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ID
1486798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da LOA, das técnicas orçamentárias, da supervisão ministerial e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item subsecutivo.

A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias não previstas na Constituição Federal de 1988, como a publicação da avaliação atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

     IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

     a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

     b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


  • Cleiton, coloca o artigo 

  • Apenas a fim de complementar o comentário do nosso colega Cleiton, Art 4º, § 2º , IV, "a" e "b" da LRF.

  • Questão correta!

    Art 4º, § 2º , IV, "a" e "b" da LRF

    A LDO conterá Anexo de Metas Fiscais, que conterá, entre outros, avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo aos trabalhadores

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

  • A LRF dispensa atencao especial aos gastos relativos aos regimes previdenciarios. A titulo informativo, alem da avaliacao financeira e atuarial da LDO, a LRF prescreve a avaliacao atuarial do RGPS e RPPS no Relatorio Resumido de Execucao Orcamentaria (RREO) do ultimo bimestre do exercicio, conforme art. 53 do referido dispositivo legal transcrito a seguir:

    "Art. 53 - Acompanharao o Relatorio Resumido demonstrativos relativos a:

    § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

    II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos"

    Bons estudos.

  • Errei esta questão por não ter lembrado do Anexo de Metas Fiscias, vide abaixo:

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

     I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

     IV - avaliação da situação financeira e atuarial:




  • IV - avaliação da situação financeira e atuarial remete a LDO no anexo de metas fiscais.

  • CERTO.

    Art. 4o

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Art 4º, § 2º , IV, "a" e "b" da LRF

    A LDO conterá Anexo de Metas Fiscais, que conterá, entre outros, avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo aos trabalhadores

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

  • Outra semelhante caiu no mesmo ano, vejam:

     

    (CESPE/TRE-GO/Analista/2015)
    Se um ente da Federação contar com regime próprio de previdência dos seus servidores públicos, a avaliação da situação financeira e atuarial desse regime deverá constar obrigatoriamente na respectiva lei de diretrizes orçamentárias. C