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ID
1486141
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à defesa da concorrência, considere os enunciados seguintes, relativos às infrações da ordem econômica:

I. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, subsidiariamente.
II. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
III. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
IV. A repressão das infrações da ordem econômica, em razão de sua especificidade, exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

    I) Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 
    II) Art. 33.  Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica. 
    III) Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Parágrafo único.  A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 
    IV) Art. 35.  A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei. 
  • Gabarito B; (Corretas II e III)

    I - ERRADA; Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.
    IV- ERRADA; Art. 35.  A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei. 
    Bons estudos! ;)