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ID
1485466
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para processar e julgar ações diretasde inconstitucionalidade é definida de acordo com a natureza do objeto da ação. De tal sorte que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição

Alternativas
Comentários
  • B) A análise da compatibilidade de lei ou ato normativo municipal pelo STF somente pode ocorrer de forma direta nos casos de descumprimento de preceito fundamental, sem olvidar seus limites, ou mediante a atuação desse Tribunal na via difusa, através do controle incidental, em concreto. 

    Contudo, quando a lei ou ato normativo municipal contrariar tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual, em razão de previsões expressas de texto de repetição obrigatória e redação idêntica será da competência do Tribunal de Justiça o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, realizando, por conseqüência, o controle concentrado de constitucionalidade em face da Constituição Federal, ainda que de modo reflexo.


    C) Na hipótese da lei municipal se apresentar incompatível com a Constituição Estadual ocorrerá a argüição de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado-Membro, sendo legitimados para propor referida ação, conforme preceitua o art. 95, § 2º da Constituição Estadual, desde o Procurador-Geral de Justiça até os Prefeitos Municipais.


    D) CF/88 - Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    (...)

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • LETRA A DE AMOR

     

     

    ARTIGO 102 DA CF - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL

     

    ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

     

     

  • GABARITO: A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • A quem compete a ADC de ato normativo estadual?