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Letra (b)
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
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Na verdade o artigo que fundamenta corretamente essa questão, embora sem prejuízo do Art. 166, IV, é este:
Art. 548. É NULA a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente
para a subsistência do doador
São outras formalidades apresentadas na questão:
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a
benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral
bons estudos
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O art. 548 também torna o objeto ilícito (art. 104, II), atingindo o plano de validade.
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Art. 548. É NULA a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador
Pessoal, no caso em questão o Tio doador não pode doar tudo ao sobrinho sem que lhe sobre algo para sobreviver, uma reserva ou renda, pois aí se estaria suspeitando de alguma ameaça??
Por favor me perdoem a ignorância, pois este Código Civil é dificil mesmo de entender.
Cordialmente.
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Caro Marcus Michel, certamente a vedação do art. 548 do Código Civil não pressupõe uma "ameaça".
Atualmente, os clássicos institutos do direito civil devem ser interpretados de acordo com os valores do direito constitucional. A
constituição de 1988 abandonou a neutralidade e disciplinou o contrato, a
sociedade e a família, estabelecendo uma tábua de valores formada pela
dignidade da pessoa humana (Art. 1º),
igualdade substancial (art. 5º),
solidariedade
social (art. 3º) e
liberdade (art. 5º), valores estes que refletem diretamente no Direito Civil.
Assim, temos um
movimento de repersonalização do Direito Civil. Ele se preocupa com a pessoa, não mais com sua liberdade. O Direito Civil se preocupa com
uma vida digna, sem perder a liberdade, igualdade e solidariedade. O Direito
Civil atual se preocupa mais com o Ser do que com o Ter. É claro que ainda protege o
patrimônio, mas conforme os valores constitucionais da dignidade da pessoa
humana.
Para concluir, quando o Código Civil, em seu art. 548, prevê que "é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador", ele quer manter o mínimo existencial ao doador (uma casa, vestuário, alimentação, saúde, etc) de modo que este não venha a ficar despido do mínimo para sua existência, mesmo contra a sua liberalidade.
Espero ter ajudado.
Abraço.
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Marcos Michel, existe um instituto do PATRIMONIO JURÍDICO MÌNIMO, assim dispoe que ninguem poderá permanecer sem o mìnimo legal para sua propria sobrevivencia, esse instituto norteia o art.548 CC, bem como é dele que se extrai a protecao dos bens de família e a impenhorabilidade em determinados bens do devedor (salário por exemplo).
isso ae...... continuemos na batalha!!!!!!
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Aprofundando:
O que se entende por estatuto jurídico do patrimônio mínimo? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Nas lições de Pablo Stolze, trata-se de uma tese desenvolvida pelo professor Luiz Edson Fachin, segundo a qual, em uma perspectiva constitucional de promoção da pessoa humana, as normas legais devem resguardar para cada pessoa um mínimo de patrimônio para que tenha vida digna. As normas referentes ao bem de família traduzem esta teoria, assim como a tutela dada ao pródigo.
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Apenas para não restar dúvidas.
É nula a doação de todo o patrimônio conforme já mencionaram. Art. 548, CC:
É NULA a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
O inciso que complementa a nulidade do Art. 548, CC não seria o inciso VII, do art. 166 CC? pois a lei (Art. 548, CC) taxativamente assim o declarou.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Abraços!
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Ato inexistente: o que não se formou, não existe legalmente. Ato nulo: não obediência a requisito essencial
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Alternativa
correta, letra B.
Sim,
Alexandre Ottoni. Você está certo.
A doação
trazida no enunciado será nula, com fundamento no art. 166, VII, do CC que dispõe:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico
quando:
VII -a lei taxativamente o declarar nulo,
ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Há vários
casos em que o CC prevê a expressamente a nulidade sem cominar sanção.
Entre esses
casos de nulidade, está o do enunciado da questão:
art. 548, do
CC. é nula a doação de todos
os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Mas também tem-se
outros casos, como:
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que
exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em
testamento.
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor
pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a
dívida não for paga no vencimento.
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da
vida civil;
II - por infringência de impedimento.
Art. 1.900. É nula a disposição:
I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que
este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;
II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa
averiguar;
III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua
identidade a terceiro;
IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do
legado;
V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.
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LETRA B CORRETA Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
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APELAÇAO CÍVEL. AÇAO ANULATÓRIA DE DOAÇAO. DOAÇAO DE
ÚNICO IMÓVEL SEM RESERVA SUFICIENTE PARA A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. ATO
NULO - ART. 548, DO CÓDIGO CIVIL.
PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇAO
DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE.
A regra contida no art. 548 do CC,
tem o propósito direto de proteger o doador, não permitindo que, por
sua imprevidência, caia em penúria. No caso concreto, o apelado efetivou
a doação de seu único imóvel à recorrente, na modalidade pura e
simples, ou seja, não impôs nenhuma restrição ou encargo à beneficiária,
tampouco subordinou a sua eficácia a qualquer condição.
O ato
constituiu uma liberalidade plena. Pelo acervo probatório dos autos,
reserva da parte não houve, sequer usufruto. Renda suficiente para a
subsistência do doador não restou comprovada, de modo que os elementos
constantes no processo são suficientes para se decretar a nulidade da
doação.
AC 2012206323 SE
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A questão trata do negócio jurídico.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
VII - a lei
taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art.
548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente
para a subsistência do doador.
A) inexistente.
A doação
é nula, pois a lei taxativamente declara tal negócio jurídico nulo, uma vez que
a doação foi de todos os bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência
do doador.
Incorreta
letra “A”.
B) nulo.
A doação
é nula, pois a lei taxativamente declara tal negócio jurídico nulo, uma vez que
a doação foi de todos os bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência
do doador.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) ineficaz.
A doação
é nula, pois a lei taxativamente declara tal negócio jurídico nulo, uma vez que
a doação foi de todos os bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência
do doador.
Incorreta
letra “C”.
D) anulável.
A doação
é nula, pois a lei taxativamente declara tal negócio jurídico nulo, uma vez que
a doação foi de todos os bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência
do doador.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Observação:
O enunciado deixa claro que a doação seguiu a
formalidade de ser feita por escritura pública, não se podendo falar em
nulidade por não cumprir requisito legal de validade. O negócio é nulo pois não
respeitou o patrimônio mínimo.
Gabarito do Professor letra B.
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NÃO CONFUNDIR:
----> DOAÇÃO UNIVERSAL: DOA TUDO E FICA S/ SUBSISTÊNCIA
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
----> DOAÇÃO INOFICIOSA: DOA BENS Q EXCEDEM OS DO TESTAMENTO.
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
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RESOLUÇÃO:
A doação universal (ou seja, sem reserva do patrimônio que assegure o mínimo existencial) é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Confira: “Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.”
Resposta: B