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ID
1488037
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    Dos Princípios e Diretrizes
    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o
    Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
    Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
    I universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    II integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos
    e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
    III preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    IV igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    V direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
    VI divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
    VII utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação
    programática;
    VIII participação da comunidade;
    IX descentralização políticoadministrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
    X integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
    XI conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
    XII capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
    XIII organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

  • Gabarito letra E

    CAPÍTULO II
    Dos Princípios e Diretrizes
    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o
    Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
    Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
    I universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    II integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos
    e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
    III preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    IV igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    V direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
    VI divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
    VII utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação
    programática;
    VIII participação da comunidade;
    IX descentralização políticoadministrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
    X integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
    XI conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
    XII capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
    XIII organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

  • ERRO DA LETRA B

     

     Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) É ÚNICA (não dividida), de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

  • XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
     

    Gab. E