-
Acho que o Cespe foi infeliz ao classificar Juros do Capital Imobilizado como sendo despesa de operação ou manutenção, pois trata-se de custo de propriedade.
-
Concordo com você Bulldog! Talvez fosse mais apropriado classificá-la como Custo Financeiro - componente do BDI.
-
Refazendo a questão, acabei percebendo que "mão de obra" está se referindo a primeira parte da oração - despesas de operação e de manutenção - tratando-se de uma oração explicativa.
Sacanagem dessa banca misturar engenharia com português.
-
"O custo horário de um equipamento é a soma dos custos de propriedade, manutenção e operação referidos à unidade de tempo (hora). Ele é utilizado para o cálculo dos custos unitários dos serviços que o equipamento produz."
http://www.dnit.gov.br/download/servicos/sicro-3-em-consulta-publica/Volume%201%20-%20Metodologia%20e%20Conceitos.pdf
-
Custo horário = custo de propriedade + custo de manutenção + custo de operação
“O custo horário de utilização de equipamento na execução dos serviços é composto pelas despesas de operação e de manutenção, como mão de obra, depreciação e juros do capital imobilizado."
-
Essa questão foi extremamente maliciosa, foi escrita pra enganar quem estudou.
-
CERTO
O custo horário produtivo (CHP) de um equipamento corresponde ao custo quando o equipamento está em operação efetiva e é calculado da seguinte maneira: CHP = Dj + M + MAT + MO
Nas fórmulas acima o Dj corresponde ao custo horário de depreciação e juros, calculado em função do valor de aquisição do equipamento, vida útil do equipamento e taxa de juros anual.
O M corresponde ao custo de manutenção, definido em função de um coeficiente de proporcionalidade de equipamento, que é tabelado, e a vida útil do equipamento.
A parcela MAT corresponde ao custo de material para a operação, que inclui custos com combustíveis, pneus, entre outras coisas.
Por fim, a parcela MO é referente à mão-de-obra, calculada em função do salário base do operador, número de horas trabalhadas por mês e encargos sociais.