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ID
1491553
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere às competências administrativas comuns em matéria ambiental, segundo a Constituição e normas infraconstitucionais,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Lei Complementar n.º 140/2011


    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 


  • B: LC 64/90, art. 15, II. Compete aos Estados.


    Gostaria e saber o erro da letra D.

    Agradeço desde já.


  • Letra d)

    "Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    E não necessariamente ao órgão ambiental do município em que instalado o empreendimento. Pode ser que esteja instalado no município, mas a autorização ou licenciamento foi feito por órgão ambiental estadual ou federal. A estes, portanto, caberia lavrar o auto de infração.

  • LETRA B

    LC 140/2011

    Art. 15.  Os entes federativos devem
    atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na
    autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:


     

     


     

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de
    meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas
    municipais até a sua criação; e


     

     

  • São três tipos de licenças ambientais: (artigos 10 a 18 da resolução do CONAMA 237/97)


    1) Licença Prévia : concedida na fase preliminar do planejamento e consiste na aprovação sua localização e viabilidade ambiental, determinando documentos necessários para a próxima fase. (prazo de duração não pode ser superior a 5 anos);


    2) Licença de Instalação : autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com o que estabelecem os planos e projetos aprovados na primeira fase. (prazo de duração não pode ser superior a 6 anos);


    3) Licença de Operação : autoriza a operação da atividade, desde que estejam cumpridos os requisitos das licenças anteriores. (prazo de duração: mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos).


    O item C está errado, pois o funcionamento só ocorre na ultima fase (na licença de operação) e não provisoriamente. 

  • Resposta: alternativa "A"


    Vejamos:


    Lei Complementar nº 140/2011


    letra A - Certo

    Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

    § 1º Os demais entes federativos interessados pode manifestar-se aos órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimento do licenciamento ambiental.


    letra B - Errada

    Art.15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental. nas seguintes hipóteses:

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhas as ações administrativas municipais até a sua criação.


    letra C - Errada

    Já explicada pela colega Lívia Alencar, infra.


    Letra D - Errada

    Art.17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.


    Bons Estudos!

  • eu gosto assim, nenhum comentario de 2020