Gabarito Letra A
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que
deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações
ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV –
demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se
companhia aberta, demonstração do valor adicionado
[...]
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data
do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada
à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa
Só é obrigado a elaborar a DVA se for companhia aberta, nesse caos entao nao é obrigatorio
Só é obrigado a elaborar DFC, companhia fechada com PL maior que 2 milhões, o que não é o caso.
bons estudos