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ID
148693
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange ao habeas corpus, considere as assertivas:

I. Não pode ser impetrado pelo Ministério Público em favor do acusado.
II. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontre, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.
III. Os juizes e tribunais não podem expedir, de ofício, ordem de habeas corpus.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CPP

     I - Errada.
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
     
    II - Correta.
    Art. 657. Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:
     (...)
    Parágrafo único. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.

    III - Errada.
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    § 2º - Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
  • Complementando o excelente comentário da Celina, posto 3 indagações muito cobradas em concursos sobre HC. Principalmente em provas discursivas, a saber:
     
    1. O juiz, o Ministério Público e o delegado de polícia podem impetrar habeas corpus em favor de alguém?

    O Juiz pode impetrar habeas corpus como paciente e expedir de ofício nos termos do art.654,§2º do CPP. Ademais, muitos doutrinadores admitem também a possibidade dele impetrar HC como cidadão, fora de sua Comarca em favor de terceiro. O Ministério Público, conforme dispõe o artigo 654, caput do CPP também é um dos legitimados do pólo ativo e para impetrar HC em favor qualquer pessoa ou em seu próprio favor. Quanto ao delegado de polícia também pode impetrar, como paciente e cidadão, neste último caso quando fora de sua área de atuação (município).

     

    1. Se o paciente for famoso e tiver advogado constituído, qualquer pessoa do povo pode impetrar habeas corpus em seu favor?

    Poder impetrar pode. Mas, com base no artigo 192,§3º do Regimento do STF e artigo 202,§1º do Regimento do STJ, tal HC não será conhecido, tendo em vista que tais artigos estabelecem que impetrado o HC por estranho, dele não se conhecerá se não houver autorização do paciente. Ademais, Guilherme Nucci defende a tese de que, como o paciente possui advogado constituído, será preciso que este tenha conhecimento da impetração, manifestando-se a respeito, podendo optar pelo não conhecimento da ordem, porque o jugamento do HC lhe pode ser desinteressante, posto que pode haver um pronunciamento precoce do Tribunal, vindo o paciente a ser prejudicado por um terceiro estranho.

     

    1. O HC contra ato de Juiz dos Juizados Especiais Criminais deve ser impetrado na Turma Recursal dos Juizados Especiais, no Tribunal de Justiça (ou tribunal Regional, se for o caso) ou no Supremo Tribunal Federal?

    De acordo com Nestor Távora, a partir do julgamento do HC nº 86.834/SP, o STF passou a considerar competente a Turma Recursal para apreciar HC contra ato emanado de juiz singular do Juizado Especial Criminal, superando o entendimento positivado na súmula 690 do STF, ao conceber que a competência para se julgar HC contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial Criminal será dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal ou do Tribunal Regional Federal respectivo.

    Bons estudos!

  • HABEAS CORPUS Nº 97.509 - MG (2007/0307265-6)
    RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
    IMPETRANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    PACIENTE : DENI ANTÔNIO DOS SANTOS

    EMENTA

    PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA IMPETRAR HABEAS CORPUS. DELAÇÃO PREMIADA. EFETIVA COLABORAÇÃO DO CORRÉU NA APURAÇÃO DA VERDADE REAL. APLICAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

    1. "A legitimação do Ministério Público para impetrar habeas corpus, garantida pelo art. 654, caput, do CPP, somente pode ser exercida de acordo com a destinação própria daquele instrumento processual, qual seja, a de tutelar a liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou ameaçada. Vale dizer: o Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação" (HC 22.216/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 10/3/03).

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    Parágrafo único.  O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.

     

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal 


    Gabarito Letra B!

  • I - ERRADA: O MP pode impetrar HC em face do acusado, nos termos do art. 654 do CPP.

    II - CORRETA: A apresentação do paciente que se encontre preso pode ser determinada pelo Juiz, art. 656 do CPP. No entanto, caso este não possa ser apresentado, por motivo de doença, art. 657, I do CPP, o Juiz poderá se dirigir até ele, nos termos do art. 657, § único do CPP.

    III - ERRADA: Embora os Juízes e Tribunais não possam impetrar o HC de ofício, podem conceder a ordem sem provocação (de ofício), por força do que dispõe o art. 654, §2° do CPP.

  • No que tange ao habeas corpus, é correto afirmar que:

    -O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontre, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.