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ID
1485538
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

C. G. fez empreitada com o município de Aparecida de Goiânia para a construção de um viaduto. Em virtudeda urgência, passou a trabalhar em tempo corrido, fazendo muito barulho, perturbando o sossego e a tranquilidade dos moradores. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal. 

  • O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Todavia, o direito insculpido anteriormente não prevalesce quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal. Assim aduz os arts. 1277 e 1278 do CC.

  • A alternativa correta é a C de acordo com o ART. 1.278 do C.C 

  • Gab.

  • quero ver acontecer no mundo real kkkk

  • RESOLUÇÃO:

    Em regra, o proprietário ou possuidor pode fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego dos habitantes do prédio provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Tal direito, todavia, não prevalece quando as interferências se derem com fundamento no interesse público, sendo devida, todavia, indenização ao prédio prejudicado pelas interferências. Confira:

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    Resposta: C

  • Indenização cabal significa indenização completa/ por inteiro.
  • Do Uso Anormal da Propriedade

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.