SóProvas


ID
1491520
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à delegação de competências, considerando o arcabouço doutrinário e legislativo referente à mesma,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c)


    (Lei 9784/99)   Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • d) a AVOCAÇÃO está vinculada à subordinação hierárquica.

  • Para delegação não é necessário subordinação hierarquica.

    Lei 9784 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Método mnemônico para decorar as hipóteses em que não é possível a delegação (me ajuda muito):

    DE - NOR - EX


    1) DEcisão de recursos administrativos;


    2) A edição de atos de caráter NORmativos;


    3) Matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

  • Acertei a questão mas confesso que fiquei tentado em marcar "b". Não é necessária lei formal?  

  • Delegação: horizontal ou vertical

    avocação: vertical

  • Respondendo a l.

    na letra b, não é necessário que decorra de lei a delegação e sim que não tenha impedimento legal

    Lei 9784 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não 
    houver impedimento legal, delegar parte da sua competência  ...............

  • O Item "B" foi dado como incorreto:

    "a delegação depende de lei que expressamente a autorize.",


    Ocorre que, pela interpretação do art.11 da Lei 9784/99, se depreende outro entendimento:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Como bem frisou o colega, mais abaixo, o art. 12 parece contradizer o artigo anterior:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência (...)


    Ou seja, pra delegação,  precisa de lei ou basta não haver impedimento?


    Em outra questão, aqui mesmo no QC, parece ter utilizado, o examinador, o art.11 para elaborar a assertiva dada como correta:
    Q514660

    Em regra, a competência para a prática do ato administrativo é irrenunciável, devendo ser exercida pelo órgão administrativo cuja atribuição lhe seja própria, exceto nos casos de delegação e de avocação, desde que previstos em lei.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Delegar é atribuir a execução do ato ao delegado, o exercício da função ao delegado, mas a competência continua sendo do delegante.

    Regra geral, a delegação é possível quando existente previsão legal.

    Porém, o artigo 12 permite a delegação de tudo aquilo que não seja proibido, invertendo o legislador a premissa sobre o assunto.

    Com efeito, a delegação de competência está relacionada à hierarquia, podendo o superior hierárquico atribuir competência ao seu inferior (já o contrário não é permitido).

    Ocorre que o próprio artigo 12 da Lei traz um caso de delegação sem hierarquia, hipótese de autoridades de mesmo nível hierárquico, mas de Poderes distintos.

    Já o artigo 13 traz as matérias em que não se pode haver delegação:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Fonte: Ênfase



  • Em relação à letra B, é necessário entender algumas diferenças entre avocação e delegação: 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. -> Ou seja, a delegação é a regra, ocorrendo sempre que for conveniente para a Administração, e só não será possível quando houver impedimento legal (hipóteses previstas no art. 13, como já mencionaram outros colegas). 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 
    -> Por outro lado a avocação é a exceção, só sendo possível diante de motivos justificados, em casos legalmente admitidos. 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    -> A expressão "legalmente admitidos" só se aplica de forma restritiva para casos de avocação, vez que a delegação já é, regra geral, legalmente admitida.
  • É consectário lógico. Se a administração só age em função de lei (só faz aquilo q esta na lei, principio da legalidade em sentido estrito). Para q ocorra delegação ou avocação, estas devem estar devidamente autorizadas em lei.Nós como operadores do direito, devemos entender o espirito das leis e não criarmos conjecturas e devaneios.

    A parte final do artigo 11 da lei diz claramente: salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Ou seja, os casos estão autorizados em lei. 

    Do mesmo modo o artigo 12 1º parte determina: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência. Aqui o impedimento também decorre de lei.

    Neste caso, a interpretação é das mais fáceis juridicamente, é literal.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Não se delega "CENORA":

    CE - Competência Exclusiva;

    NO -  Edição de atos Normativos;

    RA -  Recurso Administrativo

  • visto as dúvidas dos colegas...eu agora tb fiquei na dúvida. por favor peçam comentários do professor.

  • Como não há um resumão das explicações, vou ajudar os colegas (e me ajudar, rs):
    a) a decisão de recursos administrativos é delegável. ERRADA. Ao contrário, é indelegável. Art. 13, II, Lei nº 9.784/99.

    b) a delegação depende de lei que expressamente a autorize. ERRADA. A lei nº 9.874/99 traz casos em que proíbe a delegação (art. 13) e não os casos que a permite. Para se permitir a delegação, basta que não haja lei que a impeça (art. 12). O fato de não existir lei que impeça a delegação já a torna legalmente permitida (art. 11). Entenderam a lógica?

    c) a edição de atos de caráter normativo é indelegável. CORRETA. Art. 13, I, Lei nº 9.784/99.

    d) a delegação está vinculada à subordinação hierárquica. ERRADA. Um órgão pode delegar suas competências para outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. Art. 12, lei nº 9.784/99. Somente no caso da avocação é que sempre será um órgão superior a exercê-la (art. 15, lei nº 9.784/99).

  • Questão interessante. Não se deve interpretar norma de lei isoladamente. Faz-se necessário o cotejamento das normas prescritas em lei e na ordem jurídica e ainda verificar se a interpretação não ofende princípio. No caso, se adotarmos que é necessário não existir impedimento legal, todos os atos, exceto, por expressa disposição legal do art. 13, poderiam ser delagados,   O QUE FULMINARIA DE EFICÁCIA NORMATIVA O ART. 11  E PODERIA E  ESVAIZAMENTO DO ESCALONAMENTO HIERÁRQUICO. Assim, concluo que, é imprescindível preencher as duas condições: não ter impedimento legal e a lei admitir a delegação.

  • O tema concernente à delegação de competências, na esfera administrativa, tem seu tratamento legal previsto, essencialmente, na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo em âmbito federal, mais detidamente em seus artigos 12 a 14.

    Dito isto, vejamos as alternativas:

    a) Errado:

    Na verdade, a decisão de recursos administrativos insere-se dentre as matérias que não admitem delegação de competências, a teor do art. 13, II, do referido diploma legal

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    Assim, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Na verdade, a Lei 9.784/99 estabelece que a regra é a possibilidade de delegação, de sorte que esta somente não será possível se houver expressa previsão legal em contrário. É o que se conclui da leitura do art. 12, caput, que abaixo transcrevo:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Do exposto, equivocada esta alternativa.

    c) Certo:

    De fato, a edição de atos de caráter normativo encontra-se dentre as hipóteses que não são passíveis de delegação de competência, como adverte o art. 13, I, a seguir colacionado:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;"

    Correta, portanto, a presente alternativa.

    d) Errado:

    Ao contrário do exposto nesta opção, a Lei 9.784/99 não condiciona a delegação de competências, necessariamente, à existência de relação hierárquica entre os órgãos ou agentes envolvidos. No ponto, remeto o leitor ao texto do art. 12, caput, mais especificamente quando afirma: "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados".

    Nestes termos, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: C