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ID
1491583
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O tema da responsabilidade civil sofreu modificações formais e substanciais pela edição da Lei n. 10.406/2002, notadamente ampliando-se sua área de incidência no intuito de incrementar a proteção às vítimas dos mais diversos danos oriundos da sociedade contemporânea do risco. Sobre a responsabilidade civil extracontratual, o Código Civil vigente prevê que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.



    b)  Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.


    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.


    c)  Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.


    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:


    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.


    d) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Gabarito: "C".

    Complementando.

    A letra "a" está errada. O erro consiste no fato de que a alternativa utiliza a expressão "restringe-se". No entanto o próprio art. 948, CC estabelece duas hipóteses, "sem excluir outras reparações".

  • As demais estão erradissimas porem, a questão, mais correta ainda traz uma duvida sobre " denúncia falsa " , ser uma forma de ofensa à liberdade pessoal!?!?!

  • Nunca tinha visto esse artigo 954 na vida.. Show!!

  • LETRA C CORRETA Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

  • Caro colega Adriano Silva, a ofensa à liberdade consiste na prisão por denúncia falsa, ou seja, a pessoa foi presa porque ocorreu uma denúncia falsa.
  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) a indenização, no caso de homicídio, restringe-se ao pagamento de alimentos às pessoas a quem o morto as devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.


    A indenização, no caso de homicídio, sem excluir outras reparações, consiste no pagamento de alimentos às pessoas a quem o morto as devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima e no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família.

    Incorreta letra “A”.

    B) o juiz está impedido de reduzir equitativamente a indenização, quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, vez que a indenização mede-se pela extensão do dano.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    O juiz está autorizado a reduzir equitativamente a indenização, quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, vez que a indenização mede-se pela extensão do dano.

    Incorreta letra “B”.

    C) o cárcere privado, a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé e a prisão ilegal ensejam indenização por ofensa à liberdade pessoal.

    Código Civil:

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.

    O cárcere privado, a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé e a prisão ilegal ensejam indenização por ofensa à liberdade pessoal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo que prove culpa da vítima ou força maior

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a indenização, no caso de homicídio, restringe-se ao pagamento de alimentos às pessoas a quem o morto as devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. – INCORRETA: as despesas com o luto, tratamento da vítima e o funeral também estão incluídos na indenização devida. Confira: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    b) o juiz está impedido de reduzir equitativamente a indenização, quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, vez que a indenização mede-se pela extensão do dano. – INCORRETA: verificada tal desproporção, o juiz poderá reduzir a indenização equitativamente. Veja a autorização legal: Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    c) o cárcere privado, a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé e a prisão ilegal ensejam indenização por ofensa à liberdade pessoal. – CORRETA: Reveja o Código Civil: “Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: I - o cárcere privado; II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; III - a prisão ilegal.”

    d) o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo que prove culpa da vítima ou força maior. – INCORRETA: provada a culpa da vítima ou força maior, o detentor/dono do animal será exonerado do dever de indenizar. Confira: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Resposta: C