Alternativas
o fornecedor será responsabilizado pelo defeito no produto quando fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador. Nesse caso não poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis pela participação no evento danoso.
o fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis responderá subsidiariamente ao fabricante ou produtor pelos vícios de qualidade e de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo
o fornecedor deve sanar o vício do produto em 30 dias. Findo este prazo, ante a impossibilidade de substituição do produto, poderá o consumidor exigir, alternativamente a sua escolha, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
o fornecedor imediato de produtos in natura responde diretamente pelos vícios de qualidade quando não se puder identificar o produtor, alinhando a previsão da responsabilidade subsidiária do comerciante pelo fato do produto
o fornecedor, por ignorar os vícios de qualidade por inadequação dos produtos (adulterados, deteriorados, fraudados ou nocivos à saúde) exime-se de responsabilidade perante o consumidor.