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Gabarito D - Art. 6º São direitos básicos do consumidor:VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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Não entendi
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Trata-se de uma das três hipóteses de inversão ope legis de inversão do ônus da prova, uma vez que a inversão contida no artigo 6 é a inversão ope juidicis do ônus da prova.
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CDC, Art. 38: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina".
Pelo que diz o referido artigo, constata-se claramente que quem patrocina a PUBLICAÇÃO ou INFORMAÇÃO sobre produtos ou serviços tem o dever legal (não depende do juiz) de provar a veracidade da propaganda, portanto a inversão é automática, diferentemente da inversão contida no Art. 6º que depende da análise do juiz.
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Existem duas formas de inversão do ônus da prova, vejamos:
- Ope Judicis - art. 6, VIII, CDC: onde teremos o juiz determinando a inversão do ônus da prova, podendo até mesmo ser feito ex offício.
- Ope Legis - art. 12,§3º, II, CDC / art. 14, §3º, I, CDC / art. 38, CDC: é a chamada inversão do ônus da prova legal, ou seja, a própria lei determina a inversão do ônus da prova nos casos previsto nestes artigos supracitados.
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Letra A
AgRg no REsp 1471694 / MG
As Turmas de Direito Público que integram esta Corte já se manifestaram no sentido de inexiste qualquer tipo de remuneração direta no serviço de saúde prestado por hospital público, posto que seu custeio ocorre por meio de receitas tributárias, de modo que não há falar em relação consumerista ou aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor à hipótese.