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a - Nada obsta que o acusado seja beneficiado pela prisão domiciliar nesse caso, desde que observadas as previsões legais. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com
deficiência; IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
b - Não ocorre tal previsão.
c - Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que
subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
d - Incabível a prisão temporária por 60 dias já que não é hediondo. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de
requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade.
e - Correta. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada
pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do
assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Acredito que está questão está equivocada e passível de anulação, pois, nos termos do §2º do art. 157, CP, o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo não são qualificadoras, são causas de aumento de pena. Portanto, penso eu que o enunciado está prejudicado, há um erro crasso do examinador na formulação da questão, pois, ele confundiu institutos. Não sei, posso estar errado!
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emprego de arma de fogo nao é qualificadora.
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Por eliminação deu pra acertar, contudo, concordo com o colega, uso de arma de fogo ou atuação em concurso com duas ou mais pessoas é caso de majorante( 1/3 a metade) e não qualificadora( resultado morte ou lesão corporal grave).
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Caberia prisão temporária no curso das investigações, mas seu prazo seria de 5 dias prorrogável por igual período.
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- Letra “a” ERRADA, pois o fato de praticar roubo não impede
que o acusado seja beneficiado pela prisão domiciliar nesse caso, desde que observado
o art. 318 do CPP.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela
domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor
de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de
gravidez ou sendo esta de alto risco.
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- Letra B está ERRADA. Roubo qualificado ou majorado não é
crime inafiançável. São crimes inafiançáveis: Tortura, Tráfico, Terrorismo,
Racismo e ação de Grupos armados, civis ou militares contra a ordem
constitucional e o Estado democrático.
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- Leta “c” ERRADA, conforme o art. 316 do CPP.
Art. 316. O juiz poderá́ revogar a prisão preventiva se, no
correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de
novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
--------------------------
- Letra “d” ERRADA. Roubo qualificado ou majorado não é hediondo,
logo tem prazo de prisão temporária de 5 dias prorrogável por mais 5.
- Prisão temporária para crime comuns → 5 dias prorrogável uma
vez. (5+5).
- Prisão temporária para crimes hediondos, tráfico, tortura ou
terrorismo → 30 dias prorrogável uma vez. (30+30)
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- Letra “e” CORRETA, conforme o art. 311 do CPP.
Art. 311. Em qualquer
fase da investigação policial ou do processo penal, caberá́ a prisão preventiva
decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do
Ministério Publico, do querelante ou do assistente, ou por representação da
autoridade policial.
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- Atenção para os seguintes pontos:
1. A prisão preventiva
pode ser decretada de ofício
pelo juiz, desde que no curso da ação penal.
2. A prisão temporária, que JAMAIS pode ser
decretada de ofício pelo juiz.
3. A prisão temporária só pode ser decretada no curso
da investigação,
4. A prisão preventiva
pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo
penal.
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Lembrando ao colega que o Art. 323, II, CPP, traz ainda os CRIMES HEDIONDOS.
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
No caso da questão acima, José poderá pagar FIANÇA.
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Lembrando que a figura do assistente de acusação, consoante o art. 268 do CPP, somente existe no curso do processo (da ação penal), portanto não há que se falar em sua presença durante o inquérito policial ou na execução da pena.
"Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31."
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Só para constar a recente alteração do art. 318 do CPP:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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BORA LÁ TURMA!
UMA OBSERVAÇÃO:
NÃO EXISTE ROUBO QUALIFICADO, SENDO ASSIM A QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA CORRETA.
TIRANDO ESSE DETALHE
O MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTORIDADE POLICIAL, QUERELANTE E O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PODEM REQUERER A PRISÃO PREVENTIVA.
ESPERO TER AJUDADO.
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Roubo circunstanciado não é roubo qualificado.
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Pessoal, o emprego de arma de fogo é causa objetiva de aumento de pena, nos termos do Código Penal, a saber:
Art. 157. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
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Interessante é a banca descrever o crime como qualidicado sendo que o emprego de arma e o concurso de agentes é CAUSA DE AUMENTO DE PENA NO ROUBO E NÃO QUALIFICADORA.Será que daria para anular uma questão pelo simples fato de seu enunciado estar incorreto,como neste caso?Se alguém puder me ajudar agradeço!
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Pessoal, 95% das questões que possuem redação com erro de técnica não são anuladas. Não se prendam a um detalhe. O erro no enunciado não causou prejuízo na resolução da questão.
Lembrar que um ato processual só será anulado caso cause prejuízo? O mesmo vale p/ as questões. Se não causou prejuízo - tornado impossível a resposta - não será anulada.
Então, quando se deparar com esse tipo de situação, respirem fundo e resolvam a questão.
Vida longa e próspera, C.H.
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Roubo qualificado, pelo emprego de arma, em uma prova para magistratura, aném, faça-me o FAVOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Parem de escrever "correta" na alternativa que vcs querem que esteja correta. Isso leva as pessoas ao erro.
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QUESTÃO DE MAGISTRATURA? FALA SÉRIO
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imprecisao tecnica no enunciado, mas da pra resolver a questao. peadinha classica fcc, querer induzir ao erro de que ROUBO MAJORADO eh hediondo.
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Alternativa correta: LETRA E.
