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ID
1485838
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiors, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A letra  d) trata-se de lesão e não de estado de perigo. Art. 157, CC

  • Na segunda parte da alternativa “D”, houve uma mistura das hipóteses de “ESTADO DE PERIGO” (art. 156/CC) e “LESÃO” (art. 157/CC).

    ESTADO DE PERIGO: “premido da necessidade” (ATUAL, não IMINENTE).

    LESÃO:

    a) “premente necessidade” (isto é: IMINENTE, não ATUAL).

    b) “por inexperiência”.

    CONCLUSÃO: Alternativa incorreta porque mistura dados de hipóteses legais de defeitos de negócios jurídicos.

  • Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


    Art. 157, CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    GABARITO: D

  • Quanto ao item "b", o examinador cobrou conhecimento de Súmulas do STJ:

    Súm.486, STJ "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".

    Súm. 364, STJ "O CONCEITO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ABRANGE TAMBÉM O IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOAS SOLTEIRAS, SEPARADAS E VIÚVAS."

  • Não corre o prazo de decadência contra os absolutamente incapazes?

  • Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos; (...)

  • ITEM A) CERTO - letra de lei (arts. 79, 80 e 83 do CC/02)

    ITEM B) CERTO - como bem dito pelo Andrei, o item exigia conhecimento das Súmulas 364 e 486 do STJ

    ITEM C) CERTO - letra de lei (arts. 138 e 143 do CC/02)

    ITEM D) ERRADO - confusão entre estado de perigo (quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte) e lesão (quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional - como dito no item)

    ITEM E) CERTO - conforme o art. 206, §3º incisos IV e V, do CC - Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a pretensão de reparação civil. E como colocado pela Patrícia Não corre o prazo de decadência contra os absolutamente incapazes (vide Arts. 208, 198, inciso I, e art. 3º, do CC).

  • Letra D, segunda parte é LESÃO.

  • Complementando sobre a alternativa D... Simulação: Art. 167, § 1º do CC

  • Gabarito: D

    ITEM A) CERTO -  CC - arts. 79, 80 e 83

    ITEM B) CERTO - Entendimento Jurisprudencial - Súmulas 364 e 486 do STJ

    ITEM C) CERTO - CC - arts. 138 e 143

    ITEM D) ERRADO - Segunda parte refere-se a Lesão - CC - art. 157

    ITEM E) CERTO - CC - art. 206, §3º incisos IV e V,  c/c arts. 208, 198, inciso I, e art. 3º, ambos do CC.


  • essa questao é boa pra gnt revisar a matéria toda.

  • A questão trata de temas do Direito Civil.

    A) São bens imóveis: o solo e tudo quanto se Ihe incorporar natural ou artificialmente, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito a sucessão aberta. Por sua vez, consideram-se móveis, as energias que tenham valor econômico e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.



    Correta letra “A”.

    B) A impenhorabilidade do bem de família se estende ao único imóvel residencial do devedor que se encontre locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange, ainda, o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    Súmula 364 do STJ:

    364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    Súmula 486 do STJ:

    486 – É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal em face das circunstâncias do negócio. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Correta letra “C”.

    D) Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem. Ocorre o estado de perigo quando uma pessoa, premida de necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Código Civil:

    Art. 167. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem. Ocorre a lesão quando uma pessoa, premida de necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a pretensão de reparação civil. Não corre o prazo de decadência contra os absolutamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A) CERTO:

    Art. 79. São BENS IMÓVEIS o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. [ex.: sementes plantadas; árvores; benfeitoriaS.

    Art. 80. CONSIDERAM-SE IMÓVEIS para os efeitos legais:

    I - Os direitos reais sobre imóveis [ex.: hipoteca] e as ações que os asseguram;

    II - O direito à sucessão aberta. – direito hereditário.

    Art. 83. Consideram-se MÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS:

    I - As energias que tenham valor econômico;

    II - Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. – ex.: direito autoral.

    B) CERTO:

    Súmula 364: O conceito de IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    Súmula 486: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    C) CERTO:

    Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Atenção: O CC equipara erro à ignorância. Erro é uma falsa noção quanto a um elemento do negócio. Ignorância é o desconhecimento total em relação ao elemento do negócio. Ambos possuem a mesma consequência jurídica.

    Há DUAS CORRENTES: para a primeira, a perceptibilidade do art. 138 está na pessoa que emite a declaração de vontade viciada pela falsa noção da realidade (debate sobre a escusabilidade do erro). Para a 2ª corrente, trata-se de erro de percepção da parte que não errou (requisito da RECOGNISCIBILIDADE). Para se garantir a segurança das relações jurídicas, deve-se exigir escusabilidade do erro. 

    Art. 143. O ERRO DE CÁLCULO apenas autoriza a RETIFICAÇÃO da declaração de vontade.

    D) ERRADO:

    Art. 156. Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA. à Dolo de aproveitamento.

    Art. 157. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    E) CERTO Art. 206. Prescreve: § 3o Em 3 anos:

    IV - A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - A pretensão de reparação civil; (STJ: responsabilidade contratual (arts. 389 a 405) como extracontratual (arts. 927 a 954), ainda decorrente de dano exclusivamente moral (art. 186, parte final) e o abuso de direito (art. 187))

    Art. 198. Também NÃO corre a prescrição:

    I - Contra os incapazes de que trata o art. 3o [absolutamente incapazes]; à Contra os RELATIVAMENTE incapazes, CORRE a prescrição.