SóProvas


ID
1485088
Banca
CS-UFG
Órgão
CELG/D-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a finalidade de ajustar obrigações recíprocas com terceiros, visando ao interesse público, a Administração Pública firma contratos administrativos de várias espécies, devendo as partes observarem o seu regime jurídico. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • E) Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.


  • Fiquem em dúvida quanto a esse termo "invalidação".

    De acordo com o princípio da autotutela: a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo o dever de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

    Existe também a possibilidade de Convalidação: Confirmar um ato administrativo que deixou de atender a devida forma, mas não foi inquinado de ilegalidade e atingiu a sua finalidade, embora de modo diferente.

    A questão abre a possibilidade de um ato ilegal (com vício de legalidade) ser inválido (passível de convalidação)?

    Ou eu viajei nessa?


  • Vício de legalidade?? Não seria vício de ilegalidade para a alternativa está correta?

  • Letra B) Falsa

    As hipóteses de rescisão unilateral pela ADM estão presentes no Art 78 da lei 8666. De modo geral, pode ocorrer sem situações que tenham 3 ideias presentes:

    -> culpa do contratado

    -> interesse público

    -> caso fortuito ou força maior



    Letra C) Falsa

    O regime de direito público dos contratos administrativos é caracterizado pela existência de prerrogativas especiais para a
    Administração, as cláusulas exorbitantes, que asseguram a  supremacia do Poder Público sobre o contratado, garantindo a superioridade do interesse público sobre o particular.


    Letra D) Falsa:

    Fato do Príncipe: ato geral do governo que proíbe ou encarece demais a execução do contrato. Ex. aumento de determinado tributo.

  • a) Falso

    A administração pode celebrar:

    1 -  Contrato administrativo TÍPICO:

    ·  Regido pelo REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (direito público):

    PRESENÇA DA SUPERIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO (cláusulas exorbitantes).

    2 -   Contrato administrativo ATÍPICO:

    ·  Regido pelo Direito PRIVADO PREPONDERANTEMENTE.

    ·  ISONOMIA  - particular igual (ou quase igual) a ADM.

    Obs: não é comum, mas pode existir o uso das cláusulas exorbitantes, a depender de lei que regule a matéria, se permite ou não, e se foi pactuado entre as partes!

    EX de contratos de direito privado da ADM: contratos de compra e venda, locação, seguro, financiamento, doação etc., bem como aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público (ex: contrato de fornecimento de energia elétrica para repartições públicas).

  •  Fato do Príncipe  É a atuação do poder público, geral e abstrata, que onera o contrato de forma indireta e reflexa.

    Ex.: Alteração de alíquota de tributo. Essa onerosidade decorrente da alteração da alíquota do tributo vai levar à necessidade de alteração do contrato.

    Portanto não é um ato ilegal.

  • Também tive a mesma dúvida do Pablo. Alguém poderia explicar qual a diferença entre "vício de legalidade" e "vício de ilegalidade"?
  • art.114 da lei nº 8.112/90 “A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de vícios de ilegalidade”.

    (...)

    Já o vício de legalidade é aquele que contamina algum dos requisitos necessários à configuração de validade do ato administrativo. Em outras palavras, o administrador público executa um ato adm. legal, tudo bonitinho, mas disfarçadamente há um imbrólio escondido ali.

    Exemplo: Governo de Goiás criou o Programa Goiás Sem Fronteiras que objetiva levar estudantes de escolas públicas a estudarem fora do país, com as despesas pagas pelo Estado. Entretanto, se descobre adiante, que entre esses 450 jovens que estudaram fora, 5 eram parentes em primeiro grau de apadrinhados do governador...

    Percebem o vício legal do ato?!

  • GABARITO: E

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.