SóProvas


ID
1490734
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à ação e à jurisdição no direito processual civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    O CPC dispõe: "Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais." Esse artigo representa o princípio DISPOSITIVO (cuidado, já vi questões cobrarem esse termo) ou princípio da inércia da jurisdição (sinônimos).

  • Fiquei em dúvida na letra b por dizer "contra o Estado", alguém saberia explicar?

  • Tb achei estranho isso do direito de ação ser contra o Estado e achei a seguinte explicação:

    DIREITO INSTRUMENTAL:
    (refere-se sempre à decisão a uma pretensão ligada ao direito material (positiva ou negativa), sendo o Estado o detentor do poder. Dever de solucionar os conflitos inter-subjetivos de interesses ocorrentes entre os indivíduos e as coletividades; a ação é exercida contra ele, não contra o réu. Exerce-se a ação contra o Estado e em face do réu.

    In: 

  • Nesse caso, acredito que quando a questão fala "contra o Estado", quer dizer que quem apreciará o processo será o Estado.

  • Segundo a Teoria Eclética, que é a adotada pelo CPC, o direito de ação : É o direito público subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir um provimento jurisdicional sobre o mérito.

    1.Público: é um direito exercido conto o Estado;

    2.Subjetivo: é uma faculdade;

    3.Autônomo: diferente do direito material;

    4. Abstrato: independe do direito material;

    5.Condicionado: depende das condições da ação.

    (Prof. Eduardo Francisco- Damásio)

  • Acredito que o companheiro deve ter se equivocado, pois, segundo o princípio dispositivo, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.

  • Complementando a resposta no amigo Nagell

    Olha a maldade da banca:
    De fato a jurisdição é inerte (pcp da inércia ou pcp dispositivo), mas há exceções, como no caso de jurisdição voluntária, onde o o juiz poderá iniciar o processo de ofício (Ex. Inventário)
    Atenção! No novo CPC não haverão mais tais exceções ao pcp dispositivo (ou pcp da inércia)

    Acredito que a maldade está porque a banca falou apenas em jurisdição, e não juridição voluntária, assim, de fato é inerte e depende da parte interessada ou MP.
  • Letra B: "exercido contra o Estado, em face da parte adversa".

    Com a palavra, Fredie Didier Jr. : "Ação, neste sentido, seria o direito de provocar a jurisdição, direito ao processo, direito de instaurar a relação jurídica processual. Trata-se da "pretensão à tutela jurídica", que se exerce contra o Estado, para que ele preste justiça(...)"Curso de Direito Processual Civil, 2011, v. 1, 13ª ed., Ed. JusPodivm, p. 199.
  • Teoria da ação como direito abstrato

    Degenkolb e Plosz

    Ação é o direito a jurisdição, ou seja, é um direito a uma resposta do judiciário 

    ação é um direito publico, subjetivo, autônomo e abstrato.

    Publico = Contra o Estado.

  • Alguém comenta a letra E, por favor !!!!!

  • GABARITO: ´´B`` 

    Segundo a Teoria Eclética (Liebman), que é a adotada pelo CPC, o direito de ação : É o direito público subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir um provimento jurisdicional sobre o mérito.

    1.Público: é um direito exercido conto o Estado;

    2.Subjetivo: é uma faculdade;

    3.Autônomo: diferente do direito material;

    4. Abstrato: independe do direito material;

    5.Condicionado: depende das condições da ação.


    a) ERRADA: Se a ação é condicionada, isto é, depende das condições da ação, deve necessariamente preencher tais condições. 

    b) CERTO: 

    c) ERRADA: A ação não é um direito subjetivo PRIVADO, mas sim PÚBLICO, isto é, ´´contra o Estado e em face do réu (adversário)``

    d) ERRADA: Não confunda. A direito de ação é CONDICIONADA ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO, mas abstrata, isto é, INDEPENDE da ocorrência do próprio direito material postulado.

    e) ERRADA:  Se a ação é condicionada, isto é, depende das condições da ação, deve necessariamente preencher tais condições



