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ID
1491514
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às formas de provimento de cargo público contidas na Lei n. 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Aproveitamento -  Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    a) Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).


    c) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.


    d) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.



  • A única forma originária é a NOMEAÇÃO, o resto é tudo derivado. 

  •  

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção

      V - readaptação; (é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica)

      VI - reversão;  (é o retorno à atividade de servidor aposentado:  I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;  II - no interesse da administração,)

      VII - aproveitamento; ( O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.)

      VIII - reintegração; (é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.)

      IX - recondução. (é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.  II - reintegração do anterior ocupante.)

  • Os conceitos das letras (C) e (D) foram invertidos, com a unica observação que a reintegração é forma de provimento derivada e não originária.

  • A única forma de provimento originário é a Nomeação, os demais são derivados!

  • Outra observação quanto à inversão das letras C e D: a recondução decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou REINTEGRAÇÃO do anterior ocupante.

  • Vou colocar um comentário que li em uma dessas questões e que achei o melhor:

    Promoção;

    Aproveitamento: Aproveita o disponível;
    Nomeação;
    Readaptação: Readapta o doente;
    Reversão: O vovó voltou;

    Reintegração: Reintegra o demitido;
    Recondução: Reprovou no estágio;

  • A- única forma de provimento ORIGINÁRIO é NOMEAÇÃO

    B - certo

    C - recondução

    D - Reintegração.

  • LETRA B CORRETA 

       Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Questão fácil, apesar de ser uma prova de Procurador.

  • NA4R - Nomeação,Aproveitamento,Readaptação,Reversão,Reintegração e Recondução.

    Nomeação: forma de provimento originária

    Aproveitamento: Retorno do servidor posto em disponibilidade.

    Readaptação: Troca de cargo do incapaz.

    Reversão: Retorno do servidor aponsentado por invalidez.

    Reintegração: Retorno do servidor demitido injustamente por decisão judicial ou administrativa, com indenização.

    Recondução: Reinvestidura no mesmo cargo.

  • Analisemos cada opção proposta pela Banca, separadamente:

    a) Errado:

    Muito embora o conceito de reversão esteja correto, porquanto de acordo com o regramento contido no art. 25 da Lei 8.112/90, que traz os contornos fundamentais deste instituto, não é verdade que se trate de forma de provimento originário de cargo público.

    Mesmo porque a única forma de provimento originário é a nomeação, porquanto tem por premissa a inexistência de vínculo anterior entre o servidor e a Administração relativamente àquele mesmo cargo para o qual está sendo nomeado.

    Todas as demais constituem formas de provimento derivado, na medida em que pressupõem a existência de vínculo anterior estabelecida entre a Administração e seu servidor, no que se inclui a reversão.

    Logo, equivocada esta alternativa.

    b) Certo:

    A definição de aproveitamento, exposta neste item, se revela em sintonia com a noção legal contida no art. 30 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    Nestes termos, acertada a presente opção.

    c) Errado:

    Na verdade, a reintegração não deriva de inabilitação em estágio probatório atinente a outro cargo, tampouco de recondução de outro servidor público. O motivo que rende ensejo à reintegração, a rigor, consiste na anulação do ato administrativo que tenha imposto a pena de demissão ao servidor, hipótese em que deverá retornar ao cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, se for o caso.

    Acerca do tema, confira-se o teor do art. 28 da Lei 8.112/90:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Equivoca, assim, esta alternativa.

    d) Errado:

    Até mesmo pelos comentários acima empreendidos, fica claro que a o conceito esposado nesta opção não corresponde ao instituto da recondução, mas sim ao da reintegração, na forma do sobredito art. 28 da Lei 8.112/90.

    A recondução, por sua vez, tem seu tratamento legal na regra do art. 29 do mesmo diploma legal, que ora reproduzo:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."


    Gabarito do professor: B
  • Gabarito: B

    Provimento originário nomeação

  • GALERINHA, PARA QUEM GOSTA DE MACETES:

    PROVIMENTO

    Rei ------------------------------- REINTEGRAÇÃO----------------DERIVADO

    Narciso ------------------------ NOMEAÇÃO----------------------- ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO

    Reformou o------------------- REVERSÃO-------------------------DERIVADO

    Pátio da------------------------ PROMOÇÃO------------------------DERIVADO

    Amada-------------------------- APROVEITAMENTO-------------DERIVADO

    Rainha-------------------------- RECONDUÇÃO--------------------DERIVADO

    Regina-------------------------- READAPTAÇÃO-------------------DERIVADO