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ID
1491559
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Por estudos ambientais entende-se aqueles que avaliam os aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento. Em relação aos estudos ambientais,

Alternativas
Comentários
  • a LETRA C asseverou que “o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um resumo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), redigido em linguagem facilitada, para que seja atendido o dever de informação a respeito do empreendimento.

    Tal assertiva resta verdadeira. Doutrina consagrada assevera que:

    “O RIMA refletirá as conclusões do EIA. Suas informações técnicas devem ser expressas em LINGUAGEM ACESSÍVEL AO PÚBLICO, ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos e outra técnicas de comunicação visual, de modo que possam entender claramente as 9 possíveis consequências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando-se as vantagens e desvantagens de cada uma delas.” (MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: A Gestão Ambiental em foco. 6ª ed., p. 403)

    CANOTILHO nos ensina que o direito à informação é engendrado em “três níveis: o direito de informar, ou seja, a liberdade de transmitir ou comunicar informações a outrem; o direito de se informar, liberdade de buscar as informações e não ser impedido para tanto; e o DIREITO DE SER INFORMADO, a versão positiva do direito de se informar, ser mantido informado pelos meios de comunicações disponíveis e pelos poderes públicos.” (CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. 3. ed. rev. Coimbra: Coimbra Editora, 1993, p. 225-226.). Assim, temos que o direito à informação ambiental está presente nos instrumentos ambientais foco desta questão, notadamente no RIMA.

    .Em remate temos que tanto a LETRA C quanto a LETRA D possuem respostas corretas.

  • O item C também está correto. Concordo com você Mk_ D.Molay. Cabe anulação da questão.

  • Res. n° 01/ 86 Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

    a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

    II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

    lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

    Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto Ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área

  • Letra A - ERRADO: Essa vistoria ocorrerá após as licenças prévia e de instalação, como meio necessário para que o empreendedor adquira a licença de operação.

    Letra C - ERRADO: Ao pé da letra o RIMA não é um resumo do EIA, mas o resultado, ou seja as conclusões, desse estudo. Feita de forma clara e acessível.

  • Resolução Conama 001/86, segue abaixo:


    Art. 9.º O Relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
    II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
    III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
    IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
    V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização;
    VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado;
    VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
    VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável ( conclusões e comentários de ordem geral).
    Parágrafo Único. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implantação.


    Mas, gostaria de esclarecer que vários professores afirmar o que é dito na questão.

  • A "C" não está errada! 


    Procurando na internet esses mesmos termos usados, vi no site da ANP uma cartilha sobre o Licenciamento Ambiental, que diz: "Relatório de Impacto Ambiental – RIMA (um resumo do EIA com linguagem simplificada, acessível ao leigo). Estes documentos são elaborados pelo empreendedor e são distribuídos a órgãos e entidades para que possam enviar suas manifestações ao IBAMA e como subsídio à Audiência Pública".


    E não há erro algum dizer que o RIMA é um resumo do EIA, pois ele é exatamente isso! É uma versão resumida, simplificada, sintática, do EIA... O RIMA é justamente o resumo para que a população possa entender o EIA - do contrário, ele seria desnecessário.



  • Não vejo erro na letra C. Essa banca hein.

  • b) A questão está, então, na parte da norma que possui conteúdo indeterminado - o que é atividade efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação do meioambiente? A resposta a essa pergunta cabe ao Estado Administração, porém, a conclusão a que chegar não está imune ao reexame do Judiciário, a quem compete a análise da subsunção do fato à norma, utilizando-se, nas hipóteses de indeterminação de conceitos, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (STJ 1330841/SP, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 06/08/2013, T2 - SEGUNDA TURMA)

  • a letra C e a letra D estão corretas, essa banca tem varias questões assim..., lamentável. 

  • Considerando as opiniões contrárias, que estão bem fundamentadas, entendo que esta questão, no mínimo, careceria de maior cuidado em sua redação. O examinador não foi feliz nos termos da letra "C", que a meu ver, não possui elementos suficientes para ser apontada como incorreta. Trata-se de questão passível de anulação.

  • O RIMA será a conclusão do EIA, não necessariamente o resumo.

  • Tudo que aprendi sobre o RIMA está errado diante desta "C", rsars

  • Marquei letra C)

    Pesquisando...

    Existe diferenca entre resumo e conclusao. Na conclusao é feito uma proposicao final ao EIA. O Resumo é apenas a retirada de partes do EIA. 

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

    Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    Portanto, letra D) correta.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

  • Justamente esse o erro: resumo e não conclusão

    RES.01/86 - CONAMA

     

    Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

    II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

    III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

    IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

    V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

    VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

    VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

    VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

    Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

  • a) art. 8º, I, Resolução 237/97 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação

  • gabarito: Letra D

     

  • Se for ver ler bem, a pergunta é sobre estudos.... e a unica questão que fala sobre eles é a D

  • Em provas do CS-UFG  o candidato tem que marcar a questão "menos errada" ou a "mais correta".... Lamentável a redação dessas alternativas. A banca faz uma paráfrase da letra da lei (substitui "conclusões" por "resumo" e "dever de informação a respeito do empreendimento" por "entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implantação") sem incluir elementos suficientes para transformar a afirmativa em errada. Tem que ficar esperto...