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ID
1486147
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No tocante à disciplina jurídica da livre concorrência, a concorrência desleal

I. é reprimida em nível civil, penal e administrativo e, quando caracterizada, envolve não só os interesses particulares dos empresários concorrentes, mas também as estruturas de atuação do livre mercado.
II. específica viabiliza-se, basicamente, por meio de violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor em erro; uma espécie desse tipo de concorrência desleal é a publicidade enganosa.
III. genérica não é tipificada como crime e se caracteriza na utilização de meios imorais, desonestos ou condenados pelas práticas usuais dos empresários.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Para aprofundamento no tema, vale a leitura o seguinte artigo:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9121
    OBS: não sei porque a afirmativa I está errada. Se alguém puder explicar, agradeço. As demais podem encontrar justificativa no artigo acima mencionado. Bons estudos!
  • Caro João Lucas,

     Acredito que seja a justificativa do item I estar errado:

    O direito brasileiro admite duas formas de repressão à concorrência indevida, uma delas é o objeto de estudo do presente trabalho a concorrência desleal, a outra é denominada como infração a ordem econômica. A primeira está intimamente ligada com a proteção da clientela e alcança apenas os direitos dos empresários diretamente prejudicados por uma prática irregular cometida por algum concorrente. A segunda possui alcance muito maior, uma vez que voltada à preservação das estruturas da economia de livre mercado e envolve conceitos como, abuso de poder dominante, atos de concentração, mercado relevante, dumping, cartel, monopólios etc., fazendo parte de matéria específica dentro do direito antitruste.

  • Primeiramente, cumpre ressaltar que na concorrência desleal as lesões produzidas se limitam aos interesses do empresário diretamente vitimado pela prática irregular. 

    A concorrência desleal é reprimida somente na esfera penal e civil.  Por outro lado, a concorrência perpetrada com abuso de poder, conhecida como infração da ordem econômica, pelo fato de comprometer as estruturas do livre mercado é reprimida, também, em nível administrativo.  
    Portanto: - a concorrência desleal se limitam aos interesses do empresário vitimado; - não se estende às estruturas de atuação do livre mercado; - é reprimida apenas na esfera penal e civil; - apenas quando com abuso de poder, é reprimida na esfera administrativa.
  • Ainda não entendi o erro da I... Affff

  • I. Errado. Concorrência desleal não afeta esfera administrativa.

     

    II. Correto. Está ligada a violação da propriedade industrail e a propaganda enganosa.

     

    III. Correto. É a famosa "sacanagem" do concorrente com atos imorais. Não é crime.

  • Item I) Errado. Questão específica de concorrência desleal, a primeira face do princípio da livre concorrência. A concorrência desleal tem um enfoque mais concreto, nas relações privadas e um âmbito mais restrito, sendo punido na esfera cível e criminal. O âmbito administrativo, na verdade, é relativo à segunda face do princípio da livre concorrência: o abuso de poder e é relacionado à competência do CADE.

    Item II) Certíssimo. Concorrência desleal específica = punição criminal. É aquela prevista no art. 195 da Lei de Propriedade Industrial e representa aqueles atos caracterizados como crime.  

    Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

     I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

    Item III) Certo também. Concorrência desleal genérica = punição civil.  É aquela repressão civil da concorrência prevista no art. 209 da LPI. Ou seja, são aquelas hipóteses em que não temos um crime, mas é necessária uma “indenização” (perdas e danos) ao prejudicado pela concorrência desleal.

    Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

    Gabarito: Letra a)