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gabarito B - Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
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Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
OBS: art. 203 parágrafo 4 diz que a licença que exceder o prazo de 120 dias no período de 12 meses ( 1 ano) será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.
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Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento
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Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento
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LETRA: B .de acordo com a 8112 15 DIAS DENTRO DE 1 ANO.
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A título de curiosidade, é o mesmo prazo que no RGPS "setor privado".
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Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.