  • Essa questão foi bem porcaria. Ela quer pegar quem tem o conhecimento da matéria e enfiar dúvidas por conta da palavra "contra", de modo que temos que ficar pensando só no significado que a banca quer dar à essa palavra.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o reconhecimento da ausência de qualquer condição da ação levará à extinção do processo sem julgamento de mérito, em que não resta analisada a procedência ou não do pedido formulado pelo autor em sua petição inicial (art. 267, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, o princípio da inércia da jurisdição deriva da conjugação dos arts. 1º e 2º, do CPC/73, que assim dispõem: "Art. 1º. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional..."; e "art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais". Conforme se nota, o ordenamento jurídico proíbe que a jurisdição seja, em regra, exercida de ofício, por iniciativa própria dos juízes, de modo a se assegurar, também, a garantia da separação dos poderes e da independência e imparcialidade da jurisdição. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o direito à jurisdição, de exercício da ação, é direito subjetivo público e não privado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o direito de ação não está condicionado à existência do direito material postulado, sendo considerado um direito autônomo. A teoria clássica ou civilista, que fazia tal vinculação, já foi há muito superada pela doutrina. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o direito de ação não é incondicionado, devendo o autor demonstrar, na narrativa de sua petição inicial, as três condições da ação estabelecidas pela lei processual, quais sejam: a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual (de agir). Verificando a ausência de qualquer delas, por expressa determinação legal, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Pessoal, esse "contra" nada mais nada menos refere-se à Teoria Eclética. A banca queria que marcássemos a assertiva que corresponde a tal Teoria.

  • Colegas, os de entendimento contrário que me perdoem, mas não concordo que a Teoria Eclética adotada pelo CPC tenha alguma coisa a ver com o fato da ação ser exercida "contra o estado" e através da parte adversa. A questão, entendo, é passível de anulação. O sentido principal da teoria é distinguir o direito material do processual. E embora se possa falar que para o exercício do direito de ação é necessário provocar o estado-juiz, da mesma forma não se pode falar que a ação é exercida "contra o estado". A ação é exercida através do estado e contra a parte adversa (veja que aqui a teoria eclética permanece inabalada). O preciosismo da banca torna a questão nula.


  • PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO.

  • pessoal,muito obrigado por tudo.gracas ao empenho de vocês eu pude repassar todas as matèrias principais e produzir meus cadernos de estudo.o fato de muitos responderem as questões topico por tòpico me ajudara muito a repassar todas as materias varias vezes.gostaria de agradecer em especial ao Andrè Arraes e ao Renato.Que Jesus abencoe todos vocês , com paz,saùde, felicidade e mais importante,que todos possam passar no concurso, na carreira que escolheram.Vocês são os melhores!Ricardo Yamada.       

  • O  Novo Código de Processo Civil de 2015 e as condições da ação
    O Código de Processo Civil de 2015 extinguiu, como categoria, as condições da ação. Note-se: o instituto foi extinto, mas seus elementos permaneceram intactos, tendo sofrido, contudo, um deslocamento.

    Tomando-se o fato de que o magistrado realiza dois juízos (de admissibilidade e mérito), o novo CPC buscou separar os elementos integrantes das condições da ação alocando-os em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação) e como questão de mérito.

    Nos informa o artigo 17 do CPC 2015: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade ad causam passaram a ser tratados como pressupostos processuais.

    Dessa forma, verificando o juiz, ao receber a inicial, que se encontram ausentes interesse de agir ou legimidade ad causam, indeferirá a petição inicial. Nesse sentido:

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    (..)

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    Caso for verifique-se a ausência de um desses pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação. Afirma o art. 485. CPC 2015:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    A possibilidade jurídica do pedido, por sua vez, passou a ser considerada questão de mérito. Nada mais coerente. De fato, quando a parte apresenta demanda de manifesta impossibilidade jurídica, por certo não se trataria de carência da ação, mas sim de uma verdadeira improcedência do pedido, resolvendo-se, assim, o mérito.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    Fonte:http://www.conjur.com.br/2015-nov-30/otavio-fonseca-cpc-quebra-paradigma-condicoes-acao

  •  a) Preenchidas ou não as condições da ação, o juiz sempre deverá dizer quem tem razão, ao proferir uma sentença de procedência ou improcedência.

    ERRADA. UMA VEZ NÃO PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO (LEGITIMIDADE AD CAUSAM, INTERESSE DE AGIR - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO É MAIS CONDIÇÃO DA AÇÃO NO NCPC, SENDO QUESTÃO DE MÉRITO) O JUIZ EXTINGUIRÁ O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ISTO É, SEM APRECIAR O MÉRITO. LOGO, NÃO DIRÁ QUEM TEM OU NÃO RAZÃO. 
     

     b)A jurisdição é inerte, precisando que o autor ou interessado tome a iniciativa de movimentá-la, o que se faz por meio do direito de ação, exercido contra o Estado, em face da parte adversa. (GABARITO)
     

     c) A jurisdição, entre nós, exercida por meio da ação, é um direito sujetivo privado exercido contra o adversário e coordenado pelo Estado.

