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ID
1489954
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • No Processo Administrativo, diferentemente, do que ocorre com o Processo Judicial, não se produzirá os efeitos da Revelia.

  • Letra (c)

    L9784


    a ) Certo. Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.


    b) Certo. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.


    c) Errado.  Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.


    d) Certo. Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos

    Juro que lembrei disso ,que está nos meus resumos.kkkk

     

  • O DESATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO NÃO IMPORTA:

     

     

    - RECONHECIMENTO DA VERDADE DOS FATOS

     

    - RENÚNCIA A DIREITO 

     

     

    -> Fundamentação legal: ARTIGO 27 DA LEI 9784

  • -               NÃO se aplica a VERDADE sabida (consiste na punição SEM o devido processo legal, só por conhecer a autoria e a materialidade do ilícito praticado, sem a garantia da ampla defesa e do contraditório). CONDENAÇÃO tão somente por filmagem, sem ouvir o acusado.

     

    -   PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL (Por considerar que o interesse público justifica a continuidade do feito, pois a administração deve tomar conhecimento de todos os elementos trazidos ao PAD).

     

  • Sobre a letra D:

    Lei 9784/99. Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Mnemônico 1: CELPS MARFIM

    Contraditório

    Eficiência;

    Legalidade;

    Proporcionalidade;

    Segurança Jurídica

    Moralidade;

    Ampla defesa;

    Razoabilidade;

    Finalidade

    Interesse Público

    Motivação

     

    Mnemônico 2: SERÁ FÁCIL PRO MOMO

    SEgurança jurídica

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOralidade

    MOtivação

  • Não existe revelia nos processos administrativos.

    O QUE PORRA É REVELIA? o não comparecimento do administrado que faz com que os fatos contra ele sejam "presumidos verdadeiros" até que se prove o contrário (NO JUDICIAL).

    ART 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renuncia a direito pelo administrativo.

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”

    LETRA “B”: CERTA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos: Art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    Esquematizando:

    REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.

    LETRA “C”: ERRADA. É A RESPOSTA. Conforme o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

    Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

    “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.

    Nesse caso, ele será REVEL.

    Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.  

    Portanto, não confunda:

    VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo

    VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.

    LETRA “D”: CERTA. Literalidade do art. 2º da lei 9.784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

    GABARITO: LETRA “C”

  • Foi justamente isso que eu notei também: a ausência de pontos e vírgulas ao longo de uma frase tão extensa.