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ID
1484407
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, que responde a processo pela prática do delito de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, está preso preventivamente. Diante disso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a -  Nada obsta que o acusado seja beneficiado pela prisão domiciliar nesse caso, desde que observadas as previsões legais. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    b - Não ocorre tal previsão.

    c - Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    d - Incabível a prisão temporária por 60 dias já que não é hediondo. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    e - Correta.  Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Acredito que está questão está equivocada e passível de anulação, pois, nos termos do §2º do art. 157, CP, o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo não são qualificadoras, são causas de aumento de pena. Portanto, penso eu que o enunciado está prejudicado, há um erro crasso do examinador na formulação da questão, pois, ele confundiu institutos. Não sei, posso estar errado!

  • emprego de arma de fogo nao é qualificadora.

  • Por eliminação deu pra acertar, contudo, concordo com o colega, uso de arma de fogo ou atuação em concurso com duas ou mais pessoas é caso de majorante( 1/3 a metade) e não qualificadora( resultado morte ou lesão corporal grave).

  • Caberia prisão temporária no curso das investigações, mas seu prazo seria de 5 dias prorrogável por igual período.

  • - Letra “a” ERRADA, pois o fato de praticar roubo não impede que o acusado seja beneficiado pela prisão domiciliar nesse caso, desde que observado o art. 318 do CPP.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

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    - Letra B está ERRADA. Roubo qualificado ou majorado não é crime inafiançável. São crimes inafiançáveis: Tortura, Tráfico, Terrorismo, Racismo e ação de Grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

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    - Leta “c” ERRADA, conforme o art. 316 do CPP.

    Art. 316. O juiz poderá́ revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    --------------------------

    - Letra “d” ERRADA. Roubo qualificado ou majorado não é hediondo, logo tem prazo de prisão temporária de 5 dias prorrogável por mais 5.

    - Prisão temporária para crime comuns → 5 dias prorrogável uma vez. (5+5).

    - Prisão temporária para crimes hediondos, tráfico, tortura ou terrorismo → 30 dias prorrogável uma vez. (30+30)

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    - Letra “e” CORRETA, conforme o art. 311 do CPP.

     Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá́ a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Publico, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    -----------------------------

    - Atenção para os seguintes pontos:

    1. A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz, desde que no curso da ação penal.

    2. A prisão temporária, que JAMAIS pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    3. A prisão temporária só pode ser decretada no curso da investigação,

    4. A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

  • Lembrando ao colega que o Art. 323, II, CPP, traz ainda os CRIMES HEDIONDOS.


    Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

    No caso da questão acima, José poderá pagar FIANÇA. 


  • Lembrando que a figura do assistente de acusação, consoante o art. 268 do CPP, somente existe no curso do processo (da ação penal), portanto não há que se falar em sua presença durante o inquérito policial ou na execução da pena.




    "Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31."
  • Só para constar a recente alteração do art. 318 do CPP:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • BORA LÁ TURMA!

     

    UMA OBSERVAÇÃO:

    NÃO EXISTE ROUBO QUALIFICADO, SENDO ASSIM A QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA CORRETA.

    TIRANDO ESSE DETALHE

    O MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTORIDADE POLICIAL, QUERELANTE E O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PODEM REQUERER A PRISÃO PREVENTIVA.

     

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Roubo circunstanciado não é roubo qualificado.

  • Pessoal, o emprego de arma de fogo é causa objetiva de aumento de pena, nos termos do Código Penal, a saber:


    Art. 157. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:


    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

  • Interessante é a banca descrever o crime como qualidicado sendo que o emprego de arma e o concurso de agentes é CAUSA DE AUMENTO DE PENA NO ROUBO E NÃO QUALIFICADORA.Será que daria para anular uma questão pelo simples fato de seu enunciado estar incorreto,como neste caso?Se alguém puder me ajudar agradeço!

  • Pessoal, 95% das questões que possuem redação com erro de técnica não são anuladas. Não se prendam a um detalhe. O erro no enunciado não causou prejuízo na resolução da questão.

     

    Lembrar que um ato processual só será anulado caso cause prejuízo? O mesmo vale p/ as questões. Se não causou prejuízo - tornado impossível a resposta - não será anulada.

     

    Então, quando se deparar com esse tipo de situação, respirem fundo e resolvam a questão.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Roubo qualificado, pelo emprego de arma, em uma prova para magistratura, aném, faça-me o FAVOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

  • Parem de escrever "correta" na alternativa que vcs querem que esteja correta. Isso leva as pessoas ao erro.

  • QUESTÃO DE MAGISTRATURA? FALA SÉRIO

  • imprecisao tecnica no enunciado, mas da pra resolver a questao. peadinha classica fcc, querer induzir ao erro de que ROUBO MAJORADO eh hediondo.

  • Alternativa correta: LETRA E.

    Fundamento: art. 311 do CPP: prisão preventiva pode ser requerida: MP, QUERELANTE, ASSISTENTE e representada pela AUTORIDADE POLICIAL.

