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ID
1485904
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da Convenção sobre os Direitos da Criança, aponte a alternativa CORRETA.

I - Os Estados-partes assegurarão à criança que estiver capacitada e autorizada pelos pais ou responsáveis legais e, na falta destes, autorizada por decisão judicial, a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a criança, levando-se em consideração essas opiniões, em função das suas idade e maturidade.
II - Com o fim de assegurar a criança formular seus próprios juízos e expressar livremente suas opiniões sobre todos os assuntos a ela relacionados, se proporcionará, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete, quer diretamente, quer por intermédio de urn representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
III - Os Estados-partes respeitarão o direito da criança a liberdade de pensamento, de consciência e de crença; porém, a liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita ao prudente critério dos pais ou responsáveis legais e as limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.
IV - Os Estados-partes reconhecem os direitos da criança a liberdade de associação e a liberdade de realizar reuniões pacificas que, sem qualquer restrição, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção a saúde e a moral pública ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.
V - Os Estados-partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA (1989)

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    Artigo 12

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

    Artigo 14

    1. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença.

    2. Os Estados Partes respeitarão os direitos e deveres dos pais e, se for o caso, dos representantes legais, de orientar a criança com relação ao exercício de seus direitos de maneira acorde com a evolução de sua capacidade.

    3. A liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita, unicamente, às limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.

    Artigo 15

    1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

    2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.

    Artigo 26

    1. Os Estados Partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.


  • Está questão não será mais vista pelos próximos 15 anos.

  • Que questão mala.

  • PORQUE A 'I' ESTA ERRADA?

     

    I - Os Estados-partes assegurarão à criança que estiver capacitada e autorizada pelos pais ou responsáveis legais e, na falta destes, autorizada por decisão judicial, a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a criança, levando-se em consideração essas opiniões, em função das suas idade e maturidade

  • Janaina Barbosa, a assertiva I está incorreta na medida em que coloca uma exigência não prevista pela Convenção. Ela afirma que a criança deve estar autorizada pelos pais ou responsáveis ou, na ausência, por decisão judicial, para poder formular seus próprios juízos e expressar suas opiniões, o que não é verdade, já que a Convenção não coloca essa autorização como exigência. 

     

    Artigo 12.

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

  • INCORRETAS:

    I - Os Estados-partes assegurarão à criança que estiver capacitada e autorizada pelos pais ou responsáveis legais e, na falta destes, autorizada por decisão judicial, a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a criança, levando-se em consideração essas opiniões, em função das suas idade e maturidade.

    III - Os Estados-partes respeitarão o direito da criança a liberdade de pensamento, de consciência e de crença; porém, a liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita ao prudente critério dos pais ou responsáveis legais e as limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.