SóProvas


ID
1489297
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre formas de provimento de cargo público estabelecidas na Lei N.º 8.112/1990, considere:

I - Nomeação
II - Promoção
III - Transferência
IV - Reintegração
V - Recondução

São formas de provimento de cargo público estabelecidas na referida lei:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

    V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


  • Exceto III.Transferência, pois fora revogada!

  • Gabarito B

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I nomeação;

    II promoção;

    III ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV transferência;(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de

    10.12.97)

    V readaptação;

    VI reversão;

    VII aproveitamento;

    VIII reintegração;

    IX recondução.

  • A.RE.RE.NO.P.RE.RE= aproveitamento; reintegração; recondução;nomeação; promoção;readaptação;reversão;

  • N P R R

  • A transferência não existe mais.

  • Só bastava lembrar disso, a transferência foi revogada... em todas a alternativas existe o item III com exceção do gabarito, claro!

  • A lei 8112/90 preve como formas de provimento: 1 - nomeação / 2 - reintegração / 3 - readaptação / 4 - recondução / 5 - reversão / 6 - promoção / 7 - aproveitamento.

     

    PROVIMENTO:  >> Originário: Nomeação.

                               >> Derivado: (já possui vinculo com a Adm.)

     

    derivados:

     

    Reitegração: corresponde ao retorno do servidor estável ao cargo após a anulação do desligamento no ambito judicial ou administrativo. Retorna com todos os direitos. (Lembre: Sentenças Penais absolutórias: Por inexistencia do fato / por negativa de autoria). 

    lembrar que as esferas penais e administrativas são independentes, no entanto, a sentença que negar fatos e autoria = vincula a adm. ao passo que a sentença absolutória apoiada em insufuciencia probatória = não vincula a adm.

     

    Reverção: Retorno do servidor aposetado por Invalidez (cessados os motivos) e Voluntária ( 5 anos de aposentadoria, estável quando na atividade, haja cargo vago, tenha solicitado a reversão).

    Readaptação: investidura em cargo de atribuições  compativeis com limitações fisicas ou mentais que tenha sofrido.

    Promoção: é forma de provimento e forma de vacancia em cargo efetivo organizado em carreira.

    Aproveitamento: retorno do servidor posto em disponibilidade (obs: A remuneração é proporcional ao tempo de serviço, não ao tempo de contribuição).

    Recondução: Inabilitado ou desistencte no estágio probatório em outro cargo, reconduzido ao cargo anterior.

     

    Obs: Na Lei 8112/90 : é forma de provimento e tambem de vacancia: promoção e readaptação!!!!

     

  • A lei 8112/90 preve como formas de provimento: 1 - nomeação / 2 - reintegração / 3 - readaptação / 4 - recondução / 5 - reversão / 6 - promoção / 7 - aproveitamento.

     

    PROVIMENTO: >> Originário: Nomeação.

                  >> Derivado: (já possui vinculo com a Adm.)

     

    derivados:

     

    Reitegração: corresponde ao retorno do servidor estável ao cargo após a anulação do desligamento no ambito judicial ou administrativo. Retorna com todos os direitos. (Lembre: Sentenças Penais absolutórias: Por inexistencia do fato / por negativa de autoria). 

    lembrar que as esferas penais e administrativas são independentes, no entanto, a sentença que negar fatos e autoria = vincula a adm. ao passo que a sentença absolutória apoiada em insufuciencia probatória = não vincula a adm.

     

    Reverção: Retorno do servidor aposetado por Invalidez (cessados os motivos) e Voluntária ( 5 anos de aposentadoria, estável quando na atividade, haja cargo vago, tenha solicitado a reversão).

    Readaptação: investidura em cargo de atribuições compativeis com limitações fisicas ou mentais que tenha sofrido.

    Promoção: é forma de provimento e forma de vacancia em cargo efetivo organizado em carreira.

    Aproveitamento: retorno do servidor posto em disponibilidade (obs: A remuneração é proporcional ao tempo de serviço, não ao tempo de contribuição).

    Recondução: Inabilitado ou desistencte no estágio probatório em outro cargo, reconduzido ao cargo anterior.

  • GABARITO: B

    REI REPARE NO RECO

    REItegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadapação

    NOmeação

    RECOndução

  • Errado, DICA!

    (NAP + 4 R)

    NOMEAÇÃO, APROVEITAMENTO, PROMOÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO E RECONDUÇÃO.

    Bons Estudos!

  • Nunca mais errei uma questão de vacância /provimento por conta dessa música .

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg