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Gabarito A.
https://www.google.com.br/search?q=lei++fixou+diversos+par%C3%A2metros+visando+%C3%A0+melhor+gest%C3%A3o+das++finan%C3%A7as+p%C3%BAblicas+nas+tr%C3%AAs+esferas+do+governo.&ie=utf-8&oe=utf-8&gws_rd=cr&ei=s_w8VaeEL6zIsASnyYGACQ
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Paludo, 2013
" Cap 17 - Lei de responsabilidade fiscal
Essa lei complementar foi um divisor na história das finanças públicas no Brasil e em termos de responsabilidade na gestão dos recursos públicos, tornando-se uma espécie de código a orientar a conduta dos administradores públicos, impondo-lhes, de um lado, regras e limites e exigindo prestação de contas da utilização dos recursos públicos, e de outro, abrindo espaço para responsabilização e aplicação de sanções pessoais.
Em termos de abrangência, a LRF se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal, e aos municípios, incluindo os três poderes e todos os seus Órgãos e Entidades, inclusive as empresas estatais dependentes. "
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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É permitido o estouro temporário do limite de gasto, desde que reconduzida a dívida aos devidos limites estabelecidos em lei.
No caso da dívida consolidada - reconduzida até o termino dos três quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro.
No caso da dívida com pessoal - deverá ser eliminada nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Se exceder 95% do limite estabelecido no art. 19 e 20 LRF
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Letra A.
Comentário:
Questão que mistura diversos tópicos da matéria.
(V) As disposições da LRF obrigam a União, os estados, o Distrito Federal e osmunicípios.
(V) É possível ultrapassar os limites de endividamento, mas a lei obriga um retorno rápido ao limite determinado. Se a
dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá
ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
(V) No âmbito do município, o limite da despesa pública com pessoal corresponde a 60% da receita corrente líquida.
Logo, todas as afirmativas são verdadeiras: V, V e V.
Resposta: Letra A
Prof. Sérgio Mendes
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Com a segunda afirmação, o examinador tornou subjetiva a questão...
A LRF permite o estouro temporário do limite???
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.
§ 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
Pela redação do § 2º, que deixa clara a sua aplicação à hipótese de vencimento do prazo, deduz-se que o § 1º se aplica desde o "estouro" do limite, e não somente após o vencimento do prazo.
Sendo assim, se a LRF proíbe operações de crédito e impõe a limitação de empenho desde o "estouro", como se pode dizer que essa mesma lei permite o estouro temporário???
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Falar que permite o estouro é a mesma coisa que dizer que o Código Penal permite o assassinato, mas após cometê-lo o sujeito terá que passar 20 anos na cadeia mais outras medidas corretivas.
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Gabarito da banca letra A.
A segunda afirmativa é um caso típico de questão que pode estar certa ou errada, a depender do humor do examinador. Há justificativa para tudo, basta saber argumentar.
Desconsiderando todos os mecanismos de controle e sanções previstas, tudo o que prescreve a normativa constitucional a respeito do equilíbrio das contas públicas, todas as vedações aos chefes do executivo e demais administradores na gestão da coisa pública, até dá pra acertar. Dizer que em caso de excesso haverá dispositivos de ajuste não quer dizer que está autorizado o desequilíbrio, como bem disseram os colegas Mulato Sensu e Lucas Almeida. Enfim, apenas uma reflexão, nesse caso, sem valor nenhum...