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ID
1485517
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi contratado em Goiânia, em uma empresa que tem sua sede em Brasília-DF e, após algum tempo, foi deslocado para prestar serviços em Aparecida de Goiânia, em outra filial da referida empresa. Findo o vínculo empregatício, decidiu ajuizar reclamatória trabalhista. A reclamatória deverá ser ajuizada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • não entendi

  • no §3º precisa transitoriedade...

  • Letra C

    (Art. 651, § 3º da CLT)

    Empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho:

    Nesse caso, é permitido escolher entre:

    1) foro da celebração do contrato; ou

    2) da prestação dos respectivos serviços.

  • Indiquei a questão para comentário. Qual o detalhe a ser observado nessa hipótese? Como é possível afirmar que a situação não se enquadra no caput do art. 651, CLT?

  • Guilherme, acho que é C mesmo. Gostei do comentário da Nina.

  • letra c