O agravo de instrumento
tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o
juízo a quo e o juízo ad quem.
	O juízo de admissibilidade
a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad
quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de
instrumento.
	É importante frisar que a
competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem. 
	O
agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que
denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal ( juízo
ad quem) que irá julgá-lo. 
	Art. 897  da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.       
 Memorex Recurso Agravo de Instrumento:
Ø  É utilizado para impugnar despachos que denegam seguimento ao recurso. 
Ø  Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias.
Ø  Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
Ø  Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
Ø  Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a: 
a)
Recurso Ordinário; 
b) Recurso de Revista; 
c) Recurso Extraordinário; 
d) Recurso
Adesivo; 
E) Agravo de Petição.
	Vamos analisar as alternativas da questão:
	A) resguardar a preclusão para futura alegação
	
	A letra "A" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).
	
	
	
	B) impugnar decisão que denega o seguimento de recurso. 
A letra "B" está certa porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).
	
	
	C) resguardar prazo para o oferecimento de recurso de revista  
A letra "C" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).
	
	
	
	
	D) possibilitar futura discussão de decisão interlocutória.
	
	
A letra "D" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).
	
	O gabarito é a letra "B".