-
Temos descentralização po outorga e descentralização por delegação.gab.B
-
a) serviços coletivos ou uti universi são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, em conformidade com os recursos de que disponha. Serviços uti singuli é que são referentes a destinatários individualizados, sendo mensurável a sua utilização por cada um dos indivíduos.
b) CORRETA
c) Os serviços público indelegáveis só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgão ou agentes, não se admitindo que sejam prestados por particulares colaboradores.
d) Serviços de utilidade pública são aqueles que se destinam diretamente aos indivíduos, ou seja, são prorporcionados para sua fruição direta, contrapõe-se aos serviços administrativos, que são aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização.
e) serviços administrativos que são aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização e não destinam-se diretamente aos indivíduos. Quando executa serviços de organização interna, o Estado, embora atendendo à conveniência sua beneficia indiretamente a coletividade.
-
Serviços descentralizados são aqueles "prestados por terceiros, para os quais o Poder Público transferiu
a titularidade ou a possibilidade de execução, seja por outorga (por lei — a pessoas jurídicas criadas pelo Estado), seja por delegação (por contrato — concessão ou ato unilateral — permissão e autorização)." (Sinopses Jurídicas, Direito Administrativo, vol. 20, Parte II, 2011).
-
a) F - esses são os uti singuli
b) ok
c) F - São os serviços públicos propriamente ditos, ou originários. Só o
Estado pode prestar.
Prestação que exige exercício de poder
de império - relacionados à defesa nacional, à segurança
pública e à fiscalização de atividades
d) F - os serviços de utilidade pública não são considerado essenciais, mas sim convenientes à população.
Sua prestação
pode ser por particular (delegável),
ou diretamente pelo Estado.
e) F -
Nesse tipo de serviço, a Administração o executa para satisfazer suas próprias
necessidades internas ou para preparar outros serviços que são prestados ao
público (atividades-meio), tais como a imprensa
oficial (impressão de diários oficiais). O
usuário direto é a própria Administração
-
Colegas, tenho uma dúvida:
Pensei que a B estivesse errada.
A descentralização é feita por lei ou contrato, portanto pressupõe a manifestação de vontade da Administração. Como poderia a descentralização ser um fato administrativo se este é desprovido de manifestação de vontade?
Se alguém puder dar uma ''luz'', agradeço!
-
QUE ABSURDO ESTA ALTERNATIVA B - "FATO ADMINISTRATIVO"? - Estou com a Caronila Maison! UM ERRO GROSSEIRO.
-
A questão buscou o conceito de descentralização de Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo 2a. ed., 1998, pág. 229), segundo o qual descentralização "é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração".