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ID
1485520
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o agravo de instrumento tem por objeto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

     b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • Denegou seguimento cabe agravo de instrumentos.

  • O agravo de instrumento tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o juízo a quo e o juízo ad quem.

    O juízo de admissibilidade a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de instrumento.

    É importante frisar que a competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem. 

    O agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal ( juízo ad quem) que irá julgá-lo. 

    Art. 897  da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.       

     Memorex Recurso Agravo de Instrumento:

    Ø  É utilizado para impugnar despachos que denegam seguimento ao recurso.


    Ø  Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias.


    Ø  Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.


    Ø  Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.


    Ø  Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a: 


    a) Recurso Ordinário; 

    b) Recurso de Revista; 

    c) Recurso Extraordinário; 

    d) Recurso Adesivo; 

    E) Agravo de Petição.


    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) resguardar a preclusão para futura alegação

    A letra "A" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).

    B) impugnar decisão que denega o seguimento de recurso. 

    A letra "B" está certa porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).

    C) resguardar prazo para o oferecimento de recurso de revista  

    A letra "C" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).

    D) possibilitar futura discussão de decisão interlocutória.

    A letra "D" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).

    O gabarito é a letra "B".

  • GABARITO LETRA B Memorex Recurso Agravo de Instrumento: Ø  É utilizado para impugnar despachos que denegam seguimento ao recurso. Ø  Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias. Ø  Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso. Ø  Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão. Ø  Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a:  a) Recurso Ordinário;  b) Recurso de Revista;  c) Recurso Extraordinário;  d) Recurso Adesivo;  E) Agravo de Petição.