A questão trata dos direitos da personalidade.
A) existe um rol taxativo desses direitos, constituídos pelo direito à vida, à
liberdade, à integridade física e psíquica, à imagem, à honra, ao nome e à vida
privada.
Código
Civil:
Art.
11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária.
Didaticamente,
é interessante associar os direitos da personalidade com cinco grandes ícones, colocados em prol da
pessoa no atual Código Civil e visualizados a seguir:
a) Vida e
integridade físicopsíquica, estando o segundo conceito inserido no primeiro,
por uma questão lógica.
b) Nome
da pessoa natural ou jurídica, com proteção específica constante entre os arts.
16 a 19 do CC, bem como na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
c) Imagem,
classificada em imagem-retrato –
reprodução corpórea da imagem, representada pela fisionomia de alguém; e imagem-atributo – soma de qualificações de
alguém ou repercussão social da imagem.48
d) Honra,
com repercussões físicopsíquicas, subclassificada em honra subjetiva (autoestima) e honra objetiva (repercussão social da honra).
Tal divisão segue a doutrina, entre outros, de Adriano De Cupis, para quem “a
honra significa tanto o valor moral íntimo do homem, como a estima dos outros,
ou a consideração social, o bom nome ou a boa fama, como, enfim, o sentimento,
ou consciência, da própria dignidade pessoal”.49
e) Intimidade,
sendo certo que a vida privada da pessoa natural é inviolável, conforme
previsão expressa do art. 5.º, X, da CF/1988: “são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. (Tartuce, Flávio. Manual
de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).
Não existe
um rol taxativo dos direitos da personalidade, porém, alguns são enumerados de
forma exemplificativa a saber: direito à vida, à liberdade, à integridade
física e psíquica, à imagem, à honra ao nome e à vida privada.
Incorreta
letra “A”.
B) é inviolável a vida privada da pessoa natural, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a essa norma.
Código
Civil:
Art. 21.
A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a esta norma.
É inviolável a vida privada da pessoa natural, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a essa norma.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) é defeso, em qualquer hipótese, o ato de disposição do próprio corpo, quando
importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons
costumes.
Código
Civil:
Art.
13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,
quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os
bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo
será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Salvo por
exigência médica, é defeso
o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da
integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Incorreta
letra “C”.
D) é impossível admitir a disposição gratuita do próprio corpo para fins de
transplante, na forma estabelecida em lei especial, por serem indisponíveis os
direitos da personalidade.
Código
Civil:
Art.
13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,
quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os
bons costumes.
Parágrafo
único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na
forma estabelecida em lei especial.
É válida
e possível a disposição gratuita do próprio corpo para fins de transplante, na
forma estabelecida por lei especial.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
RESOLUÇÃO:
a) existe um rol taxativo desses direitos, constituídos pelo direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à imagem, à honra, ao nome e à vida privada. – INCORRETA: não há um rol taxativo de direitos da personalidade.
b) é inviolável a vida privada da pessoa natural, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma. – CORRETA: Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
c) é defeso, em qualquer hipótese, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. – INCORRETA: Admite-se a disposição do próprio corpo (i) se houver orientação médica nesse sentido, (ii) se objetivar o transplante de órgãos, na forma da lei, ou mesmo (iii) se não contrariar os bons costumes ou (iv) não importar diminuição permanente da integridade física. Confira: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
d) é impossível admitir a disposição gratuita do próprio corpo para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial, por serem indisponíveis os direitos da personalidade. – INCORRETA: na verdade, a disposição gratuita do próprio corpo para fins de transplante é incentivado e regulamentado por lei. Confira: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Resposta: B