, 2014, p.104) aduz que no sistema do isolamento dos atos processuais " a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da le anteriror, porém é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase processual em que o feito se encontrar."
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Gabarito letra C!
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alguem poderia dizer lguma coisa sobre a letra A
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Sobre a letra A:
A lei não faz qualquer ressalva quanto a necessidade de conclusão da instrução, para a aplicação de eventuais normas que alterem o procedimento comum.
Portanto o erro está na parte final da assertiva que condiciona a aplicação da nova lei "se concluída a fase de instrução."
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Erro da letra A: "se concluída a fase de instrução"
Tal afirmativa trata do sistema de fases processuais, e não do sistema adotado no Brasil, que é o do tempus regit actum, também conhecido como sistema de isolamento dos atos processuais.
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Erro da letra (A) - a aplicação imediata da lei processual regida pelo princípio do tempus regit actum não é de qualquer forma condicionada. Aplica-se a lei processual nova, pronto e acabou. Há de se atentar se a lei processual em realidade não é híbrida, isto é, se não preleciona regras de direito material também. Em caso positivo, se for mais benéfica ao réu poderá retroagir. Lembrando que a lei processual "pura" nunca retroage.
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GABARITO: C
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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GABARITO: C
Se nova lei processual penal é criada, sua aplicação é imediata sem, no entanto, prejudicar, os atos já realizados.
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Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Letra c.
c) Certa. Quando falamos em direito processual penal, os atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos, por expressa previsão legal (art 2º, CPP).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Correta: LETRA C
A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 2º, CPP.
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Art. 2°, CPP. A lei processual penal aplicarse-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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(princípio dos isolamentos dos atos processuais)
Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.
Sobre a lei processual penal:
>>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)
>>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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Em Direito Processual Penal, os atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos, por expressa previsão legal.
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O processo penal brasileiro é regido pelo princípio do sistema de isolamento dos atos processuais (art. 2.º do CPP), sob o qual a lei nova se aplica imediatamente (o que invalida as alternativas A, B e D), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (refutada, portanto, a alternativa E).
Gabarito: alternativa C.
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(princípio dos isolamentos dos atos processuais)
Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.
Sobre a lei processual penal:
>>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)
>>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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PROCESSO EM GERAL
1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.
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ART. 5 (XXXVI) - "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
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Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Os atos anteriores não precisam ser refeitos. Os atos já praticados sob a vigência anterior são válidos e perfeitos
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