  • Gente, a questão trata do roubo circunstanciado, porém temos sim a figura do roubo qualificado, e qnd o mesmo resulta em morte , dolosa ou culposa, temos a sua hediondez q por seguinte o torna inafiançável. Perceba q a letra B foi induzida p enunciado da questão.
  • Se a questão é difícil, geral reclama. Se tá fácil, geral reclama! Vai entender essa galera. Nada tá bom, pessoal difícil da poxa.

  • CUIDADO!!!

    UM COLEGA AÍ POSTOU QUE NÃO EXISTE ROUBO QUALIFICADO

    AS HIPÓTESES DO § 2º E § 2-Aº DO 157 SÃO CONSIDERADAS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA COMO ROUBO QUALIFICADO OU MAJORADO!!!

    VAMOS TODOS FICAR ATENTOS COM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI 13.654/2018

    ABCS

  • Atualmente, o item A pode gerar um pouco de dúvidas em razão do disposto no artigo 318-A do CPP, a questão é de 2015 e a novidade legislativa é de 2018. Por uma interpretação literal do dispositivo, somente se aplica a restrição de crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Como José não é mãe não há obstáculo para a aplicação de prisão domiciliar.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:              

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                

  • Tu ve a "cabassise" dos nego, nem precisa saber se a porcaria é qualificada ou majorada (mas se não souber disso com certeza deve estudar mais) pra responder essa questão, se leu e sabe a lei seca, pronto! se errou admita jovem, não fique criando doutrina ou jurisprudência la da zumbilândia.

  • Resuminho da prisão preventiva:

    Requisitos:

    Indícios de autoria e prova da materialidade

    MAIS

    Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou por descumprimento de outra medida cautelar

    MAIS

    Crimes dolosos com PPL máxima acima de 4 anos, reincidência em qualquer crime doloso, violência doméstica para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e se tiver dúvidas sobre a identificação civil

    Características:

    • Decretada pelo juiz:

    • De ofício no curso da ação penal

    • Requerimento do MP

    • Requerimento do querelante

    • Requerimento do assistente

    • Representação da autoridade policial

  • Quero ver juiz dizendo "roubo qualificado por uso de arma de fogo"

  • Os unicos casos de qualificadora no ROUBO é MORTE ou LESÃO CORPORAL

    e no FURTO somente REPOUSO NOTURNO e causa de aumento de pena o restante é QUALIFICADORA

    Ademais a resposta é a letra E pois na Ação penal qualquer das partes pode pedir a prisão preventiva( menos o delegado) e JAMAIS haverá prisão temporaria na AP.

  • Complementando o comentário do Leão:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

  • GABARITO: E

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

  • Além do mais, a letra A estaria correta, pois não há nenhum requisito da substituição pela prisão domiciliar, art. 318

  • A questão está desatualizada. Considerando as atualizações do CPP, temos a alternativa " A "também como resposta correta.

  • Não, Lara e Vanessa. Letra 'A' continua errada, visto que a assertiva induz que não é cabível prisão domiciliar pelo crime praticado, e isso é falso. Qualquer crime pode ser objeto de domiciliar, desde que cumprido algum dos requisitos previstos no artigo 318 do CPP.

  • Letra e.

    e) Certa. Conforme prevê o art. 311 do CPP, o querelante ou assistente tem legitimidade para requerer a prisão preventiva, que pode sim ser decretada pelo juiz no curso da ação penal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Ao meu ver a alternativa A permanece incorreta, visto que a alteração no CPP que não permite a substituição por prisão domiciliar é somente nos casos em que o crime foi cometido por mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

  • Cuidado!

    Após a aprovação do pacote anticrime, o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo foi incluído no rol dos crimes hediondos:

    "Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:   

    (...)

    II - roubo:     

    (...)  

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   ."

    Neste sentido, as alternativas B e D estariam corretas. Trata-se de crime inafiançável e que permite a prisão temporária em 60 dias (30+30, em caso de extrema e comprovada necessidade).

  • Me causa estranheza pois o artigo 318-A, I CPP exige no caso de mulher gestante ou mãe/responsável por criança ou pessoa com deficiência, não ter tido cometido o crime com violência ou grave ameaça. E esse é direito subjetivo da mulher, conforme o próprio STF.

    Mas em contrapartida, e uma situação como a do enunciado, em roubo circunstanciado (crime hediondo hoje), não se exigiria o requisito do 318-A, I do CPP. Desproporcional eu diria.

  • José, que responde a processo pela prática do delito de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, está preso preventivamente. Diante disso, é correto afirmar que

    A) este delito não permite prisão domiciliar ERRADA.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;         

    IV - gestante;        

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.         

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.   

    .

    B) este delito é inafiançável. CERTA.

    L8072 - Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:                  

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:      

    II - fiança.

    .

    C) caso o juiz revogue a prisão preventiva, não pode ele mesmo de novo decretá-la caso sobrevenham razões que a justificassem, devendo encaminhar os autos para análise por seu substituto. ERRADA.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.     

    .

    D) José pode ter ficado regularmente preso temporariamente por 60 (sessenta) dias. CERTA.

    L8072 - Art. 2º § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

    .

    E) a prisão preventiva pode ter sido decretada pelo juiz no curso da ação penal a requerimento do assistente. CERTA.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.