    ERRADA. A JURISDIÇÃO NÃO É EXERCIDA PELO DIREITO DE AÇÃO. A JURISDIÇÃO É EXERCIDA ATRAVÉS DE PESSOAS INVESTIDAS POR LEI (JUÍZES) OU POR PARTICULARES (ÁRBITROS). O DIREITO DE AÇÃO PROVOCA O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. SÃO COISAS BEM DISTINTAS. ADEMAIS, TRATA-SE DE DIREITO PÚBLICO E NÃO PRIVADO. 

    d) A existência do direito de ação é condicionada à ocorrência do próprio direito material postulado.

    O DIREITO DE AÇÃO É AUTÔNOMO E ABSTRATO. SUA EXISTÊNCIA INDEPENDE DO DIREITO MATERIAL A SER POSTULADO. O ORDENAMENTO PÁTRIO ADOTOUO A TEORIA ECLÉTICA DO DIREITO DE AÇÃO QUE, ALÉM DE CORROBORAR SUA INDEPENDÊNCIA DIANTE DO DIREITO MATERIAL, O CONDICIONA A REQUISITOS TAIS QUE PERMITIRÃO OU NÃO AO MAGISTRADO CONHECER O MÉRITO DA CAUSA.
     

    e)Tanto o direito de acesso à justiça como o direito de ação em sentido estrito são incondicionados, devendo o juiz apreciar necessariamente o mérito da causa.

    O DIREITO DE AÇÃO EM SENTIDO ESTRITO É O DIREITO DE AÇÃO PROCESSUAL, CONDICIONADO A PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (EXISTÊNCIA, VALIDADE E NEGATIVOS) E CONDIÇÕES DA AÇÃO. É O DIREITO DE AÇÃO EM SENTIDO AMPLO, OU CONSTITUCIONAL, O QUE É INCONDICIONADO. ADEMAIS, O JUIZ, HAVENDO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSNTOS OU CARÊNCIA DE AÇÃO (TERMO NÃO MAIS USADO NO NCPC) O JUIZ NAO APRECIARÁ O MÉRITO.

  • -
    GAB: B

    achei mal formulada.. fui pela teoria da "menos errada". FCC sempre surpreendendo!


    #avante

  • Letra B, achei que estivesse errada por dizer que é exercida contra o Estado! 

  • Quanto a "c", a questão abaixo mostra o termo correto = direito subjetivo público.

     

     

     (FCC – MPE/PB – 2015)  
    A respeito da ação e da jurisdição, considere: 
    I. O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes. 
    II. O direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão. 
    III. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide. 
     
    Está correto o que se afirma APENAS em 
    a) II e III. 
    b) I e II. 
    c) II. 
    d) I. 
    e) III. 
     
    RESOLUÇÃO:  
    I. ERRADO. “O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes”. 
    Esta afirmativa descreve a Teoria Imanentista/Clássica do direito de ação, segundo a qual a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação, não mais adotada por nós 
    II. CERTO. Exato! De fato, o direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão que lhe é apresentada 
    III.CERTO. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide. 

  • a) ERRADO. Se as condições da ação não estão preenchidas, o juiz não terá como dizer quem tem razão, enfrentando o mérito da causa ao proferir uma sentença de procedência ou improcedência, justamente porque a parte precisa preencher tais condições para que o Estado-Juiz lhe dê uma resposta sobre o objeto do conflito.

    b) CORRETO. Perfeito! A jurisdição é inerte e exige que o autor ou interessado tome a iniciativa de movimentá-la, o que se faz por meio do direito de ação, exercido contra o Estado, em face da parte adversa:

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    c) ERRADO. O direito de ação é um direito subjetivo de natureza pública, e não privada, exercido contra o Estado em face do adversário.

    Vamos destrinchar cada um dos elementos

    Direito público subjetivo: cabe ao interessado a faculdade de seu exercício. É público porque é regido pelas normas processuais civis, de natureza pública.

    Exercido contra o Estado: a ação que provoca o Estado-juiz, retirando-o de sua inércia.

    Tecnicamente falando, o autor exerce o seu direito de ação contra o Estado, pois este tem o dever de solucionar os conflitos levados pelos interessados.

    O autor primeiro “aciona” o Estado. Perceba que, em um momento inicial, o réu ainda não faz parte da relação processual, já que será citado posteriormente. Por isso também dizemos que o direito de ação é, a princípio, dirigido contra o Estado.

    AUTOR → ESTADO → RÉU

     

    d) ERRADO. O direito de ação é abstrato, porque seu exercício independe da existência do direito material postulado. Assim, o direito de ação existe e se desenvolve independentemente do direito material envolvido.

     

    e). ERRADO. Muito pelo contrário! O direito de ação é, sim, condicionado. O CPC adotou a Teoria Eclética ao exigir que aquele que ajuíza certa ação deve respeitar algumas condições:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Resposta: B