Fundamento: art. 311 do CPP: prisão preventiva pode ser requerida: MP, QUERELANTE, ASSISTENTE e representada pela AUTORIDADE POLICIAL.
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Gente, a questão trata do roubo circunstanciado, porém temos sim a figura do roubo qualificado, e qnd o mesmo resulta em morte , dolosa ou culposa, temos a sua hediondez q por seguinte o torna inafiançável. Perceba q a letra B foi induzida p enunciado da questão.
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Se a questão é difícil, geral reclama. Se tá fácil, geral reclama! Vai entender essa galera. Nada tá bom, pessoal difícil da poxa.
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CUIDADO!!!
UM COLEGA AÍ POSTOU QUE NÃO EXISTE ROUBO QUALIFICADO
AS HIPÓTESES DO § 2º E § 2-Aº DO 157 SÃO CONSIDERADAS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA COMO ROUBO QUALIFICADO OU MAJORADO!!!
VAMOS TODOS FICAR ATENTOS COM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI 13.654/2018
ABCS
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Atualmente, o item A pode gerar um pouco de dúvidas em razão do disposto no artigo 318-A do CPP, a questão é de 2015 e a novidade legislativa é de 2018. Por uma interpretação literal do dispositivo, somente se aplica a restrição de crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Como José não é mãe não há obstáculo para a aplicação de prisão domiciliar.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
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Tu ve a "cabassise" dos nego, nem precisa saber se a porcaria é qualificada ou majorada (mas se não souber disso com certeza deve estudar mais) pra responder essa questão, se leu e sabe a lei seca, pronto! se errou admita jovem, não fique criando doutrina ou jurisprudência la da zumbilândia.
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Resuminho da prisão preventiva:
Requisitos:
Indícios de autoria e prova da materialidade
MAIS
Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou por descumprimento de outra medida cautelar
MAIS
Crimes dolosos com PPL máxima acima de 4 anos, reincidência em qualquer crime doloso, violência doméstica para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e se tiver dúvidas sobre a identificação civil
Características:
• Decretada pelo juiz:
• De ofício no curso da ação penal
• Requerimento do MP
• Requerimento do querelante
• Requerimento do assistente
• Representação da autoridade policial
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Quero ver juiz dizendo "roubo qualificado por uso de arma de fogo"
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Os unicos casos de qualificadora no ROUBO é MORTE ou LESÃO CORPORAL
e no FURTO somente REPOUSO NOTURNO e causa de aumento de pena o restante é QUALIFICADORA
Ademais a resposta é a letra E pois na Ação penal qualquer das partes pode pedir a prisão preventiva( menos o delegado) e JAMAIS haverá prisão temporaria na AP.
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Complementando o comentário do Leão:
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
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GABARITO: E
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Além do mais, a letra A estaria correta, pois não há nenhum requisito da substituição pela prisão domiciliar, art. 318
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A questão está desatualizada. Considerando as atualizações do CPP, temos a alternativa " A "também como resposta correta.
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Não, Lara e Vanessa. Letra 'A' continua errada, visto que a assertiva induz que não é cabível prisão domiciliar pelo crime praticado, e isso é falso. Qualquer crime pode ser objeto de domiciliar, desde que cumprido algum dos requisitos previstos no artigo 318 do CPP.
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Letra e.
e) Certa. Conforme prevê o art. 311 do CPP, o querelante ou assistente tem legitimidade para requerer a prisão preventiva, que pode sim ser decretada pelo juiz no curso da ação penal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Ao meu ver a alternativa A permanece incorreta, visto que a alteração no CPP que não permite a substituição por prisão domiciliar é somente nos casos em que o crime foi cometido por mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
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Cuidado!
Após a aprovação do pacote anticrime, o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo foi incluído no rol dos crimes hediondos:
"Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
(...)
II - roubo:
(...)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); ."
Neste sentido, as alternativas B e D estariam corretas. Trata-se de crime inafiançável e que permite a prisão temporária em 60 dias (30+30, em caso de extrema e comprovada necessidade).
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Me causa estranheza pois o artigo 318-A, I CPP exige no caso de mulher gestante ou mãe/responsável por criança ou pessoa com deficiência, não ter tido cometido o crime com violência ou grave ameaça. E esse é direito subjetivo da mulher, conforme o próprio STF.
Mas em contrapartida, e uma situação como a do enunciado, em roubo circunstanciado (crime hediondo hoje), não se exigiria o requisito do 318-A, I do CPP. Desproporcional eu diria.
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José, que responde a processo pela prática do delito de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, está preso preventivamente. Diante disso, é correto afirmar que
A) este delito não permite prisão domiciliar ERRADA.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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B) este delito é inafiançável. CERTA.
L8072 - Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
II - fiança.
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C) caso o juiz revogue a prisão preventiva, não pode ele mesmo de novo decretá-la caso sobrevenham razões que a justificassem, devendo encaminhar os autos para análise por seu substituto. ERRADA.
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
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D) José pode ter ficado regularmente preso temporariamente por 60 (sessenta) dias. CERTA.
L8072 - Art. 2º § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
.
E) a prisão preventiva pode ter sido decretada pelo juiz no curso da ação penal a requerimento do assistente. CERTA.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.