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Gabarito B - Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Exceto III.Transferência, pois fora revogada!
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Gabarito B
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II promoção;
III ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV transferência;(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de
10.12.97)
V readaptação;
VI reversão;
VII aproveitamento;
VIII reintegração;
IX recondução.
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A.RE.RE.NO.P.RE.RE= aproveitamento; reintegração; recondução;nomeação; promoção;readaptação;reversão;
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N P R R
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A transferência não existe mais.
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Só bastava lembrar disso, a transferência foi revogada... em todas a alternativas existe o item III com exceção do gabarito, claro!
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A lei 8112/90 preve como formas de provimento: 1 - nomeação / 2 - reintegração / 3 - readaptação / 4 - recondução / 5 - reversão / 6 - promoção / 7 - aproveitamento.
PROVIMENTO: >> Originário: Nomeação.
>> Derivado: (já possui vinculo com a Adm.)
derivados:
Reitegração: corresponde ao retorno do servidor estável ao cargo após a anulação do desligamento no ambito judicial ou administrativo. Retorna com todos os direitos. (Lembre: Sentenças Penais absolutórias: Por inexistencia do fato / por negativa de autoria).
lembrar que as esferas penais e administrativas são independentes, no entanto, a sentença que negar fatos e autoria = vincula a adm. ao passo que a sentença absolutória apoiada em insufuciencia probatória = não vincula a adm.
Reverção: Retorno do servidor aposetado por Invalidez (cessados os motivos) e Voluntária ( 5 anos de aposentadoria, estável quando na atividade, haja cargo vago, tenha solicitado a reversão).
Readaptação: investidura em cargo de atribuições compativeis com limitações fisicas ou mentais que tenha sofrido.
Promoção: é forma de provimento e forma de vacancia em cargo efetivo organizado em carreira.
Aproveitamento: retorno do servidor posto em disponibilidade (obs: A remuneração é proporcional ao tempo de serviço, não ao tempo de contribuição).
Recondução: Inabilitado ou desistencte no estágio probatório em outro cargo, reconduzido ao cargo anterior.
Obs: Na Lei 8112/90 : é forma de provimento e tambem de vacancia: promoção e readaptação!!!!
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A lei 8112/90 preve como formas de provimento: 1 - nomeação / 2 - reintegração / 3 - readaptação / 4 - recondução / 5 - reversão / 6 - promoção / 7 - aproveitamento.
PROVIMENTO: >> Originário: Nomeação.
>> Derivado: (já possui vinculo com a Adm.)
derivados:
Reitegração: corresponde ao retorno do servidor estável ao cargo após a anulação do desligamento no ambito judicial ou administrativo. Retorna com todos os direitos. (Lembre: Sentenças Penais absolutórias: Por inexistencia do fato / por negativa de autoria).
lembrar que as esferas penais e administrativas são independentes, no entanto, a sentença que negar fatos e autoria = vincula a adm. ao passo que a sentença absolutória apoiada em insufuciencia probatória = não vincula a adm.
Reverção: Retorno do servidor aposetado por Invalidez (cessados os motivos) e Voluntária ( 5 anos de aposentadoria, estável quando na atividade, haja cargo vago, tenha solicitado a reversão).
Readaptação: investidura em cargo de atribuições compativeis com limitações fisicas ou mentais que tenha sofrido.
Promoção: é forma de provimento e forma de vacancia em cargo efetivo organizado em carreira.
Aproveitamento: retorno do servidor posto em disponibilidade (obs: A remuneração é proporcional ao tempo de serviço, não ao tempo de contribuição).
Recondução: Inabilitado ou desistencte no estágio probatório em outro cargo, reconduzido ao cargo anterior.
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GABARITO: B
REI REPARE NO RECO
REItegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadapação
NOmeação
RECOndução
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Errado, DICA!
(NAP + 4 R)
NOMEAÇÃO, APROVEITAMENTO, PROMOÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO E RECONDUÇÃO.
Bons Estudos!
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Nunca mais errei uma questão de vacância /provimento por conta dessa música .
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg