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Há literaturas que citam que no Projeto Básico faz-se o orçamento sintético.
No entanto, para fins de licitação e de acordo com o entendimento do TCU, o projeto básico deve ser acompanhado de orçamento análitico, por meio do qual é permitido aferir a composição dos custos unitários.
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Lei 8666
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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Em obras públicas para licitações é comum apresentar o orçamento detalhado e o orçamento sintético (que não deixa de ser um resumo do detalhado), seja em posse do projeto básico e/ ou projeto executivo.
Mas acredito que tenha sido ANULADA por conta das diversas definições dos tipos de orçamento encontrados nas literaturas. Já vi algumas informarem que o sintético/analítico só é possível quando da apresentação do projeto executivo e planejamentos definidos.
Prefiro seguir as definições abaixo:
* Nota técnica Instituto de Eng:
Orçamento Sintético Resumido: corresponde a um resumo do orcamento analitico, expresso atraves das etapas ou grupos de servicos, com seus respectivos totais e o preco total do orcamento da obra.
* Cartilha TCU:
Orçamento sintético ou planilha orçamentária: é a relação de todos os serviços com as respectivas unidades de medidas, quantidades e preços unitários, calculados a partir dos projetos e demais especificações técnicas.
Apesar do termo "sintético", a planilha orçamentária pode englobar milhares de itens.
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Gabarito Preliminar: Certo.
Gabarito Definitivo: Anulado.
Motivo: "Não há informações suficientes para o julgamento do item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."
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Mas realmente passível de anulação. Pois o orçamento sintético é uma forma de apresentação do orçamento, que pode ter sido elaborado com nível de precisão detalhado.
Classificação do Orçamento quanto ao nível de precisão:
por estimativa
preliminar
detalhado (necessário no proj. básico)
Classificação do Orçamento quanto à apresentação:
Sintético
Analítico
Analítico é o orçamento "aberto" e sintético é um zoom out do orçamento...