-
Letra (a)
Lei Complementar n.º 140/2011
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.
-
B: LC 64/90, art. 15, II. Compete aos Estados.
Gostaria e saber o erro da letra D.
Agradeço desde já.
-
Letra d)
"Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
E não necessariamente ao órgão ambiental do município em que instalado o empreendimento. Pode ser que esteja instalado no município, mas a autorização ou licenciamento foi feito por órgão ambiental estadual ou federal. A estes, portanto, caberia lavrar o auto de infração.
-
LETRA B
LC 140/2011
Art. 15. Os entes federativos devem
atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na
autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de
meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas
municipais até a sua criação; e
-
São três tipos de licenças ambientais: (artigos 10 a 18 da resolução do CONAMA 237/97)
1) Licença Prévia : concedida na fase preliminar do planejamento e consiste na aprovação sua localização e viabilidade ambiental, determinando documentos necessários para a próxima fase. (prazo de duração não pode ser superior a 5 anos);
2) Licença de Instalação : autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com o que estabelecem os planos e projetos aprovados na primeira fase. (prazo de duração não pode ser superior a 6 anos);
3) Licença de Operação : autoriza a operação da atividade, desde que estejam cumpridos os requisitos das licenças anteriores. (prazo de duração: mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos).
O item C está errado, pois o funcionamento só ocorre na ultima fase (na licença de operação) e não provisoriamente.
-
Resposta: alternativa "A"
Vejamos:
Lei Complementar nº 140/2011
letra A - Certo
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.
§ 1º Os demais entes federativos interessados pode manifestar-se aos órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimento do licenciamento ambiental.
letra B - Errada
Art.15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental. nas seguintes hipóteses:
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhas as ações administrativas municipais até a sua criação.
letra C - Errada
Já explicada pela colega Lívia Alencar, infra.
Letra D - Errada
Art.17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
Bons Estudos!
-
eu gosto assim, nenhum comentario de 2020