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ID
1491529
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao Estado são conferidos inúmeros poderes e prerrogativas para alcançar suas finalidades. Dessa forma, no que diz respeito aos Poderes Administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais


    a) licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir;


    c) Autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial.


    d) Poder Hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal
     


  • Exemplo prático disso é o aluno que se matricula em escola pública, que passa a se sujeitar à disciplina do Estado, podendo ser punido em razão do poder disciplinar.

  • O poder disciplinar em face de particulares é possível no caso de particulares ligados ao Estado por vínculo específico, como no exemplo de uma punição disciplinar a um particular que presta serviço público delegado pelo Estado.

  • A) erro - a qualquer tempo

    C) erro - Preventivo ; correto - REPRESSIVO
    D) erro - no âmbito de diferentes pessoas jurídicas
  • Poder hierárquico: Não existe poder hierárquico no âmbito de pessoas jurídicas diferentes. Nesse caso, ocorre poder vinculado, de tutela, ou também chamado de supervisão ministerial.

  • Letra B. É cabível mesmo em face de particulares, desde que tenham vinculo jurídico com o Estado. Exemplo: alunos de uma escola municipal punidos com suspensão pela diretora da escola.

  • O poder disciplinar pode tratar de situações com particulares, quando inseridos em relações jurídicas especiais com a Administração, quando não são agentes públicos. Ex: aplicação de multa contratual à empresa contratada pela Administração; sanção aplicada ao aluno de escola pública ou ao usuário de biblioteca municipal etc. 


    GABARITO:B

  • Gab: "b"


    a) Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.

    b) O poder disciplinar é uma supremacia especial que Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas e funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

    c) O poder preventivo é aquele exercido através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais.

    d) O poder hierárquico é exercido de forma contínua,  permanente dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa, organizada verticalmente.


  • SUPREMACIA GERAL - PODER DE POLICIA

    SUPREMACIA ESPECIAL (intimidade da Adm) - PODER DISCIPLINAR

  • Letra (a) ERRADA: São atos do Pode de Polícia "Preventiva".
    - Licença - ato vinculado, não pode ser revogado a qualquer tempo (só quando o licenciado não cumprir condicionantes).
    - Autorização - ato discricionário, pode ser revogado a qualquer tempo.
    Letra (b) CORRETA:
    Letra (c) ERRADA: Atos do Poder de Polícia que retiram direitos são do tipo "repressivo" e não preventivo (ex: licença e autorização).
    Letra (d) ERRADA: Poder Hierárquico decorre de MESMAS pessoas jurídcas SEMPRE.
  • A) ERRADA. O erro da questão consiste em dizer que o ato pode ser revogado a qualquer tempo. Não pode, a licença diferentemente da autorização não é ato administrativo precário.



    B) CORRETA. Há duas vertentes do poder disciplinar, uma possibilita à administração pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, a outra permite à administração pública punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico. Essa última vertente é o que faz a assertiva ser correta.



    C) ERRADA. O erro está no termo preventivo, quando o correto seria repressivo.



    D) ERRADA. O poder hierárquico nunca ocorre entre pessoas jurídicas diversas.

  • Apenas complementando:
    Letra A - Errada. Licença é ato vinculado, MAAAAS a licença ambiental é discricionária;

    Letra B - Correta. Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”

    Letra C - Errada. As mercadorias já estavam em terra brasileira e foram apreendidas. É controle repressivo.

    Letra D - Errada. Não existe hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. Uma das características das ENTIDADES PÚBLICAS DESCENTRALIZADAS (autarquias, fundações públicas, Agências Reguladoras e Associações Públicas) e empresas governamentais é a autonomia que repele qualquer subordinação de tais entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.
  • O gabarito da questão é letra B!
    Trata-se do caso em que se utiliza este Poder Disciplinar na relação existente entre um particular que presta determinado serviço público por meio de contrato realizado com a Administração Pública.
    Apesar de ser um terceiro, ele possui relação com a Administração, ou seja, há um vínculo jurídico entre o particular e a Administração Pública. 
    Não havendo este vínculo, o Poder utilizado seria o Poder de Polícia!
    Espero ter contribuído!

  • Complementando o comentário do colega Alisson Daniel, acerca da alternativa a. Embora haja divergências na doutrina acerca da natureza jurídica da licença ambiental, vinculado ou discricionária, a celeuma é imensa. Todavia, prevalece o entendimento que a a licença ambiental é discricionária, mas, aqui, a discricionária não é a mesma utilizada ao bel prazer do administartador, conforme sua conveniência e oportunidade, trata-se de discricionariedade técnica, podendo ser negada a licença quando houver motivos fortes para tal (...) aula de direito municipal, CEAP.

  • O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:


    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e


    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

     

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino - 2016 

  • Por exemplo, pelo poder disciplinar, pode-se punir um aluno que cometa transgressão no âmbito da escola, em virtude desse vínculo especial ou específico. 

  • PODER DISCIPLINAR - INTERNAMENTE - OU PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO

    PODER DE POLÍCIA - ORDEM DE POLÍCIA - CONSENTIMENTO - FISCALIZAÇÃO - SAÇÃO

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Justamente por se tratar de ato vinculado, a expedição de licença, na esmagadora maioria dos casos, não é passível de revogação, visto que este instituto pressupõe reexame de mérito, à base de conveniência e oportunidade. Ocorre que atos vinculados não têm mérito administrativo, porquanto todos os seus elementos encontram-se previamente definidos, de maneira fechada, taxativa, em lei, sem espaço para tais avaliações subjetivas.

    A exceção fica por conta da licença para construir, quando ainda não iniciada a obra, hipótese em que a jurisprudência do STF, de um modo não muito técnico, possui precedente no sentido de admitir a revogação, mediante indenização ao particular prejudicado (RE 105.634/PR, rel. Ministro Francisco Rezek, DJ 8.11.1985).

    b) Certo:

    De fato, o poder disciplinar possibilita a aplicação de sanções administrativas tanto a agentes públicos quanto a particulares que mantenham com a Administração algum vínculo jurídico especial, como os delegatários de serviços públicos, cujo vínculo deriva do contrato celebrado, como os internos de penitenciárias, como as pessoas internadas em hospitais públicos, como os alunos de escolas e universidades públicas etc. Em todos estes casos, diz-se que tais indivíduos encontram-se submetidos à disciplina interna da Administração.

    c) Errado:

    Na realidade, a apreensão de mercadorias que tenham ingressado irregularmente em nosso território constitui modalidade repressiva do poder de polícia, e não preventiva. Trata-se de providência que alia aspectos sancionador e acautelatório, mas o que sobressai, de fato, é a faceta punitiva da medida, porquanto é adotada como reação da Administração a um ilícito já constatado. A prevenção, por seu turno, tem lugar antes de a ilicitude ser cometida. Tem por escopo, pois, evitar que o comportamento antijurídico vem a ser consumado pelo particular. Não é este o caso, como se vê, da apreensão de mercadorias irregulares, eis que, aqui, o particular já incorreu na ilicitude.

    Na linha do exposto, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:

    "sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc).

    Note-se que, ao inserir a apreensão de mercadorias dentre as sanções de polícia, o referido autor está a destacar seu aspecto repressivo.

    d) Errado:

    Somente é correto cogitar da existência de genuíno poder hierárquico no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Jamais haverá autêntica relação de hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas distintas. Neste caso, o máximo que pode existir é a vinculação ou tutela, modalidade de controle de contornos bem mais restritos, na medida em que limitados aos precisos termos e hipóteses consagradas na lei.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.