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ID
1485619
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

II – Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não porvegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

CÓDIGO FLORESTAL, Lei n. 4.771/65, art. 1º.

Na mesma linha de proteção sobre tais áreas, pode-se depreender o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12651/12, Art. 6o  Consideram-se, ainda, de APP, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas; III - proteger várzeas; IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção; V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; VII - assegurar condições de bem-estar público; 

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.  IX -proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.

  • Esta lei está toda revogada. Nao entendi cobrarem isso. 

  • O novo código florestal (12.651/12) é do ano de 2012, portanto, na época da aplicação desta questão , 2010, a lei ainda era vigente.

  • _________________________________________QUESTÃO DESATUALIZADA______________________________________________

     

    A redação correta quanto a alternativa C está no Art. 6o  da LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

     

     

    Art. 6o  Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

     

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

     

    II - proteger as restingas ou veredas;

     

    III - proteger várzeas;

     

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

     

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

     

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

     

    VII - assegurar condições de bem-estar público; 

     

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

     

    IX – proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.             (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

     

     IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.               (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).