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                                A) Traz a definição de concessão administrativa. B) A PPP é um tipo de concessão especial em que há contraprestação do Estado. C) Correta. D) O Poder de Polícia não é delegável. 
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                                LEI 11.079 - PPP 
 
 A) ERRADA. Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo
de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.   § 1º Concessão
patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que
trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver,
adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do
parceiro público ao parceiro privado.   § 2º Concessão administrativa é o
contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária
direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e
instalação de bens. 
 
 B) ERRADA. Art. 2º § 3º  Não constitui parceria público-privada
a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras
públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não
envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 
 
 C) CORRETA.   Art. 4º Na
contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes
diretrizes:   I – eficiência
no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; 
 
 D) ERRADA.   Art. 4º Na
contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes
diretrizes:   III – indelegabilidade das funções de regulação,
jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades
exclusivas do Estado; 
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                                A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta: A- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.” B- Incorreta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.079/2004: “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.” C- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.” D- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.” GABARITO DA MONITORA: “C”