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Desconhecia essa previsão. Mas é melhor errar aqui que no dia da prova, rss.
Então... essa previsão encontra-se no DL 200/67. Vejamos:
"Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
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§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução."
Gabarito: CERTO.
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Acho que a questão está com uma redação ruim, porque dá a entender que o planejamento GOVERNAMENTAL deve ser terceirizado, mas o que a lei diz é que o planejamento de atividades materiais e atividades realizadas é que devem ser terceirizadas.
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Compartilho da opinião do colega Mozart! A redação da questão está mesmo confusa; errei, ao pensar justamente na impossibilidade de terceirizar o planejamento do governo.
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Concordo com vocês em gênero, número e grau.
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A questão foi um pouco confusa ao falar do planejamento no início e, ao final, falar em contrato, mas, lendo melhor, vê-se que "contratar sempre que possível" trata-se da EXECUÇÃO do planejamento.
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descentralizar não é terceirizar, isso estimula a inciativa privada ao mesmo tempo em que o estado pode concentrar-se melhor nas suas atividades. A lei fala de ampla descentralização, ou seja, máxima descentralização
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Descentralizar não é terceirizar.
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Mozart Martins, concordo com você.
Doutrina majoritária cespiana. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Em minha opinião, a questão está errada quando afirma que o Planejamento Governamental deve ser terceirizado. Planejamento governamental é função da Administração Direta...bem diferente do planejamento citado no DL 200/67. Baixo padrão de questão!
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Se ao menos no enunciado houvesse menção expressa ao Decreto Lei 200/67, ainda passaria.
Mas da forma que foi colocado, somente psicografando a prova.
Puts.
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Alguém pode me explicar por que seria mediante contrato?
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Descentralização - Por Outorga: Entes da Administração Indireta (Mediante lei; Transferência da titularidade)
Por Colaboração: Particular (Delegação; Mediante contrato-ato unilateral da Administração Pública); Somente a execução do serviço.
Professor Marcelo Santos
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$#¨%$¨$¨%#@%$!!!!
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esse artigo 7º do DL 200/67 é confuso. Mas lendo com atenção é exatamente o que a questão diz: a administração deve procurar descentralizar (terceirizar) o planejamento. Mas aí eu pergunto, o planejamento não é a base do orçamento programa? e essa bagaça não é feita pelo executivo? Então, onde entra essa terceirização do planejamento do decreto 200/67 ? A confusão das nossas leis é uma lástima.
"Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
...
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução."
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"com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, recorrendo-se, sempre que possível, à execução indireta"
Alguém poderia me esclarecer essa parte da questão?
Porque eu pensei que se está buscando a execução indireta, a máquina administrativa vai aumentar. Nessa parte de indireta, enxergo a descentralização com um todo (outorga que ao meu ver aumenta e por colaboração que não aumenta).
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Errei a questão ao analisar a parte "por meio de contrato". Quando o enunciado diz que deverá descentralizar (que é diferente de terceirizar), logo imaginei: "bem, se vai descentralizar para evitar o crescimento exacerbado da máquina administrativa, deve ser feita por lei ou contrato". Isso por conta de meus estudos em Direito Administrativo.
Quando for por lei, será outorga, transferindo titularidade e execução. Quando por contrato, será delegação por colaboração, transferindo apenas a execução.
Mas como a questão se limitou a "contrato", e por ser CESPE, pensei que estivesse incompleta.
AFF
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Lembrando que a palavra Desincumbir-se = Cumprir uma incumbência
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Tipo de questão que deixar em branco pode ser uma boa escolha...
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Pode ser que eu tenha interpretado totalmente errado, mas como que pode ocorrer descentralização das atividades de PLANEJAMENTO governamental por meio de contrato???
Se alguém puder ajudar agradeço, como falei posso ter interpretado muito mal a questão. Obrigado!
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É PESSIMA A REDACAO DESSA QUESTAO. TEMOS QUE ADVINHAR O QUE O CESPE QUER
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Não encontro justificativa legal nem doutrinária para que essa questão seja considerada certa. O mesmo Decreto-Lei nº 200 em que o Prof. Dantas diz ter achado a resposta para questão, também destaca o seguinte quanto à atividade de planejamento:
Art. 10, § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar -se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.
Além disso, as atividades de planejamento doutrinariamente sempre foram de competência da cúpula dos órgãos, requerendo pessoas capacitadas e com alto conhecimento sobre área. Não é possível que essa atividade seja descentralizada. A afirmação da questão contraria o bom senso.
