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ID
1485595
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional estabelece:

A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

A atividade de lançamento é:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a) o art. 147 admite o lançamento por declaração:  Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    b) Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    c) Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:   VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária

    d) Como todo procedimento administrativo o lançamento goza de presunção relativa (juris tantum) de de legitimidade, pois caso contrário não haveria a possibilidade de impugnação por parte do sujeito passivo, senão vejamos:

     Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


  • complementando:

    Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito.

    bons estudos!

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    Salvo em relação a provas discursivas.