-
Letra (a)
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
b) Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
c) Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
I - o cárcere privado;
II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
III - a prisão ilegal.
d) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
-
Gabarito: "C".
Complementando.
A letra "a" está errada. O erro consiste no fato de que a alternativa utiliza a expressão "restringe-se". No entanto o próprio art. 948, CC estabelece duas hipóteses, "sem excluir outras reparações".
-
As demais estão erradissimas porem, a questão, mais correta ainda traz uma duvida sobre " denúncia falsa " , ser uma forma de ofensa à liberdade pessoal!?!?!
-
Nunca tinha visto esse artigo 954 na vida.. Show!!
-
LETRA C CORRETA Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
-
Caro colega Adriano Silva, a ofensa à liberdade consiste na prisão por denúncia falsa, ou seja, a pessoa foi presa porque ocorreu uma denúncia falsa.
-
A questão trata de responsabilidade civil.
A) a indenização, no caso de homicídio, restringe-se ao pagamento de alimentos
às pessoas a quem o morto as devia, levando-se em conta a duração provável da
vida da vítima.
Código
Civil:
Art.
948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras
reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento
da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a
quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da
vítima.
A indenização, no caso de homicídio, sem excluir outras reparações,
consiste no pagamento de alimentos às pessoas a quem o morto as devia,
levando-se em conta a duração provável da vida da vítima e no pagamento das despesas
com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família.
Incorreta
letra “A”.
B) o juiz
está impedido de reduzir equitativamente a indenização, quando houver excessiva
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, vez que a indenização mede-se
pela extensão do dano.
Código
Civil:
Art.
944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,
eqüitativamente, a indenização.
O juiz
está autorizado a reduzir equitativamente a indenização, quando houver
excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, vez que a
indenização mede-se pela extensão do dano.
Incorreta
letra “B”.
C) o cárcere privado, a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé e a
prisão ilegal ensejam indenização por ofensa à liberdade pessoal.
Código
Civil:
Art.
954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das
perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar
prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo
único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
I - o cárcere privado;
II - a prisão por queixa ou denúncia
falsa e de má-fé;
III - a prisão ilegal.
O cárcere
privado, a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé e a prisão ilegal
ensejam indenização por ofensa à liberdade pessoal.
Correta letra
“C”. Gabarito da questão.
D) o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo que
prove culpa da vítima ou força maior
Código
Civil:
Art.
936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não
provar culpa da vítima ou força maior.
O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não
provar culpa da vítima ou força maior.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
-
RESOLUÇÃO:
a) a indenização, no caso de homicídio, restringe-se ao pagamento de alimentos às pessoas a quem o morto as devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. – INCORRETA: as despesas com o luto, tratamento da vítima e o funeral também estão incluídos na indenização devida. Confira: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
b) o juiz está impedido de reduzir equitativamente a indenização, quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, vez que a indenização mede-se pela extensão do dano. – INCORRETA: verificada tal desproporção, o juiz poderá reduzir a indenização equitativamente. Veja a autorização legal: Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
c) o cárcere privado, a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé e a prisão ilegal ensejam indenização por ofensa à liberdade pessoal. – CORRETA: Reveja o Código Civil: “Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: I - o cárcere privado; II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; III - a prisão ilegal.”
d) o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo que prove culpa da vítima ou força maior. – INCORRETA: provada a culpa da vítima ou força maior, o detentor/dono do animal será exonerado do dever de indenizar. Confira: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Resposta: C