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Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade
a) Errado - art. 38;
b) certo - art. 36;
c) Errado - art. 37;
d) Errado - art. 37;
e) Errado - art. 36.
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Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
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Pelo visto..essa era uma das questões da espécie "mais completa" ..
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Discordo de o item C ser considerado incorreto. Das duas uma, ou considera as assertivas b e c como corretas, ou anula-se a questão.
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Bom... Não é errado dizer que o EIV deve abarcar os efeitos negativos (aliás, é muito correto). E dizer isso não implica afirmar que o EIV não abarcará os efeitos positivos. Desta feita, eu concordo plenamente com a Quel Alcantara.
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Colegas,
A FCC é assim mesmo. Você deve marcar a mais correta.
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O Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme o Estatuto das Cidades:
a) não substitui o Estudo de Impacto Ambiental - EIA no licenciamento de empreendimentos e atividades dentro da área urbana do município (art. 38°).
b) só será obrigatório para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal para empreendimentos ou atividades públicas ou privadas em área urbana expressamente definidas em lei municipal (art. 36°).
c) será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, de adensamento populacional, valorização imobiliária, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e parimônio natural e cultural (art. 37°).
d) limita-se a analisar questões referentes ao adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público. Errado: o EIV não se limita a essas questões, mas contempla os efeitos positivos e negativos da intervenção e analisa no mínimo 6 questões urbanísticas listadas nos incisos I a VI do art. 37°.
e) é obrigatório para obtenção das licenças e autorização para construção, ampliação ou funcionamento de qualquer empreendimento e atividade privada ou pública dentro do território do município que for especificado em lei municipal (art. 36°).
Todos os itens mostraram-se precários ou em oposção à lei, devendo ser marcado como correto aquele menos incompleto, a ser letra B.
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Ainda bem que essa banca esta mudando o entendimeno para elaboração das questões, porque colocar dois itens corretos e exigir a mais completa é muita canalhisse e falta de criatividade.
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Gab. B
a) substitui❌ o Estudo de Impacto Ambiental -EIA no licenciamento de empreendimentos e atividades dentro da área urbana do município
A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA),
b) só será obrigatório para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal para empreendimentos ou atividades públicas ou privadas expressamente definidas em lei municipal.✅ GABARITO
c) será executado de forma a contemplar os efeitos negativos ❌do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população, incluindo a análise da valorização imobiliária.
contempla efeitos negativos E POSITIVOS!
d) limita-se ❌a analisar questões referentes ao adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público.
Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:
ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.
(finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)
I – ADENsamento populacional;
II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários; (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)
III – USo e ocupação do solo;
IV – VALORIZAção imobiliária; (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)
V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação; (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)
VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural. (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)
e) é obrigatório para obtenção das licenças e autorização para construção, ampliação ou funcionamento de qualquer❌ empreendimento e atividade privada ou pública dentro do território do município.
Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) (...)