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ID
1486777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a lei orçamentária anual (LOA), planejamento governamental no estado do Piauí e créditos adicionais, julgue o tem a seguir.

A LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nem autorização para a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

Alternativas
Comentários
  • A questão trouxe a máxima do Princípio da Exclusividade, gravado no art. 165, § 8º da CF, que diz:

    "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
    No entanto, a questão não leva em consideração a exceção trazida no dispositivo constitucional, o que a torna ERRADA.
  • A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito: Errado

  • Adicionando, trata-se do princípio da exclusividade, que possui exceções como: a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Bons estudos!

  • São umas das exceções da LOA:

    Abertura de créditos suplementares e operações de créditos. Em vigor o principio da exclusividade.
  • Uma das exceções ao princípio da exclusividade.

    Gabarito: Errado

  • Empresas Dependentes: Orçamento Fiscal - Seguridade Social.
    Empresas Independentes: Orçamento Investimento, faculdade de participar.

  • A Loa somente prevê receitas e fixa despesas. EXCEÇÃO: Créditos suplementares e Operação de crédito por ARO.

  • Art 154, § 8º CF-  A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

  • ERRADO

    A LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, mas como exceção é permitida a autorização para a contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
    Prof Sergio Mendes

  • Como sabemos, as operações de crédito por antecipação de receita são empréstimos que o Poder Público faz já que ele não pode ficar aguardando o dinheiro pingar na conta para fazer investimentos e custear atividades - dinheiro esse fruto de impostos e outras cobranças as quais estamos todos suceptíveis. Logo, a administração pública precisa antecipar receitas e o faz por meio de operações de crédito (empréstimos). Por isso as chamamos de operações de crédito por antecipação de receita. Ocorre que o Poder Executivo não pode fazer empréstimos sem a autorização do Poder Legislativo. É necessário um "OK" prévio do poder legislativo. Contudo,  essa autorização pode vir direto na LOA (lei orçamentária) já liberando o Executivo de antemão a contratar empréstimos. Decoramos que a lei orçamentária não conterá nada a não ser "previsão de receitas" e "fixação de despesas". Todavia, a banca irá lhe cobrar as exceções. A autorização para contratação de crédito (ainda que com a finalidade de antecipar receita) estará na LOA, se  assim desejado. Apesar de essa autorização não ter nada a ver com "previsão de receitas" ou "fixação de despesas"  (princípio orçamentário da exlusividade) essa é uma das exceções de "dispositivo estranho" que constará na lei orçamentária.

    Você deverá tomar cuidado com outro ponto.  A LOA poderá conter autorizações para contratação de empréstimos chamados de "operações de crédito". Inclusive autorizações para os empréstimos (operações de crédito) por antecipação de receita denominados operações de crédito por antecipação de receita.

    A lei 4320 diz que a Loa conterá todas as receitas (nem todas como veremos):  

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Mas na sequência a lei 4320 diz, pensando bem, menos as receitas que são de operações de crédito "por antecipação de receita":

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.           (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Assim, entendo o seguinte:

    Autorização para contratação operações de crédito (inclusive as de antecipação de receita) constará na LOA;

    Receitas de operações de crédito constarão na LOA;

    Receitas de operações de crédito por antecipação de receita não constarão na LOA;

     

  • § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


  • A LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, SALVO:

    Autorização para a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).,

    Operações de créditos; créditos suplementares e antecipação orçamentária.

  • Gab. E

    --------------------

     

    Segundo o princípio da Exclusividade, a LOA não poderá conter matéria estranha à fixação de despesas e a previsão de receitas

    Porém, há exceções.

     

    Exceção 
    → Abertura de Créditos Suplementares
    → Contratação de operações de crédito

     

    ** CF permite que a LOA já venha com autorização para abertura de Créditos Suplementares
    ** Créditos Especiais precisam de prévia autorização do legislativo
     

  • REGRA: A LEI ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE CONTER MATÉRIAS ESTRANHAS QUE NÃO TENHAM LIGAÇÃO COM AS RECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO.

     

    EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR e OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO)

     

     

    C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com exceção da autorização para a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • Gente, essa questão exigiu conhecimento acerca da exceção ao princípio da exclusividade. No entanto, ela está errada justamente porque contraria o texto da exceção. Na verdade, a LOA abrange eventuais contratações de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). Vamos rever o dispositivo constitucional que nos traz o princípio da exclusividade.

    CF/1988, art. 165, § 8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Princípio da exclusividade: a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceções:

    -Autorizações de créditos suplementares;

    -Operações de crédito, inclusive por ARO.

  • Gab: ERRADO

    Princípio da Exclusividade: a LOA NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a autorização para abertura de créditos adicionais SUPLEMENTARES e para contratação de operações de créditos, AINDA QUE por ARO. Isso evita orçamentos rabilongos.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Créditos suplementares e ARO não entram nesta regra, são as exceções.