O agravo de instrumento
tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o
juízo a quo e o juízo ad quem.
O juízo de admissibilidade
a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad
quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de
instrumento.
É importante frisar que a
competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem.
O
agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que
denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal ( juízo
ad quem) que irá julgá-lo.
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
Memorex Recurso Agravo de Instrumento:
Ø É utilizado para impugnar despachos que denegam seguimento ao recurso.
Ø Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias.
Ø Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
Ø Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
Ø Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a:
a)
Recurso Ordinário;
b) Recurso de Revista;
c) Recurso Extraordinário;
d) Recurso
Adesivo;
E) Agravo de Petição.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) resguardar a preclusão para futura alegação
A letra "A" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).
B) impugnar decisão que denega o seguimento de recurso.
A letra "B" está certa porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).
C) resguardar prazo para o oferecimento de recurso de revista
A letra "C" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).
D) possibilitar futura discussão de decisão interlocutória.
A letra "D" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).
O gabarito é a letra "B".