Ao meu ver essa questão tem como gabarito ERRADO.
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Essa questão lembrou-me de outra de administração pública. Nesta, dizia que, para evitar um crescimento desmesurado da máquina pública, descentralizava algumas atividades a organizações privadas, conferindo participação na prestação de serviços públicos. Acho que o Cespe fez uma mistura de administração pública com afo.
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Acerca do PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da LOA, das técnicas orçamentárias, da supervisão ministerial e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item subsecutivo.
Há, no setor público brasileiro, a previsão de descentralização das atividades de planejamento governamental, com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, recorrendo-se, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato.
Essa questão é bem simples, há atividades dentro do planejamento governamental que o setor público descentraliza justamente para impedir o crescimento da maquina governamental.Há vários exemplos: Serviço de limpeza, ao invez do estado realizar concurso público para servente ele terceriza.Antigamente era comum concursos públicos nessas áreas.
Outro exemplo, motorista, nos últimos anos a administração vem terceirizando alugueis de carro com fornecimento de motorista.Outro exemplo, serviços de vigilância, a administração ao inves de fazer concurso para vigilante ele terceiriza.Ou seja, ao invez dela executar, esse tipo de mão de obra é terceirizado.
Aí vem a pergunta!!!!Mas isso está nas atividades de planejamento do governo?Ora, claro que sim,basta observar na LOA o programa atividades administrativas.
Um exemplo de um atividade do governo dentro do planejamento governamental :
Programa: 2076 Promoção Desenvolvimento e Promoção do Turismo - Valor do Programa Constante da LOA: 761.647.051
Objetivo:
1111 Aumentar a competitividade dos destinos, produtos e serviços turísticos. Órgão:
54000 Ministério do Turismo
Ação Título Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional
Agora vem a pergunta? Alguém já viu seja em qualquer secretária do Brasil com uma agência de publicidade, acredito que não.Ou seja, isso é um serviço que é descentralizado justamente para evitar o aumento da maquina administrativa.Isso vai ser muito comum, descentralizar as atividades meios.
Bom é isso o x da questão.
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Eu nunca vi descentralizar a atividade de planejamento.
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Descentralização das atividades de planejamento governamental ≠ execução descentralizada das atividades da Administração
Por isso, assim como alguns colegas que comentaram, não entendo que o DL 200 explique a questão; o que diz lá é outra coisa. Mais uma no rol das polêmicas do Cespe, que nem o examinador explica.
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Essa questão que gerou dúvidas, sobre não poder descentralizar o planejamento governamental...
A questão disse que serão as atividades (nível operacional) que serão descentralizadas, e não o planejamento em si.
Talvez por isso a questão esteja realmente correta. Ou não?!?!?
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Bem, para responder a questão pensei na terceirização das atividades-meio da adm. pública, cujo objetivo é reduzir gastos com a folha de pagamento, por outro lado tenho minhas dúvidas em relação a tal ''redução'' de custos com a terceirização no setor púlico. Ora, todos nós sabemos que a maioria dos contratos existentes na administração pública são super-faturados, porque a contratação de mão-de-obra seria diferente? Será que há um estudo que comprove essa minha teoria? rss
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A descentralização ocorre num âmbito constitucional com a divisão de competências entre União, Estados, DF e municípios. Precisamos pensar que o planejamento é uma atividade exclusiva do Estado (A Adm direta de cada ente a promove), portanto, qd pensamos em descentralização, não podemos pensar num sentido micro e sim macro.
Acho que é isso.
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Terceirizar é diferente de descentralizar
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pqp!
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Correto!
Ao Criar um novo Orgão/Entidade, consequentemente existe o crescimento da despesa.
Para evitar isso, ocorre o repasse da execução de certas atividades p/ o setor Privado, além é claro, de incentivar e formentar a geração de empregos.
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“DL 200, Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.”
Hoje existe uma forte corrente para que ocorra privatizações no setor público com intuito de frear esse crescimento da máquina pública, e consequentemente diminuir o controle do Estado. O mecanismo de controle de contratos é mais enxuto que a execução direta, com isso inibe o crescimento estatal e fomenta a iniciativa privada.
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E OS BURRALDOS QUE NÃO ENTENDERAM NEM O ABSURDO DA QUESTÃO EM COMPARAÇÃO COM O DL-200 VÃO LÁ E ACERTAM... Ê CESPE... TÁ SELECIONANDO UM PESSOAL BACANA MESMO, HEIN...